88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº183 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO/ATIVIDADES 106088-1-3 Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia MEMBRO – Responsável pelo inventário de bens imóveis. 038018-1-0 Idelsa Nogueira de Queiroz MEMBRO – Responsável pelos lançamentos contábeis inerentes aos inventários citados. *** *** *** PORTARIA Nº319/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer normas para capacitação e desenvolvimento dos servidores fazendários de acordo com a Lei nº 9.826, de 05 de maio de 1974, Decreto nº 25.851 de 12 de abril de 2000, alterado pelo Decreto nº 28.871 de 10 de setembro de 2007, Decreto 29.642 de 05 de fevereiro de 2009, Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 29.986 de 1º de dezembro de 2009 e Instrução Normativa nº 004/2010 de 9 de abril de 2010, Portaria nº 017, de 01 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º – Regulamentar a Política 3 – promoção da capacitação e desenvolvimento de SERVIDORES, estabelecida na Portaria nº 017, de 1° de fevereiro de 2021, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 2º – A Política 3 – refere-se à promoção da capacitação e do desenvolvimento dos servidores nas necessidades presentes e futuras da organização, considerando critérios e práticas que atendam a todos os segmentos funcionais, tendo como prioridades tanto o atendimento dos GAPs de competências que os servidores apresentam, como os objetivos de desenvolvimento individual e de equipes, demandados pela Sefaz. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. Ficam instituídas as Normas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ – CE. Seção I Dos Objetivos Art. 4º. Normatizar o sistema de capacitação e desenvolvimento da SEFAZ com as seguintes finalidades: I – nortear ações de formação profissional, desenvolvimento e elevação da escolarização; II – formar, especializar, aperfeiçoar, atualizar e integrar os servidores fazendários às competências, habilidades e atitudes requeridas pela organização; III – realizar ações de formação de líderes e melhoria do desempenho funcional; IV – gerenciar práticas para criar, gerir e transferir conhecimentos entre servidores e colaboradores, promovendo o compartilhamento de conhecimentos, aprendizagem e desenvolvimento institucional; V – propiciar ao servidor oportunidade de desenvolver suas potencialidades e aperfeiçoar seu desempenho no trabalho, mediante a conscientização de seu papel como servidor público e, em particular, como servidor fazendário. VI – promover a melhoria de qualidade de vida do servidor fazendário, mediante a implementação de programas e projetos para a realização de atividades socioculturais e na área da saúde. Seção II Das Responsabilidades Art. 5º. O Programa de Capacitação e Desenvolvimento da SEFAZ é um processo de formação interativo, que gera responsabilidades recíprocas entre a área de Gestão de Pessoas, as unidades fazendárias e o servidor. § 1º. Compete à área de Gestão de Pessoas: I – planejar, executar, coordenar e monitorar o sistema de capacitação e desenvolvimento de pessoas; II – proceder, semestralmente, junto às unidades administrativas da SEFAZ, o mapeamento e análise/diagnóstico das demandas de capacitação e desenvolvimento; III – elaborar um plano semestral de capacitação e desenvolvimento de pessoas, considerando a prioridade das ações a serem desenvolvidas; IV – divulgar as oportunidades de capacitação e desenvolvimento; V – formar um banco de temas para multiplicação de conhecimento entre as áreas da Secretaria; VI – coordenar estudos e pesquisas na área de capacitação e desenvolvimento; VII – realizar coordenação dos cursos internos, dos cursos externos, onde a instituição disponibiliza vagas, de forma presencial ou na modalidade de ensino a distância, bem como a coordenação pedagógica, em casos específicos; VIII – selecionar e convocar os servidores para a participação, nos programas realizados a nível interno e externo, bem como o facilitador de aprendizagem que corresponde para efeito desta Portaria a instrutor, palestrante, moderador, conteudista e tutor dos programas internos; IX – avaliar os cursos realizados ou patrocinados pela SEFAZ, no que se refere aos programas, validade das disciplinas, atuação dos facilitadores de apren- dizagem, coordenação geral, bem como o desempenho dos participantes; X – consolidar os resultados alcançados, através de indicadores previamente definidos; XI – manter atualizado o censo de escolaridade do servidor, com os procedimentos de inclusão e alteração de: a) cursos internos; b) experiências docentes internas, conforme art.76 desta Portaria; c) dados relativos ao grau de escolaridade, cursos externos e experiências docentes externas, conforme informações prestadas pelo servidor. XII – gerenciar o Banco de Facilitadores de Aprendizagem Internos – BFA, através de ações de acompanhamento, formação didática, seminários de alinha- mentos, cursos de aperfeiçoamento e avaliação de seus integrantes, promovendo a gestão contínua de conhecimento; XIII – incentivar a multiplicação de conhecimentos no ambiente institucional e monitorar as ações de compartilhamento realizadas pelos servidores que participaram de eventos externos e cursos de pós-graduação; XIV– promover a integração entre as ações de desenvolvimento de pessoas, avaliação de desempenho e adequação funcional; XV – firmar parcerias com outros órgãos ou entidades para execução de programas específicos, desde que, por razões de ordem técnica, não se possa reali- zá-los na SEFAZ; XVI – participar do grupo técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP coordenado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; § 2º. Compete às unidades da SEFAZ, como corresponsáveis pelas atividades de capacitação: I – prestar informações e sugestões para o mapeamento e análise/diagnóstico das demandas para o plano semestral de capacitação e desenvolvimento de pessoas; II – cooperar na seleção dos participantes, indicando o servidor com perfil correlato aos objetivos e expectativas do curso; III – substituir, caso necessário e em tempo hábil, o servidor indicado na impossibilidade do mesmo participar do evento de capacitação; IV – liberar servidores para participarem de ações de capacitação, bem como sugerir facilitador de aprendizagem; V – colaborar nas capacitações descentralizadas, oferecendo apoio logístico para a realização de cursos, seminários, capacitação em serviço, estágios e demais modalidades; VI – incentivar o desenvolvimento dos servidores; VII – cooperar na implementação de pesquisas e avaliações pós-capacitação quando solicitadas; VIII – promover a multiplicação de conhecimento realizada pelos servidores que participaram de eventos externos custeados pela Sefaz e cursos de pós-graduação; IX – Solicitar, excepcionalmente, à área de Gestão de Pessoas a realização de eventos (Cursos internos e externos, Estudos Dirigidos, Células de Aprendi- zagem, Encontros Temáticos, Workshop/Oficinas de Gestão, etc), quando não contemplados no plano semestral de capacitação e desenvolvimento de pessoas. § 3º Compete ao servidor fazendário: I – solicitar à gestão imediata a capacitação que proporcione competências para execução de suas atividades e que tenha aplicabilidade em seu ambiente de realização profissional, em consonância com as metas institucionais; II – assinar termo de compromisso específico para participação na capacitação nos casos indicados pela área de Gestão de Pessoas; III – participar com assiduidade e pontualidade da capacitação oferecida, de modo a maximizar a troca de experiências para o seu desenvolvimento pessoal e profissional; IV – participar das atividades avaliativas previstas na capacitação (antes, durante e depois do evento); V – disseminar os conhecimentos, habilidades e atitudes apreendidos nos cursos definidos pela área de Gestão de Pessoas, através de variados instrumentos de multiplicação de conhecimentos, apresentando ao gestor imediato a comprovação da atividade desenvolvida, bem como, eventualmente, ser um facilitador de aprendizagem interno na área específica; VI – assumir responsabilidades de liderança ou coordenação de atividades e/ou projetos que tenham relação com os conteúdos desenvolvidos em curso(s) de que participou, de forma a efetuar a aplicação e disseminação dos conhecimentos assimilados; VII – justificar casos de desistências e faltas; VIII – reembolsar a SEFAZ das despesas realizadas em situações de desistências em capacitação externa e in company, ressalvando casos de saúde ou motivados pela administração; IX – prestar informações à área de Gestão de Pessoas sobre capacitações externas (cursos e eventos) e experiências docentes externas de forma a manter atualizado seu Censo de Escolaridade, subsidiando o que está explícito no item XI, sub-item “c”, § 1º do Art. 5º desta portaria. Art. 6º. A aprovação do Plano de Capacitação compete à Administração Superior da SEFAZ, devendo sua divulgação ser feita através da área de Gestão de Pessoas.Fechar