DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO Nº 030/2022 - PE 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2022.08.2-01. PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 030/2022 - PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA, 
CONFORME 
CONVÊNIO 
143/2022. 
CONTRATADA: INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA - CNPJ Nº 00.563.949/0001-08. VALOR GLOBAL: R$ 
118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS). 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. 
VIGÊNCIA: 29/08/2022 À 30/12/2022. SIGNATÁRIOS: PELA 
CONTRATANTE: SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA, 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CPF Nº 806.541.773-
68. PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ DIAS DE ALMEIDA - 
CPF: 390.589.304-59. 
  
ARATUBA/CE, 29 DE AGOSTO DE 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:01E1D56D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 - PE 
 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
PARA 
AS 
ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, CONFORME 
CONVÊNIO 
143/2022. 
EMPRESA 
VENCEDORA: 
01 
- 
INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
00.563.949/0001-08 - VALOR TOTAL R$: 118.900,00 (CENTO E 
DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS). VALOR GLOBAL R$: 
118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS). 
FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO E ESTADO. BASE LEGAL: 
Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores 
alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e 
considerada aceitável a proposta da licitante INFORSISTEM 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 00.563.949/0001-
08, por atender as exigências do edital e ofertarem preços compatíveis 
com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira declarou-a vencedora do 
certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, 
com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002. 
HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a 
adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras pela 
Pregoeira, A Secretária Municipal de Educação Básica homologou o 
procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 
10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. 
  
Aratuba (CE), 17 de Agosto de 2022. 
  
SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA 
Secretária de Educação Básica. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:35AD4F42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº.14, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DECRETO Nº.14, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 
  
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa 
Primeira Infância e dá outras providências no 
Município de Arneiroz/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 
2016, institui o Programa Criança Feliz; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019 
que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo 
para adesão ao programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema 
Único de Assistência Social; 
  
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.496 de 17 de setembro de 2018 
que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa 
Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social, e dá outras providencias; 
  
D E C R E TA: 
  
Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa 
Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar 
e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do 
Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro 
de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das 
crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto 
de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. 
  
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância 
cabe: 
  
I – Monitorar a execução do Plano Municipal da Primeira Infancia; 
  
II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades 
das diferentes políticas na sua operacionalização; 
  
III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e 
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela 
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes 
políticas no Programa, estratégias para sua implementação e 
acompanhamento local; 
  
IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e 
educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela 
União e Estado; 
  
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a 
intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de 
responsabilidade do Município; 
  
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a 
partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe 
das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das 
famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de 
articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e 
atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e 
visitadores. 
  
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância, 
será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de 
acordo com os seguintes representantes: 
  
I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: Lourisnédia Evangelista Lopes dos Santos 
Suplente: Ginna Kércia Carvalho de Sousa 
  
II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Titular: Krishna Kelly Carvalho de Sousa Torquato 
Suplente: Francisca Marcela Moreira Mota 
  
III – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
Titular: Zíbia Maria Cândida Monteiro 
Suplente: Vandernândia Nunes de Oliveira Silva 
  
IV – CONSELHO DE DIREITOS 
Titular: Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima 
Suplente: Maria Elivalda do Amaral Monteiro 
  
V – SECRETARIA DE CULTURA 
Titular: Ana tereza Bezerra Pereira 
Suplente: Elcivanda Pádua Monteiro Monte 
  

                            

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