DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº183  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07888961/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 10/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LÍDIA BEZERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0680-05, 
CREDE 18 - Saboeiro/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Antonio Humberto Plácido; III - ENDEREÇO: SABOEIRO/CE; IV - CONTRATADA: 
MILTON C. L. DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 03.783.488/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Milton 
Cesar Lourenço da Silva; V - ENDEREÇO: SABOEIRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Cotação Eletrônica de nº 2022/12642 publicado no DOE de 13/06/2022 e de acordo com o processo nº 10/2022, regulamentado no art. 65, inciso I 
alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SABOEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo Serviços de Terceiros - Limpeza e Conservação, da Escola de 
Ensino Médio em Tempo Integral Lídia Bezerra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 429,83 (quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta 
e três centavos), que representa 12,04% (doze inteiros virgula zero quatro centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de Agosto 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Humberto Plácido - CONTRATANTE, Milton Cesar Lourenço da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01- MARIA CARLEUSA LEITE BEZERRA, 02 - ANTONIA ZENILDA DE SOUSA MELO. Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08017875/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 14/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA E.E.M ALFREDO MACHADO inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0314-38,Município de 
Madalena/CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA DE SOUSA; III - ENDEREÇO: Madalena/CE; IV - 
CONTRATADA: GESSICA OLIVEIRA NUNES PAIVA, inscrita no CNPJ sob nº 42.221.638/0001-00,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) GESSICA 
OLIVEIRA NUNES PAIVA; V - ENDEREÇO: Madalena/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 21/2022 publicada em D.O.E de 28/06/2022 e de acordo com o processo nº 05766796/2022 e regulamentado nos 
Art.65, inciso I, alínea “b” parágrafo1ºda Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Madalena/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar o valor do contrato que tem por objetivo FESTIVIDADES E HOMENAGENS, da EEM. ALFREDO MACHADO, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA 
do contrato 14/2022, que trata do valor, será acrescido de R$ 1.444,85 (Hum Mil Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos), que 
representa 24,08% (Vinte e Quatro Inteiros e Zero Oito Centésimos por cento), e será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E ,para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 08 de Agosto de 2022.; 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-FRANCISCO LUCÍNIO BARBOSA DE SOUSA,CONTRATADA-GESSICA OLIVEIRA NUNES PAIVA. 
TESTEMUNHAS 01-ITACIOLA MOTA PINHO 02-FABIO MENDES DA SILVA. Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07568053/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PRESIDENTE GEISEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0599-52, com o endereço na Rua Jose Marrocos. S/N, 
Bairro Santa Tereza, Município Juazeiro do Norte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Eliane 
da Silva Ferreira Moura; III - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA S.L DE ALENCAR ENGENHARIA, inscrita no 
CNPJ sob nº 22.102.225/0001-91, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Salviano Linard de Alencar; V - ENDE-
REÇO: FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2021, 
publicado no DOE de 20/10/2021 e de acordo com o processo nº 07568053/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações; VII- FORO: Juazeiro do Norte/CE, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, 
que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DA ÁREA ADMINISTRATIVA E MULTIMEIOS, da EEMTI 
Presidente Geisel, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
60 (sessenta) dias, a partir de 16 de Agosto de 2022 até 14 de outubro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 02 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliane da Silva Ferreira Moura CONTRATANTE Salviano Linard de 
Alencar CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1TIAGO FEITOSA ISIDORIO 2DIEFERSON LEANDRO DE SOUZA. Fortaleza 05 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07566514/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO, DE EXECUÇÃO, REFERENTE AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ALMIR PINTO, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0054- 37, situada na Rua Santos Dumont, nº 363, Bairro Centro, Município de Aracoiaba/CE, Telefone (85) 3337.5694, CEP: 62.750-000, 
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Sr. João Davi de Sousa Queiroz; III - ENDEREÇO: 
Aracoiaba/CE; IV - CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 27.775.657/0001-87, com sede à Rua: 
Av. Cicero Pereira Nascimento nº 42, Centro. Município: Ocara, CEP: 62.755-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por 
procuração pelo Sr. ANTONIO DEYMISON MARCOS; V - ENDEREÇO: Ocara, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2º 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 08/2021 publicado no DOE de 15/02/2022 e de acordo com o processo nº 04400631/2022, fundamentação 
legal para que passe a constar:“artigo 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações”; VII- FORO: ARACOIABA, CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato nº 01/2022, que tem por objeto a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE UMA CAIXA D’ÁGUA E DO SISTEMA DE FOSSA E SEMIDOURO EM FAVOR DA EEM ALMIR PINTO, conforme planilha 
com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 28 de JULHO de 2022 até o dia 25 de SETEMBRO de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 DE AGOSTO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Davi de Sousa Queiroz CONTRATANTE 
ANTONIO DEYMISON MARCOS CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1Luíza Duqueza Eloi Garantizado 2Francisco Diego da Silva Lopes. Fortaleza 
05 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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