DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº183 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
ários de pacientes, como também as impressões ligadas aos trabalhos administrativos realizados no hospital. Considerando que, o Setor de Ambulatório do
HSJ solicita mensalmente ao setor de Serviços Gerais (que realiza reprografia de documentos) uma expressiva quantidade de cópias de formulários como:
notificações, receituários (controle especial, padrão do ministério), atestados do INSS, Termos de Consentimento e etc, sendo esses formulários essenciais
para o processo de atendimento dos pacientes. Visto que, o Ambulatório do Hospital São José possui uma grande demanda, sendo realizado em uma única
especialidade (HIV) mais de 9.500 atendimentos/mês, além dos atendimentos realizados em outras especialidades como: Hepatites Virais, Leishmaniose,
Tuberculose, dentre outras patologias. Importa mencionar que, o serviço de Impressão realizado nesta unidade está substituindo os principais custos de
aquisição de impressoras e insumos, custos de serviços de manutenção e reparos, diminuição do tempo de máquina parada e maior garantia de abastecimento
em todos os setores do hospital. Ressaltamos que a continuidade desse serviço é de suma importância para o desenvolvimento das rotinas hospitalares, tanto
nas áreas assistenciais como na área administrativa do hospital caso serviço seja interrompido, resultará em grande prejuízo para esta unidade hospitalar e
consequentemente no atendimento aos pacientes. VALOR GLOBAL: 43.530,00 ( quarenta e três mil e quinhentos e trinta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.339039.2.91.00.1.3.01.5975 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações CONTRATADA: COPY MITA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 05/09/2022 - Francisco Edson
Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 05/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 65/2022
PROCESSO Nº: 05935199/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: contratação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário para
atender as necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão – CIDH/SESA, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: O Centro Integrado
de Diabetes e Hipertensão – CIDH, é um centro de atendimento de nível secundário e de referência no tratamento, acompanhamento de pacientes diabéticos
e hipertensos no Ceará há mais de 30 anos. O CIDH tem 11594 pacientes diabéticos e/ou hipertensos cadastrados e não pode prescindir do fornecimento de
água tratada e/ou coleta de esgoto, tendo em vista a essencialidade destes serviços ao desenvolvimento no atendimento aos usuários desta Unidade de Saúde.
Considerando o Memo circular nº 01/2022 - formulado pela Secretaria Executiva Administrativo-financeira da SESA, que trata da Descentralização dos
Contratos da ENEL E CAGECE, o Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, solicita a colaboração desta superintendência Jurídica - SPJUR/SESA, na
elaboração de contrato administrativo para o serviço de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto, de acordo com as especificações e quantitativos
previsto no Termo de Referência anexo nas fls nº 06 à 10 VALOR GLOBAL: R$ 23.794,10 ( vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e dez
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200324.10.302.631.20071.03.339039.10100.0 – 1228 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 02/09/2022 - Cristina Figueiredo Sampaio Façanha RATIFICAÇÃO: 02/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 75/2022
PROCESSO Nº: 05880394/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: contratação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário, para
atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC/SESA, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Justifica-se esta contratua-
lização porque se a água não for corretamente tratada, pode transferir vários contaminantes (químicos, bacteriológico e tóxicos) para os pacientes, podendo
causar diversos sintomas, induzir alterações metabólicas importantes ou até levar à morte. A água utilizada em hospitais não é destinada apenas ao consumo
humano como também higiene dos funcionários, preparo de refeições, higienização de locais importantes como centros cirúrgicos, roupas de cama e banho e
equipamentos utilizados nos cuidados dos pacientes VALOR GLOBAL: R$ 2.006.065,44 ( dois milhões, seis mil, sessenta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1181.24200194.10.302.631.20077.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 05/09/2022 - André Pires Cortez RATIFICAÇÃO: 05/09/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 135/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.065,67, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e o depósito direto pelo
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 10.584,59, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022
com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco Hermes Nobre.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 137/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CHORÓ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº
34/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.507,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto pelo
Ministério da Saúde na mesma conta estadual do valor mensal de R$ 7.932,32, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com
vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Marcondes de Holanda Jucá.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 139/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros, por parte do município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resolução da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº
34/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
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