DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO PREGÃO Nº 030/2022 - PE
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2022.08.2-01. PREGÃO
ELETRÔNICO N° 030/2022 - PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE
ARATUBA,
CONFORME
CONVÊNIO
143/2022.
CONTRATADA: INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - CNPJ Nº 00.563.949/0001-08. VALOR GLOBAL: R$
118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02.
VIGÊNCIA: 29/08/2022 À 30/12/2022. SIGNATÁRIOS: PELA
CONTRATANTE: SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CPF Nº 806.541.773-
68. PELA CONTRATADA: MARIA JOSÉ DIAS DE ALMEIDA -
CPF: 390.589.304-59.
ARATUBA/CE, 29 DE AGOSTO DE 2022.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:01E1D56D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 - PE
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
PARA
AS
ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, CONFORME
CONVÊNIO
143/2022.
EMPRESA
VENCEDORA:
01
-
INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº
00.563.949/0001-08 - VALOR TOTAL R$: 118.900,00 (CENTO E
DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS). VALOR GLOBAL R$:
118.900,00 (CENTO E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS).
FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO E ESTADO. BASE LEGAL:
Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e
considerada aceitável a proposta da licitante INFORSISTEM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 00.563.949/0001-
08, por atender as exigências do edital e ofertarem preços compatíveis
com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira declarou-a vencedora do
certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe,
com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002.
HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a
adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras pela
Pregoeira, A Secretária Municipal de Educação Básica homologou o
procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n°
10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93.
Aratuba (CE), 17 de Agosto de 2022.
SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA
Secretária de Educação Básica.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:35AD4F42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº.14, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO Nº.14, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa
Primeira Infância e dá outras providências no
Município de Arneiroz/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de
2016, institui o Programa Criança Feliz;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.742 de 16 de setembro de 2019
que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo
para adesão ao programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema
Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.496 de 17 de setembro de 2018
que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa
Criança Feliz/ Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social, e dá outras providencias;
D E C R E TA:
Art. 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa
Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar
e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do
Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro
de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto
de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância
cabe:
I – Monitorar a execução do Plano Municipal da Primeira Infancia;
II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades
das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela
União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes
políticas no Programa, estratégias para sua implementação e
acompanhamento local;
IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e
educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela
União e Estado;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a
intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de
responsabilidade do Município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a
partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe
das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das
famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de
articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e
atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e
visitadores.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância,
será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de
acordo com os seguintes representantes:
I - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Lourisnédia Evangelista Lopes dos Santos
Suplente: Ginna Kércia Carvalho de Sousa
II – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Krishna Kelly Carvalho de Sousa Torquato
Suplente: Francisca Marcela Moreira Mota
III – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Titular: Zíbia Maria Cândida Monteiro
Suplente: Vandernândia Nunes de Oliveira Silva
IV – CONSELHO DE DIREITOS
Titular: Rangelânia Maria da Paz Moreira Lima
Suplente: Maria Elivalda do Amaral Monteiro
V – SECRETARIA DE CULTURA
Titular: Ana tereza Bezerra Pereira
Suplente: Elcivanda Pádua Monteiro Monte
Fechar