DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº183  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/SEINFRA/2017; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n.º 08243450/2022, em especial: 
a) Parecer Técnico nº 008/CEGEP/2022; b) Parecer Jurídico n.º 319/2022 – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o 
interesse público. No artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; 
VIII - OBJETO: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 30 de outubro de 2022, com término em 
29 de outubro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 29 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram 
celebradas; XII - DATA: 01 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Paulo César Barroso Vieira, 
Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/SEINFRA/2017
I - ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/SEINFRA/2017; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n Edifício Seinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: nos termos do Processo Administrativo n.º 07569092/2022, em especial: 
a) Parecer Técnico nº 007/CEGEP/2022; b) Parecer Jurídico n.º 302/2022 – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o 
interesse público. No artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; 
VIII - OBJETO: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 19 de setembro de 2022, com término 
em 19 de setembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 19 de setembro 2023; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data 
em que foram celebradas; XII - DATA: 01 de setembro 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Paulo César 
Barroso Vieira, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: PRIME TRANSPORTES EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Av. 
Francisco Melanias Bezerra, 226 B, Centro, Jaguaribara - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 37, XXI, da Constituição Federal; no art. 40, XI e 
art. 55, III, bem como, no art. 57, inciso II, todos lei nº 8.666/93, no processo nº 07005296/2022.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação da 
vigência do serviço de locação de máquinas pesadas, incluindo transporte, operador e combustível, para serem utilizados nos serviços da fazenda Dr. Paula 
Rodrigues, no município de Santa Quitéria/CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 12/09/2022. b) Reajuste Contratual de 11,919600% ao valor global do 
contrato, utilizando a variação do índice econômico INPC (IBGE), do período de julho de 2021 a junho de 2022, conforme cálculos apresentados pelo NUCOF.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 439.924,61 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses a contar de 12/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 25 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente do DETRAN/CE; ANTÔNIO GUIMARÃES LIMA NETO- Representante EMPRESA 
PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI – ME..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº75/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; 
V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações, processo nº 05713960/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogar o fornecimento de Água Tratada e ou Coleta 
de Esgoto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, Sede, Postos da Capital e Interior do Ceará, por mais 12 (doze) meses, 
a contar de 02/09/2022. b) Retificar a Cláusula Oitava – DA VIGÊNCIA, do contrato original: 8.1 – O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, 
inciso II da Lei 8.666/93, mediante a formalização de Termo Aditivo, na qual na sua redação é considerado como serviço de natureza contínua. 2.2. Convali-
dam-se os atos praticados a contar do dia 11/08/2021, haja vista que no dia 11/08/2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (nº. 185, fl. 175) 
a Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2021, a qual ensejou a celebração do presente contrato, bem como considerando que o contrato nº. 89/2016 teve o seu 
prazo de vigência encerrado em 10/08/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da assinatura do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza-CE, 10 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; NEURISANGELO CAVALCANTE DE 
FREITAS- Diretor-Presidente da CAGECE; CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE- Diretora de Mercado e Unidade de Negócio 
da Capital da CAGECE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 02427737/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº284/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE BARRO. OBJETO: Disponibilizar o BANCO 
DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Barro/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN DE BARRO, 
através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e 
RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como 
a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – 
DEMUTRAN DE BARRO. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes 
das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 
CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de Barro/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 
2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes 
de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem 
nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de Barro/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de 
autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta 
pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, 
via meio eletrônico ao Município de Barro/CE. §4º - O Município de Barro/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas 
pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, 
de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO 

                            

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