DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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Parágrafo Único. As transferências de recursos para organizações
governamentais e não governamentais na área da Pessoa Idosa se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou
similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo
Conselho Municipal da Pessoa Idosa.‖ (NR)
―Art. 25. A Contadoria Municipal contabilizará a movimentação
dos recursos do Fundo na forma preconizada na legislação em
vigor e manterá a disposição do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa os demonstrativos e registros das contas,
prestando esclarecimentos sempre que for necessário.” (NR)
―Art. 28. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa deverá criar e
instalar uma Comissão Permanente destinada ao recebimento de
reclamações e promoção de inspeções relativas à situação das pessoas
idosas e ao tratamento a eles dispensado por quaisquer pessoas ou
entidades com o respectivo encaminhamento das soluções.‖ (NR)
―Art. 30. Após a posse de seus membros, no prazo de sessenta dias, o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá elaborar o
Regimento Interno, que será instituído por ato do Poder Executivo
depois de aprovado por dois terços de seus membros.‖ (NR)
―Art. 31. As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa serão consubstanciadas em Resoluções.‖ (NR)
―Art. 32. Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa serão públicas e precedidas de ampla divulgação.‖ (NR)
―Art. 34. Fica instituído o dia 27 de setembro como o "Dia Municipal
da Pessoa Idosa".‖ (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:9647572C
GABINETE DO PREFEITO
DIARIA A SERVIDOR
PORTARIA Nº. 03020922/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO GUILHERME
RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador de RG nº
2007266735-9,
SSPSD/CE
e
CPF
nº
068.196.603-32,
as
correspondentes DIÁRIAS, referentes aos dias 03 e 04 de setembro
de 2022, no valor total de R$ 100,00 (cem reais), por motivo de
deslocamento a Cidade de Campos Sales/CE, para participar da
Semana Barbara Pereira de Alencar, de conformidade com o disposto
no Art. 69, inciso X da Lei Orgânica Municipal c/c os Art. 52, da Lei
nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04
de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:53A5F9EB
GABINETE DO PREFEITO
DIARIA A SERVIDOR
PORTARIA Nº. 04220822/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A
SECRETÁRIA
DE
CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Secretária de Cultura, Esporte e Juventude do
Município de Farias Brito, Estado do Ceará, Sra. MARIA VALÉRIA
RODRIGUES PEREIRA, brasileira, casada, portadora da C.I. RG
nº. 97029148092 SSP-CE, e inscrita no CPF sob o nº. 024.860.683-
25, a correspondente DIÁRIA referente ao dia 23 de agosto de 2022,
no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por motivo de deslocamento, a
Cidade de Juazeiro do Norte – Estado do Ceará, para representar o
Município no lançamento Estadual do Projeto de Desenvolvimento
Federativo - Sudene, de conformidade com o disposto no Art. 69,
inciso X da Lei Orgânica Municipal c/c os Art. 52, da Lei nº. 1.178 de
20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de
2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 22 DE AGOSTO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:C17E8589
GABINETE DO PREFEITO
DIARIA A SERVIDOR
PORTARIA Nº. 04020922/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A
SECRETÁRIA
DE
CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Secretária de Cultura, Esporte e Juventude do
Município de Farias Brito, Estado do Ceará, Sra. MARIA VALÉRIA
RODRIGUES PEREIRA, brasileira, casada, portadora da C.I. RG
nº. 97029148092 SSP-CE, e inscrita no CPF sob o nº. 024.860.683-
25, a correspondente DIÁRIA referente ao dia 04 de setembro de
2022, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por motivo de
deslocamento, a Cidade de Campos Sales/Estado do Ceará, para
participar do I Encontro Regional de Bandas de Música, de
conformidade com o disposto no Art. 69, inciso X da Lei Orgânica
Municipal c/c os Art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006
e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 de SETEMBRO DE 2022.
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