DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº183 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
QUANTIDADE
TIPO
MARCA / MODELO
PLACA
ANO
LOTAÇÃO
TOMBO
36
Moto
Yamaha XT 660
OIO 9364
2012
BPRE
40540
37
Moto
Yamaha XT 660
OIO 8344
2012
BPRE
40541
38
Moto
Yamaha XT 660
OIO 8744
2012
BPRE
40542
39
Moto
Yamaha XT 660
OIO 8914
2012
BPRE
40544
40
Moto
Yamaha XT 660
OIP 0724
2012
BPRE
40532
41
Moto
Yamaha XT 660
OZA 3360
2014/2015
BPRE
51261
42
Automóvel
VW Gol 1.6 Power
HWV 7078
2005
BPRE
22091
43
Automóvel
VW Gol 1.6 Power
HWV 7118
2005
BPRE
22083
44
Automóvel
Renault Sandero
HZA 1384
2008/2009
BPRE
26627
45
Automóvel
Renault Sandero
HZA 1564
2008
BPRE
26615
46
Automóvel
Renault Sandero
HZA 1584
2008
BPRE
26616
47
Automóvel
VW Voyage 1.6
POX 4631
2016/2017
BPRE
57850
48
Pick Up
Toyota Hilux CD 4x4 STD
OCB 8310
2013/2014
BPRE
48055
49
Pick Up
Toyota Hilux CD 4x4 STD
OCB 8360
2013/2014
BPRE
48056
50
Pick Up
Toyota Hilux SW4
PMA 1980
2014/2015
BPRE
50710
51
Pick Up
Ford RANGER XL
OCB 0249
2011/2012
BPRE
40071
52
Micro
Marcopolo/Volare W9
NUP 0234
2011
BPRE
38316
53
Reboque
VW 8.150E Delivery
HYR 8012
2007/2008
BPRE
25924
54
Reboque
VW 8.150E Delivery
HZA 6992
2007/2008
BPRE
26518
55
Reboque
VW 8.150E Delivery
HZA 8852
2007/2008
BPRE
25857
56
Reboque
VW 8.150E Delivery
NUU 3562
2010
BPRE
34482
57
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8042
2013
BPRE
48411
58
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8052
2013
BPRE
48421
59
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8072
2013
BPRE
48422
60
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8112
2013
BPRE
48412
61
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8132
2013
BPRE
48427
62
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8152
2013
BPRE
48414
63
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8162
2013
BPRE
48415
64
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
ORS 8192
2013
BPRE
48428
65
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
OSM 4690
2013
BPRE
53353
66
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
OSM 4710
2013
BPRE
53354
67
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
OSM 4730
2013
BPRE
53355
68
Reboque
Mercedez-Benz/Acello 815
OSM 4760
2013
BPRE
53356
69
Reboque
VW 24.250 CNC 6X2
HYZ 5577
2008/2009
BPRE
28704
70
Semi-reboque
REB/Hercules B
HUS 8957
1996
BPRE
11792
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1. A vigência do presente Termo, terá início a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terminará em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser
prorrogado, na forma da Lei, ficando a publicação deste a cargo do DETRAN/CE.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE:
4.1. O Cessionário será responsável pela conservação e manutenção dos bens cedidos, arcando com o ônus decorrente de sua utilização e manutenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Com a extinção deste ajuste, os bens móveis deverão ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos,
ressalvado a depreciação natural pelo seu uso constante.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO:
5.1. O representante do BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO ESTADUAL- BPRE/CE, ficará responsável pelo
recebimento mediante Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este instrumento será rescindido de pleno direito:
I. Pelo descumprimento ou desvio da finalidade prevista, revertendo à CEDENTE, incontinenti, independente de notificação ou interpelação, a posse direta
sobre o ou os imóveis cedidos;
II. Pela superveniência de fatos ou norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
III. A qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação expressa e justificada
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
7.1. Para eficácia deste ato, o CESSIONÁRIO promoverá a publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como dos Termos Aditivos,
se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A execução desta cessão será acompanhada e fiscalizada pelo NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO, por meio da Sra. RITA DE CÁSSIA MOREIRA
FREIRE, Mat. n° 195, Gerente do NUAP, especialmente designada para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93,
doravante denominado simplesmente de GESTORA.
CLÁUSULA NONA – DA INSTÂNCIA E FORO:
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer discrepância decorrente da execução ou interpretação deste ajuste.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos, na presença das
testemunhas abaixo, que também assinam.
Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PM
Nazareno Nunes Cordeiro Filho
TENENTE CORONEL BPRE
Testemunha 01:________________________________CPF:____________________
Testemunha 02:________________________________CPF:____________________
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/CEGÁS/2022
I - ESPÉCIE: 2°(SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LANLINK INFORMÁTICA LTDA; V
- ENDEREÇO: Brasília, Distrito Federal, SHN Quadra 02, Bloco F, sala 1003, Edifício Executive Office Tower, bairro Asa Norte, CEP.: 70.702-906; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 71 Caput, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016; Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016;
Artigo 81, inciso VI, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de maio de 2016; Justificativa do Gerente de Tecnologia da Informação com o de acordo do Diretor
Administrativo e Financeiro da CEGÁS ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e de execução dos serviços do Contrato
nº. 041/CEGÁS/2020, firmado em 03 de setembro de 2020. Reequilíbrio econômico-financeiro em 27% o valor contratual, com base na justificativa emitida
pelo Gerente de Tecnologia da Informação ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 321.764,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e quatro reais); X - DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 041/CEGÁS/2020, firmado em 03/09/2020, fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses contados a partir
de 04/03/2023, com término previsto para 03/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora
aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 05 de setembro de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Diretor Presidente Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Alexandre Mota Albuquerque (LANLINK).
Hugo Santana de Figuêiredo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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