DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº183  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista 
o que consta do processo 07767323/2022/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de 
maio de 1974, o(a) servidor(a) CRISTIANO BALBINO DA SILVA que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível 
O, matrícula n° 48217516, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 16 de agosto de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista 
o que consta do processo 07519435/2022/VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de 
maio de 1974, o(a) servidor(a) FRANCISCO ARAGONEY DE ANDRADE SILVA que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível C, matrícula n° 48264751, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 01 de agosto de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MAYARA RODRIGUES BRAGA , 
matrícula 30266617, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 18 de Agosto de 2022. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/PROCESSOS Nº01259576/2019, 00173386/2020, 02545444/2021, 01092650/2022, 
00532967/2022 E 07004834/2022
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente 
Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela 
Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2018, publicado no D.O.E de 09.03.2018, e de acordo com o Processos nº 01259576/2019, 00173386/2020, 
02545444-2021, 01092650/2022, 00532967/2022 e 07004834/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no artigo no art. 65, I, d, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no Art. 1º, Parágrafo Único da Lei n.º 12.506/2011, mediante as condições seguintes: ; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a supressão de valor, relativo a redução do encargo social de 74,01% 
para 71,76% sob o Aviso Prévio, do Contrato que tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender 
as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à 
Secretaria de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, Lote 02, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, terá uma supressão no valor mensal de R$ 9.866,11 (nove mil, oitocentos e sessenta 
e seis reais e onze centavos), passando o valor mensal de R$ 889.214,40 (oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), para 
o valor mensal de R$ 879.348,29 (oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), e correspondente valor global 
de R$ 10.670.572,80 (dez milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) para o valor global de R$ 10.552.179,48 
(dez milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), representando uma redução de aproximadamente 
1,10% (um vírgula dez por cento) do valor mensal do contrato, conforme análise da COSET/SEPLAG e planilha, às fls. 108/110 (proc. n.º 00532967/2022), 
conforme C.I nº 317/2022, datada de 15.07.2022, às fls. 02 e 03 (Proc. n.º 07004834/2022), e despacho complementar datado de 01.08.2022 às fls. 53 (Proc. n.º 
07004834/2022) e a IG Nº 1009095, tudo constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 DE AGOSTO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Larissa 
Melo Gomes, 2. João Victor Melo Gomes. Fortaleza 02 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº153/2019/PROCESSO Nº05804540/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 
60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela 
Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 153/2019, publicado no D.O.E de 09.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por 
objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos nos GRUPOS 03 e 07 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no 
valor de R$ 182.095,73 (cento e oitenta e dois mil, noventa e cinco reais e setenta e três centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no 
valor de R$ 423.784,27 (quatrocentos e vinte três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 605.880,00 
(seiscentos e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 05 de agosto 
de 2022, fls. 03 e 04, e IG nº 1186646 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor 
contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 
01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade 
de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada 
no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 05 de agosto de 2022, fls. 03 e 04, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 30 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação , MARLUCE BRITO DE MENEZES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 
02 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar