DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 172-B, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior
ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar, para dispor sobre a
capacitação do condutor dessa CVC". 3) Processo Administrativo nº 50000.009435/2022-10,
Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta da Resolução
que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O Secretário-Executivo do CONTRAN
ressaltou que a presente matéria tem o propósito de regulamentar a Lei 14.071/2020, que
alterou o Código de Trânsito Brasileiro e que trouxe a figura do Cadastro Positivo de
Condutores, visando premiar o condutor que não cometeu infração de trânsito nos últimos 12
(doze) meses. Relatou que a fim de ofertar aos usuários os benefícios reais, a Secretaria
Nacional de Trânsito (SENATRAN) entregará em setembro, durante a semana nacional de
trânsito, aplicativo a ser disponibilizado ao condutor para efetuar o cadastro. Após expostas as
razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução
CONTRAN que recebeu o nº 975/2022, cuja ementa é: "Referenda a Deliberação CONTRAN nº
257, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC)". 4) Processo Administrativo nº 50000.016844/2021-83, Interessado: CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta da Resolução que visa referendar a
Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº
886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Secretário-Executivo do CONTRAN explanou sobre
a matéria, esclarecendo que há alteração de alguns requisitos de segurança da CNH e a
modificação do terceiro idioma, neste caso, alterando o francês para o espanhol, considerando
que o Brasil é da América Latina em que predomina a língua espanhola. No entanto, ressaltou
que, pela manhã, a SENATRAN recebeu orientação da Consultoria Jurídica do Ministério da
Infraestrutura no que tange à disponibilização das especificações técnicas e os elementos de
segurança no sítio da Secretaria, oriunda da manifestação da Polícia Federal, neste caso, o
Departamento solicitou que os requisitos técnicos e de segurança da CNH não fossem
disponibilizados a toda a sociedade, mesmo após a publicação da norma, com o intuito de
evitar eventual aperfeiçoamento na falsificação do documento. Desta feita, esclareceu que foi
atendido a solicitação sendo retirado os elementos de segurança do anexo da norma,
disponibilizando apenas um modelo genérico da CNH. Destacou que a disponibilização das
informações sigilosas se darão mediante cadastro das empresas interessadas em fabricar e
produzir os documentos. Registrou, ainda, que a recente alteração foi repassada para os(a)
Assessores(a) Técnicos(a) para a análise prévio. O Conselheiro representante do Ministério da
Justiça e Segurança Pública enfatizou que há inúmeros registros de ocorrência de CNH falsas
por dia, sinalizando que esse cenário dificulta o trabalho desenvolvido pela PRF. Nesse sentido,
realçou que, havendo a aprovação da matéria, o Conselho estará contribuindo de maneira
significativa não somente para as fiscalizações no trânsito, mas para o exercício da fiscalização
da segurança em todo o país visto que o documento é um meio, também, de identificação
pessoal. Após o Secretário-Executivo do CONTRAN expor as razões da proposta em questão e
efetuar a apresentação do modelo da CNH, via Microsoft Teams, o Conselho decidiu aprovar,
por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 976/2022, cuja ementa é:
"Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução
CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção
e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)". 5) Processo Administrativo nº
50000.009311/2022-26, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
Assunto: Minuta da Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março
de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de
identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada
para a prestação dos serviços de vistoria veicular. O Secretário-Executivo do CONTRAN
esclareceu que a matéria ora discutida trata-se de um pleito dos DETRAN, especificamente, dos
Estados de Minas Gerais e do Paraná. Esclareceu que a medida busca dispensar a vistoria de
identificação veicular para os veículos que serão transferidos entre as empresas devido à
reorganização societária. Após o Secretário-Executivo do CONTRAN expor as razões da
proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN
que recebeu o nº 977/2022, cuja ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de
março de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de
identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada
para a prestação dos serviços de vistoria veicular". IV - ENCERRAMENTO: 1) Após a apreciação
das matérias, o Presidente em exercício do CONTRAN, agradeceu a todos pelo empenho e
dedicação nas deliberações das matérias trazidas na reunião, em especial, ao Conselheiro
representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Diretor-Geral da Polícia
Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, por ceder o espaço do Departamento para a realização do
encontro deliberativo. 2) O Conselheiro representante do Ministério da Justiça e Segurança
Pública externou seu contentamento em fazer parte do Colegiado. Lembrou que há sete anos,
quando teve a oportunidade de ocupar a cadeira no Conselho, a dinâmica das reuniões eram,
demasiadamente, cansativas e que, por vezes, os assuntos eram debatidos na própria reunião.
Nesse sentido, destacou que a atual dinâmica, que promove discussões prévias, com pessoas
técnicas e indicadas por cada membro do Conselho, propicia a deliberação de maneira célere,
eficaz e transparente das matérias trazidas ao Colegiado. Em nome da Polícia Rodoviária
Federal, parabenizou a todos os envolvidos pela nova dinâmica, destacando a Secretaria
Nacional de Trânsito, afirmando ser o órgão crucial para as transformações positivas no
trânsito brasileiro. Em seguida, reforçou o convite para o evento solene para condecorar o
Senhor Secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, com a Medalha
Washington Luís Grã-Cruz das Estradas. 3) Após, o Presidente do Conselho avisou que a
próxima reunião do Conselho está prevista para ocorrer em setembro do presente ano. Não
houve objeção quanto à data proposta. 4) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada
pelo Presidente em exercício do CONTRAN às 17h01 e determinada a lavratura da presente
At a .
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em Exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
MARCELO LOPES DA PONTE
Pelo Ministério da Educação
SILVINEI VASQUES
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
Pelo Ministério das Relações Exteriores
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Pelo Ministério da Economia
MARCOS MONTES CORDEIRO
Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

                            

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