DOE 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº183  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2022
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) alunos. 7. Armamento e equipamento: 
O armamento e o equipamento a ser utilizado na instrução da prática de Tiro, ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8. Quantidade de tiros: Para 
a realização da prática de Tiro, será necessária a utilização da munição no calibre .40 S&W, que ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE, conforme 
o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
30
50
1.500
9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Data: Dia 28 de julho de 2022, com 08 (oito) horas-aula; 9.3 Horário: Das 08h00min 
às 16h00min; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
30 unidades
2
Obréia
Pretas
1 rolo com 1.000 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 05 
de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº48/2022 - NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº48/2022-NUAT/CEPRAE/AESP – Prática de Tiro, do Curso de Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para 
Policiais Civis do Ceará – Turma 05 /2022, datada de 22/07/2022. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática 
da componente curricular de Prática de Tiro, do Curso em epígrafe, regulamentado pelo PAE Nº82/2022-COENI/DG/AESP, sob SPU Nº06984592/2022, 
a fim de proporcionar aos policiais civis, uma nova atualização no manuseio do armamento e Tiro Policial empregado na Polícia Civil do Ceará - PCCE. 3. 
Curso: Curso de Nivelamento de Armamento e Tiro com Pistola para Policiais Civis do Ceará – Turma 05 /2022. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTOR MASTER
INSTRUTORES AUXILIARES
IPC SANTHIAGO CASTRO DA SILVA
EPC LUCAS DE ALMEIDA MOREIRA TAVARES
IPC FRANCISCO RIBEIRO SILVA
IPC PAULO HENRIQUE SANTIAGO BRITO
EPC FRANCISCO WILLANS QUEZADO
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 6. Quantidade de alunos: 30 (trinta) alunos. 7. Armamento e equipamento: 
O armamento e o equipamento a ser utilizado na instrução da prática de Tiro, ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE. 8. Quantidade de tiros: Para 
a realização da prática de Tiro, será necessária a utilização da munição no calibre .40 S&W, que ficará a cargo da Polícia Civil do Ceará – PCCE, conforme 
o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE
QUANTIDADE DE ALUNOS
QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO
TOTAL
.40 S&W
30
50
1.500
9. Execução: 9.1 Local: Sniper Clube de Tiro, localizado na Rodovia BR 116 - Km 16 - Rua Estrada do Guarani, 1201, bairro Pedras, Eusébio-CE, a cargo 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Data: Dia 29 de julho de 2022, com 08 (oito) horas-aula; 9.3 Horário: Das 08h00min 
às 16h00min; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO PRÁTICA DE TIRO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
30 unidades
2
Obréia
Pretas
1 rolo com 1.000 unidades
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 05 
de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA CC 0024/2022-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR THERESA ALINE DE FREITAS FERNANDES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Logística de Transporte, integrante da estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular EMMANUEL TEIXEIRA MATOS, em virtude de Férias, no período de 01 de Setembro 
de 2022 a 30 de Setembro de 2022. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O 
CONSÓRCIO COLINA DO HORTO, COM INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP;  II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson 
Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO COLINA DO HORTO,inscrito no CNPJ sob o nº 33.978.938/0001-
30;  V - ENDEREÇO: Rua Alto Santo, nº 102, José Bonifácio, CEP: 60055-265, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este 
Termo Aditivo no artigo 58, inciso I e seu §2º, artigo 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, e art. 57, inciso I e §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em 
conformidade com o Processo nº 07376812/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos e inserção de itens novos no valor de R$ 1.566.811.65 (um milhão, quinhentos e 
sessenta e seis mil, oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) que corresponde a (+) 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do valor do contrato 
e prorrogação do prazo de execução por mais 93 (noventa e três) dias;  IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 79.160.187,74 
(setenta e nove milhões, cento e sessenta mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), passa com o presente Termo para R$ 80.726.999,40 
(oitenta milhões, setecentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de 
recursos do Tesouro Estadual, dotação orçamentária 36100006.15.695.371.11254.01.449051.10000.7.4, intenção de gastos nº 1183749000, conforme fls. 
112/114 do Processo acima epigrafado ;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições 
do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 19 de agosto de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP), Cristiano Queiroz de Gusmão (Consórcio Colina 
do Horto), Luis Augusto Gomes Siqueira (Construtora Sian Engenharia Ltda.) e Rafael Lemos de Oliveira (Doppelmayr Seilbahnen GMBH). .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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