DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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Municipal de Saúde de Assaré/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência Contratual: até 12
(doze) meses. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Wefton
Pereira Gomes. Data do Contrato: 04 de Agosto de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B31BC679
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS –
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.15.1
Aviso de Julgamento deProposta de Preços – Tomada de Preços
n° 2022.06.15.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o
julgamento da fase de propostas depreçosreferente ao Certame
Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2022.06.15.1, após
análise técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:ÀGAPE
SERVIÇOS EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação, por
apresentar
melhorpreço,
restaram
ainda
desclassificadas
as
empresas:A I L CONSTRUTORA LTDA, FLAY ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
EIRELI,ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA e I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIpor
descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório.Maiores
Informações: Sala da Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva,
nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo
Telefone: (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 09 de setembro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:C1C3D80E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.08.11.1
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.08.11.1. A
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.08.11.1, do qual foram
declaradas
vencedoras
as
seguintes
empresas: MADRAL
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA vencedora junto aos Lotes
01, 04, 05, 06, 08 e 09, CNIP - COMERCIO NACIONAL DE
ILUMINACAO PUBLICA LTDA vencedora junto ao Lote 02, por
apresentarem os melhores preços na disputa de lances. As mesmas
foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências
do Edital Convocatório. Constamos ainda que restaram fracassados os
lotes 03 e 07. Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo
telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 09 de setembro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E82B8670
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS DO
MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal n.º 203/2022, de 06 de setembro de 2022.
Autoriza
a
disponibilização
de
vagas
de
estacionamento em farmácias e drogarias do
Município na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É permitido estacionamento de veículos de clientes em
atendimento nas proximidades de farmácias e drogarias, em vagas
especificamente definida e sinalizada.
Art. 2º. O órgão municipal competente com circunscrição sobre a via
estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização da
vaga a que se refere o caput, preferencialmente em frente ao
estabelecimento.
Art. 3º. O veículo deve ter o pisca – alerta ativado durante todo o
período de estacionamento, ficando na vaga por no máximo 15
minutos.
Art. 4º. O órgão municipal competente fará a sinalização horizontal
bem como, a vertical na via.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias da data de sua
publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil
e vinte dois).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:29B3BC1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
EMENTA: DISPÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE
AFETAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO
DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS PELO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 104/2022, de 09 de setembro de 2022.
Ementa: Dispões sobre a declaração de afetação de
imóvel destinado a implantação de uma central
municipal de resíduos pelo Município de Assaré, e
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que a afetação de bem público consiste em se
estabelecer uma finalidade pública ao imóvel em afetação;
CONSIDERANDO, que afetação consiste na destinação conferida ao
bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso
especial ou bem dominical, que pode ser feita através de ato
administrativo;
CONSIDERANDO a localização geográfica do imóvel, para atender
em caráter permanente a necessidade pública, para beneficiar toda
sociedade no que concerne a Coleta Seletiva Pública de Resíduos.
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