DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO
DE 2022.
VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS
REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0801.10.122.1001.2.029
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE
FREITAS MENEZES BESSA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DAS GRAÇAS DE
SOUSA.
CHOROZINHO–CE, 02 DE SETEMBRO DE 2022.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:84187A50
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°828/2022
LEI Nº 828/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no
Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2022.
Art. 2º. Para recebimento do valor, a equipe donatária deverá
obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da
2ª Divisão - 2022;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será
responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da
equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes no Campeonato
Chorozinhense da 2ª Divisão - 2022, vedado o pagamento de
materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de setembro
de 2022.
LUIS ALBERTO BRAGA DE FREITAS -
Respondendo
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 828/2022
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: ________________________________
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ____________________
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ___________________
REPRESENTANTE: _____________
CPF Nº: __________________
ENDEREÇO: _______________
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS
NOME: ________________
RG: ________________________
RESIDÊNCIA: ______________________
DATA DE NASCIMENTO: ________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E5771AA7
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°827/2022
LEI Nº 827/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª
Divisão - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e
novecentos reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF,
dividido em parcelas de acordo com cada jogo realizado.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de setembro
de 2022.
LUIS ALBERTO BRAGA DE FREITAS -
Respondendo
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2ª DIVISÃO - 2022
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 3.000,00
Vice- Campeão
R$ 2.000,00
Artilheiro
R$ 300,00
Goleiro
R$ 300,00
TOTAL
R$ 5.600,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
Organização e Arbitragem
R$ 33.300,00
TOTAL
R$ 38.900,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:049D6C7D
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