DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº183  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
área de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Para os eventos presenciais, o participante deverá assinar a lista de frequência ou outra forma a ser definida pela área de Gestão de Pessoas, 
como Código QR - código de barras, ou barramétrico, bidimensional, que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares.
CAPÍTULO VIII
DO FACILITADOR DE APRENDIZAGEM
Art. 76. O facilitador de aprendizagem de capacitação interna, seja presencial ou na metodologia a distância, será, preferencialmente, servidor fazendário 
cadastrado no Banco de Facilitadores de Aprendizagem Internos.
Art. 77. A seleção de facilitador de aprendizagem interno poderá ser feita através de indicação da área interessada e estará sujeita à apreciação da Área de 
Gestão de Pessoas, baseada em critérios pré-definidos para cada programa.
Art. 78. Serão emitidos pela SEFAZ certificado ou declaração para os servidores que atuarem como facilitadores de aprendizagem internos nos programas 
promovidos pela unidade de Gestão de Pessoas.
§ 1º A área de Gestão de Pessoas deverá incluir no Censo de Escolaridade, no item Instrutoria, todas as informações pertinentes aos cursos/eventos sempre 
que o servidor atuar como facilitador de aprendizagem no âmbito interno da SEFAZ.
§ 2º Cabe à área de Gestão de Pessoas providenciar a emissão do certificado ou declaração e disponibilizar ao servidor facilitador de aprendizagem.
Art. 79. Compete ao facilitador de aprendizagem elaborar o material didático.
Art. 80. Compete ao facilitador de aprendizagem acompanhar e orientar os alunos na disciplina, devendo:
I – ser acessível para tirar dúvidas;
II – manter contato com os alunos durante o curso, respondendo as indagações em até 24 h;
III – indicar material que auxiliem e contribuam a compreensão do conteúdo;
IV – motivar e encorajar os alunos;
V – promover a interação entre os alunos no ambiente virtual.
Art. 81. A SEFAZ poderá ceder servidor para ministrar aulas, proferir palestras ou conferências em programas desenvolvidos por outras instituições públicas, 
devendo a solicitação ser encaminhada para o Gabinete da Secretaria da Fazenda para fins de análise e autorização.
Art. 82. O período de cessão do facilitador de aprendizagem será apreciado com base nos seguintes dados:
I – período e duração do programa;
II – disponibilidade do facilitador de aprendizagem, tendo em vista não prejudicar os programas internos previstos nem as suas atividades na SEFAZ.
Art. 83. Se necessário, poderá ser contratado facilitador de aprendizagem externo de reconhecida qualificação e experiência.
Art. 84. A contratação de facilitador de aprendizagem externo deverá atender às seguintes condições:
I – exame curricular, quanto à competência técnica específica e capacitação docente;
II – observância à legislação de licitação em vigor;
III – aprovação prévia da Administração Superior.
CAPÍTULO IX
DA PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO
Art. 85. Poderão participar de eventos internos servidores de outras Instituições, desde que o tema do curso ou programa a ser ministrado guarde relação com 
as atividades da entidade solicitante e a solicitação seja analisada e autorizada pela área de Gestão de Pessoas.
Art. 86. A Secretaria da Fazenda poderá disponibilizar vagas para participação de público externo em seus eventos específicos de capacitação.
Art. 87. A entidade solicitante se encarregará de todas as despesas referentes a participação dos servidores indicados em eventos de capacitação promovidos 
pela SEFAZ, não cabendo a esta quaisquer ônus delas decorrentes.
Art. 88. Enquanto participantes de capacitação na SEFAZ, os servidores de outras instituições estarão subordinados aos mesmos procedimentos vigentes 
para os servidores da Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89. Durante o período de realização dos programas, os participantes estarão funcionalmente subordinados à área de Gestão de Pessoas.
Art. 90 Os formulários, termos, declarações e demais documentos previstos nesta Portaria deverão estar disponíveis na INTRANET da SEFAZ.
Art. 91. A Administração Superior da SEFAZ estabelecerá, a cada ano, as prioridades de capacitação e desenvolvimento, aprovará o Plano de Capacitação 
e definirá as áreas e vagas para concessão de ajuda de custo para Pós-Graduação.
Art. 92. Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria deverão ser objeto de decisão do Secretário da Fazenda.
Art. 93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 035/2022, de 09 de fevereiro de 2022, publicada no Diário 
Oficial de 04 de março de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°340/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais , RESOLVE, com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento do servidor SARIS 
PINTO MACHADO JUNIOR, matrícula n° 105780-1-9, lotado na Secretaria da Fazenda, no período de 222.09.2022 a 23.09.2022, para participar da 217ª 
Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da FENAFISCO, em Campo Grande/MS, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°341/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº09542831/2021, com fundamento no art. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974,RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente por 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO DE 
EMPRESAS , no período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2024, ao servidor FLÁVIO JULIÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência 
E, matrícula n° 497737-1-4, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas 
matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto à Universidade de Fortaleza - UNIFOR. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°342/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01449206/2022, resolve CESSAR OS EFEITOS, a partir de 14.02.2022, da Portaria nº341/2022, de 
30.08.2022, que autorizou o afastamento do exercício funcional, por antecipação do término do expediente por 02 (duas) horas diárias, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas e o afastamento, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de Doutorado em Administração de Empresas, ao servidor 
FLAVIO JULIÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 497737-1-4. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº343/2022.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, 
em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, 
em seu art. 5º, inciso XIV; CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais 
oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do 

                            

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