DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº183  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
§1º. Para cursos internos: público-alvo, nome dos participantes e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do evento.
§2º. Célula de aprendizagem /capacitação em serviço: serviço que deseja realizar a capacitação, nome e contato do facilitador de aprendizagem e nome dos 
participantes. O prazo para solicitação é de 15 (quinze) dias antes da capacitação.
§3º. Para Estudos dirigidos: nome e contato do coordenador do estudo e nome dos participantes. O prazo para solicitação é de 15 dias antes de iniciar o estudo.
§4º. Encontros temáticos: nome e contato do facilitador de aprendizagem e nome dos participantes. O prazo para solicitação é de 30 dias antes de iniciar o estudo.
§5º. Oficinas de gestão: nome e contato do facilitador de aprendizagem e nome dos participantes. O prazo para solicitação é de 20 (vinte) dias antes de 
iniciar a capacitação.
Art. 19. A participação dos servidores em programas de capacitação e desenvolvimento será definida mediante concorrência ou seleção promovida pela área 
de Gestão de Pessoas ou indicação das respectivas gerências, sujeita inicialmente à apreciação da área de Gestão de Pessoas, bem como à observância dos 
seguintes requisitos:
I – exame do censo de escolaridade do servidor, pela área de Gestão de Pessoas;
II – trabalhar em área correlata ao curso, ressalvados os casos de movimentação de pessoal para área diversa;
III – receber indicação favorável da gerência sobre a conveniência de participação na capacitação;
IV – ser aprovado, quando for o caso, no processo seletivo específico definido para a capacitação;
§ 1º A área de Gestão de Pessoas poderá providenciar a participação de servidores que não estejam lotados em área correlata ao curso, quando devidamente 
justificada pela sua gerência;
§ 2º A área de Gestão de Pessoas ou a Unidade de lotação poderá convocar o servidor para a participação em cursos e eventos de interesse da Administração, 
sendo obrigatória a participação;
§3º A ausência do servidor em cursos obrigatórios deverá ser justificada com documentos comprobatórios dos motivos da ausência para fins de análise da 
Administração, quanto a aceitação da justificativa.
Subseção II
Da Capacitação Externa
Art. 20. Considera-se capacitação externa a participação de servidores da SEFAZ em cursos ou outros eventos, promovidos e realizados por outras instituições 
do País ou do exterior, para suprir necessidades de formação não atendidas com a programação interna.
Art. 21. A solicitação para participação em capacitação externa deverá ser encaminhada à Área Gestão de Pessoas, através de documento/processo formalizado 
pelo gestor da unidade requisitante acompanhada do formulário de solicitação para participação em eventos de capacitação externa e prospecto com todas 
as informações do curso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da capacitação.
Art. 22. A participação de servidores em capacitação externa está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
I – Em relação ao Curso:
a) não deve constar da programação interna de capacitação;
b) deve adequar-se às necessidades de capacitação mais urgentes, atendendo ao Planejamento Estratégico da SEFAZ;
c) dos objetivos e conteúdo programático para avaliar o grau de adequação do curso às necessidades da SEFAZ que será realizado pela área de Gestão de Pessoas.
II – Em relação aos participantes:
a) exame do Censo de Escolaridade do servidor, pela área de Gestão de Pessoas, com o objetivo de evitar repetição e concentração de capacitação;
b) autorização prévia do Secretário da Fazenda, sempre que envolver custos para a SEFAZ, devendo limitar-se até 3(três) servidores de cada unidade, 
respeitado os casos considerados excepcionais.
Art. 23. Terá prioridade de participação em capacitação externa:
I – servidor cadastrado como facilitador de aprendizagem interno da SEFAZ e que ministre disciplina relacionada diretamente com o conteúdo programático 
do curso;
II – servidor com lotação na área de interesse ou que exerça atividade correlata com o conteúdo da formação.
Art. 24. O servidor selecionado para capacitação externa deverá assinar o termo de compromisso, nos casos indicados pela área de Gestão de Pessoas.
Art. 25. Após a conclusão da formação, o servidor deverá preencher o formulário de avaliação de reação e encaminhar a área de Gestão de Pessoas.
Art. 26. A liberação de servidor para participar de capacitação externa por iniciativa financeira própria, está condicionada a ciência e liberação do gestor 
imediato, quando coincidir com o horário de trabalho, mediante requisição e autorização formalizada.
Subseção III
Dos Cursos de Pós-graduação
Art. 27. Compreende os cursos de pós-graduação “lato sensu” (Especialização) e “stricto sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), conceituados através 
das definições estabelecidas pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
Art. 28. O programa visa favorecer a captação e utilização de técnicas inovadoras, estimular estudos e pesquisas de alto nível e manter a SEFAZ revitalizada 
através da assimilação e acompanhamento do processo de mudanças, no campo científico, tecnológico e comportamental.
Art. 29. Em relação ao Curso:
I – de preferência deve ser realizado em território nacional;
II – ser compatível com o desempenho da função – que promova o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes requeridas em seu campo de 
atuação profissional, fazendo sempre a relação do conteúdo do curso com a prática necessária ao desempenho das suas funções profissionais;
III – estar contemplado nos eixos temáticos apresentados pela área de Gestão de Pessoas, pela justificativa em relação ao tema da monografia, dissertação 
ou tese a ser desenvolvida, esclarecendo sobre a pertinência e a relevância para os objetivos institucionais.
Parágrafo Único. Caso o servidor tenha interesse em outros cursos diversos dos eixos temáticos, deverá submeter a sua escolha à apreciação da área de 
Gestão de Pessoas.
Art. 30. Em relação ao servidor:
I – ser portador de título de conclusão de curso de nível superior;
II – formalizar processo solicitando a participação no curso de pós-graduação, através do preenchimento do formulário de solicitação para participação em 
eventos de pós-graduação;
III – encontrar-se em efetivo exercício no Poder Executivo Estadual;
IV – não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos dois anos;
V – não ter concluído ainda cursos no mesmo nível de pós-graduação, independente de terem sido custeados pela SEFAZ;
VI – preencher o termo de compromisso – Pós-Graduação.
Art. 31. O servidor concludente deverá disponibilizar uma cópia em meio magnético da monografia, tese ou dissertação para a área de Gestão de Pessoas da 
SEFAZ, quando do recebimento da certificação.
Subseção IV
Da Educação a Distância
Art. 32. Considera-se Educação a distância a “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem 
ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares 
ou tempos diversos” (Art. 1o. do Decreto No. 5622/2005 da Presidência da República).
Art. 33. A Educação a distância na SEFAZ tem como objetivos:
I – fortalecer ações de desenvolvimento humano e potencializar a iniciativa pessoal;
II – democratizar o acesso à informação e ao aprendizado autônomo a todos os servidores fazendários.
Art. 34. A Educação a distância tem como características:
I – a regulamentação dos procedimentos em instrumento específico;
II – a disponibilização de uma base suficiente de conteúdo didática e metodologicamente organizada em uma mídia para que o aluno tenha acesso à infor-
mação com autonomia;
III – o processo pode ser mediado pelo tutor, que é o facilitador de aprendizagem à distância;
IV – o aprendizado é autônomo, baseado nos pressupostos da andragogia;
V – envolve interatividade entre tutores e alunos, o participante e o ambiente de aprendizado e entre o próprio grupo;
VI – separação do participante e tutor no espaço ou tempo, porém conectados e interligados através de tecnologias de comunicação;
VII – aula como pesquisa e intercâmbio, adaptada ao ritmo pessoal e com interação grupal;
VIII – pode ser semipresencial, acontecendo em parte na sala de aula e parte a distância ou totalmente virtual;
IX – possibilidade de todos os participantes estarem presentes em tempos e espaços diferentes;
X – a utilização de diferentes ferramentas sociointeracionistas:
a) ferramentas síncronas: possibilitam interação em tempo real, permitindo que os atores envolvidos estejam conectados no momento da comunicação;
b) ferramentas assíncronas: permitem interação entre os participantes sem que estes estejam conectados ao mesmo tempo.
XI – diferentes formas de avaliação de aprendizagem (questionários, fóruns de discussão, chats e outros similares).

                            

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