DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº183 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR:
Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.116,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para
a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária”; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia
Maria Oliveira de Castro e Rildson Rabelo Vasconcelos.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 249/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.691,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro
e Antonio Joaquim Gonçalves Oliveira.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às neces-
sidades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4179/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo, a cobrança da empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ Nº 39.850.349/0001-58, localizado na R 5, 140
- Jose Walter, Fortaleza-CE - CEP: 60750190, referente ao ressarcimento econômico-financeiro e em razão da incompatibilidade do preço de mercado pela
empresa em questão, assumindo assim a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar
no valor de R$ 605,10 (seiscentos e cinco reais e dez centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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Nº DO PROCESSO: 07174608/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 105/2022 - 15º Termo Aditivo ao Convênio nº 102/2014; II - OBJETO: Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02
de setembro de 2022, com término em 28 de fevereiro de 2023, o Convênio nº102/2014, que tem por finalidade a como objeto a reforma e ampliação do
Hospital do município de Saboeiro/CE.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio
ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E
ASSINANTES: 02/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares e Marcondes Herbster Ferraz.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05805007/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº119/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 109/2022 - 7º Termo Aditivo ao Convênio nº 119/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 13 de agosto de 2022,
com término em 08 de fevereiro de 2023, o Convênio nº119/2018, que tem como objetivo o apoio financeiro para ações na área da saúde no Município de
Várzea Alegre/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará; V - DATA E ASSINANTES: Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e José Helder Máximo de Carvalho.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06809375/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº0040/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 106/2022 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 0040/2020; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia
11 de agosto de 2022, com término em 06 de fevereiro de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 0040/2020, que tem por finalidade o apoio financeiro
objetivando a construção de 1 (uma) unidade básica de saúde – UBS de apoio ao PSF na localidade denominada Sítio Bálsamos, no Município de Barro/
CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V -
DATA E ASSINANTES: 09/08/2022 - Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti e Héricles George Feitosa Albuquerque.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°15/2022/HEMOCE
I - Doc. N° 15/2022 - Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado / Centro de Hemato-
logia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA, para os fins que nele se declaram; II - OBJETO: Prestação de Serviços
Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE ao HOSPITAL MUNICIPAL RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES e à UPA I UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais
realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo Primeiro. O atendimento à
Compromissária ocorrerá através do HEMOCENTRO DE FORTALEZA, podendo, por questões de logística na distribuição dos hemocomponentes, ocorrer
por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE - Parágrafo segundo. O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento
aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br)
incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações ao Compromissário, conforme pactuado entre as partes; III - FUNDAMENTAÇÃO: Art.
199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que
regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA
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