DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº183 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 07258143/2022
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº115/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 115/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MERUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 953.261,85 ( novecentos e cinquenta e três mil,
duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 25 de agosto de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira,SECRETÁRIO DAS CIDADES
e José Herton Alves de Sousa, PREFEITO DE MERUOCA..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 08180903/2022
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº193/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 193/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais
6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.859.595,82 ( um milhão, oitocentos e cinquenta e nove
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de agosto de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS
CIDADES e Jose Ailton De Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06844979/2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº075/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 075/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 427.096,23 ( quatrocentos
e vinte e sete mil, noventa e seis reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS
CIDADES e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°047/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 047/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 07183739/2022, com fundamento
na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de
janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de
Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATITICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário Das Cidades e Antônio Marcos Tavares, Prefeito De Itaitinga. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº013/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 013/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 06845193/2022, com fundamento na Lei
Complementar art. 35 da lei complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações,c/c os arts.55º,I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações e na Cláusula 09 do Instrumento, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de
vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATITICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário Das Cidades e Raimundo Lacerda Filho, Prefeito de Icapuí. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº023/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 023/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 07135866/2022, com fundamento no
art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, de
28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da
data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATITICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por
este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e
Maria Gorete Barroso Magalhães Caetano, PREFEITA DE ITAPAJÉ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04676335/2022, EM FAVOR DA INCO ENGENHARIA LTDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO Nº004/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18, alterada em 03
de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo VIPROC Nº 04676335/2022, em favor da INCO ENGENHARIA LTDA, referente ao pagamento da 2ª medição dos serviços prestados e ates-
tados no âmbito do Contrato Nº 004/CIDADES/2016; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 2ª Medição, período de 15/07/2020
a 31/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11553 AMPLIAÇÃO
DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – PROJETO FAROL NOVO (PRO-MORADIA)., conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 169.327,66 (Cento e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais, e sessenta e seis centavos), destinado ao pagamento
da 2ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 004/CIDADES/2016 a INCO ENGENHARIA LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.512.621.11553.03.449092.100
00.0 (TESOURO) – R$ 169.327,66. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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