DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
VALIDADE DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. 
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS 
REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0801.10.122.1001.2.029 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUIZA CARMEM DE 
FREITAS MENEZES BESSA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. 
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA DAS GRAÇAS DE 
SOUSA. 
  
CHOROZINHO–CE, 02 DE SETEMBRO DE 2022.  
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:84187A50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°828/2022 
 
LEI Nº 828/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser feita a 
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no 
Campeonato Chorozinhense da 2ª Divisão - 2022. 
Art. 2º. Para recebimento do valor, a equipe donatária deverá 
obedecer aos seguintes requisitos: 
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da 
2ª Divisão - 2022; 
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas 
residentes em Chorozinho/CE; 
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, 
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será 
responsável pelo respectivo valor a ser recebido; 
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da 
equipe; 
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins 
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o 
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. 
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente 
na organização e participação das equipes no Campeonato 
Chorozinhense da 2ª Divisão - 2022, vedado o pagamento de 
materiais/atividades alheias à participação esportiva. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de setembro 
de 2022. 
  
LUIS ALBERTO BRAGA DE FREITAS - 
Respondendo 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL Nº 828/2022 
ANEXO I 
  
NOME DA EQUIPE: ________________________________ 
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ____________________ 
ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: ___________________ 
REPRESENTANTE: _____________ 
CPF Nº: __________________ 
ENDEREÇO: _______________ 
RELAÇÃO DE ATLETAS INSCRITOS 
  
NOME: ________________ 
RG: ________________________ 
RESIDÊNCIA: ______________________ 
DATA DE NASCIMENTO: ________________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E5771AA7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°827/2022 
 
LEI Nº 827/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga 
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF. 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá 
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 2ª 
Divisão - 2022, no que tange a organização, serviços de arbitragem e 
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo). 
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada ao valor global de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e 
novecentos reais), a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, 
dividido em parcelas de acordo com cada jogo realizado. 
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão 
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a 
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 02 dias de setembro 
de 2022. 
  
LUIS ALBERTO BRAGA DE FREITAS - 
Respondendo 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 2ª DIVISÃO - 2022 
PREMIADOS 
PREMIAÇÃO 
Campeão 
R$ 3.000,00 
Vice- Campeão 
R$ 2.000,00 
Artilheiro 
R$ 300,00 
Goleiro 
R$ 300,00 
TOTAL 
R$ 5.600,00 
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM 
SUAS 3 FASES  
Organização e Arbitragem 
R$ 33.300,00 
TOTAL 
R$ 38.900,00 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:049D6C7D 
 
 

                            

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