DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Municipal de Saúde de Assaré/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência Contratual: até 12 
(doze) meses. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Wefton 
Pereira Gomes. Data do Contrato: 04 de Agosto de 2022. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B31BC679 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS – 
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.15.1 
 
Aviso de Julgamento deProposta de Preços – Tomada de Preços 
n° 2022.06.15.1.A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o 
julgamento da fase de propostas depreçosreferente ao Certame 
Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2022.06.15.1, após 
análise técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:ÀGAPE 
SERVIÇOS EIRELIsagrou-se vencedora da presente licitação, por 
apresentar 
melhorpreço, 
restaram 
ainda 
desclassificadas 
as 
empresas:A I L CONSTRUTORA LTDA, FLAY ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI,ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA e I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIpor 
descumprimento ao item 4.2.2 do Edital Convocatório.Maiores 
Informações: Sala da Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, 
nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo 
Telefone: (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 09 de setembro de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:C1C3D80E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.08.11.1 
 
Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2022.08.11.1. A 
Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, torna público 
o julgamento do Pregão Eletrônico nº. 2022.08.11.1, do qual foram 
declaradas 
vencedoras 
as 
seguintes 
empresas: MADRAL 
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA vencedora junto aos Lotes 
01, 04, 05, 06, 08 e 09, CNIP - COMERCIO NACIONAL DE 
ILUMINACAO PUBLICA LTDA vencedora junto ao Lote 02, por 
apresentarem os melhores preços na disputa de lances. As mesmas 
foram declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências 
do Edital Convocatório. Constamos ainda que restaram fracassados os 
lotes 03 e 07. Informações: Sala da Comissão de Licitação ou pelo 
telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 09 de setembro de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:E82B8670 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS DE 
ESTACIONAMENTO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS DO 
MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Lei Municipal n.º 203/2022, de 06 de setembro de 2022. 
  
Autoriza 
a 
disponibilização 
de 
vagas 
de 
estacionamento em farmácias e drogarias do 
Município na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. É permitido estacionamento de veículos de clientes em 
atendimento nas proximidades de farmácias e drogarias, em vagas 
especificamente definida e sinalizada. 
  
Art. 2º. O órgão municipal competente com circunscrição sobre a via 
estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização da 
vaga a que se refere o caput, preferencialmente em frente ao 
estabelecimento. 
  
Art. 3º. O veículo deve ter o pisca – alerta ativado durante todo o 
período de estacionamento, ficando na vaga por no máximo 15 
minutos. 
  
Art. 4º. O órgão municipal competente fará a sinalização horizontal 
bem como, a vertical na via. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias da data de sua 
publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil 
e vinte dois). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO  
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:29B3BC1A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
EMENTA: DISPÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE 
AFETAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO 
DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS PELO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 104/2022, de 09 de setembro de 2022. 
  
Ementa: Dispões sobre a declaração de afetação de 
imóvel destinado a implantação de uma central 
municipal de resíduos pelo Município de Assaré, e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que a afetação de bem público consiste em se 
estabelecer uma finalidade pública ao imóvel em afetação; 
  
CONSIDERANDO, que afetação consiste na destinação conferida ao 
bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso 
especial ou bem dominical, que pode ser feita através de ato 
administrativo; 
  
CONSIDERANDO a localização geográfica do imóvel, para atender 
em caráter permanente a necessidade pública, para beneficiar toda 
sociedade no que concerne a Coleta Seletiva Pública de Resíduos. 
 
 

                            

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