28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº183 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 valor total de R$ 697,84 (seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 969/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30000196 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Itapipoca – CE, no período de 28 a 31 de agosto do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 970/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Mauriti – CE, no período de 27 a 30 de agosto do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 971/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 09507728 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Catunda – CE, no período de 23 a 26 de agosto do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 972/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30000196 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, no período de 22 a 25 de agosto do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC Nº973/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Mlitar , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 26 de agosto de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº973/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Joaquim Jose Silveira Campos Subtenente PM 799.822-1-0 V 29 a 30.08.2022 A serviço da Casa Militar no município de Itapipoca-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 Roner Gomes da Silva 1º Sargento PM 800.053-5-0 V 29 a 30.08.2022 A serviço da Casa Militar no município de Itapipoca-CE 1 e 1/2 61,33 ********** 92,00 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 105/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, com sede na Rua Machado de Assis, nº 50, Prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 93.700-000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), para atender as necessidades da Casa Civil, da Casa Militar, da Assessoria para Assuntos Internacionais, da Assessoria de Relações Institucionais, da Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais, da Assessoria Especial para Assuntos Federativos, bem como das demais Secretarias Executivas e Coor- denadorias, com utilização de cartão magnético, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta da CONTRATADA. Este objeto será realizado através da ARP nº 09/2022, resultado da Licitação realizada por meio do Edital nº 24/2021 – SEPLAD/GOVERNO DO PARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decreto n° 877 e 878, de 31 de março de 2008, no que couber a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislações aplicáveis ao assunto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: Os Contratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão vigência de 12 (doze) meses, contada a partirFechar