DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
2710.01/2020-SMS/PP/SRP; PARTES: Município de Fortim, através 
da SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: L DE FÁTIMA 
RODRIGUES 
NOGUEIRA 
DO 
VALE 
- 
ME. 
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
OXIGÊNIO 
PARA 
ATENDER 
AO 
HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA E AS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM 
CEARÁ. DATA DA RESCISÃO: 08 de setembro de 2022; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei nº. 8.666/93 
e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CANTRATANTE: 
Katiane Gondim da Costa – Sec. de Saúde. 
  
Fortim/CE, 09 de Setembro de 2022. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:D0BAA7AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - 
AVISO 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
SRP 
Nº 
PMF-
120922/PE02. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha 
torna público para conhecimento dos interessados que realizará o 
Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNAS 
MORTUÁRIA E SERVIÇOS DE TRANSLADOS FÚNEBRE 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
FRECHEIRINHA/CE. Entrega das propostas: a partir do dia 13 de 
setembro de 2022. Abertura das propostas e fase de lances: dia 26 de 
setembro 
de 
2022, 
às 
14h, 
no 
sítio 
http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. O Edital poderá ser adquirido 
junto a CPL, situada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro, 
Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também no sítio 
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. 
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:B4775EAD 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - 
AVISO 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
SRP 
Nº 
PMF-
120922/PE01. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha 
torna público para conhecimento dos interessados que realizará o 
Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
A 
COMPOSIÇÃO 
DA 
MERENDA ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA 
REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. 
Entrega das propostas: a partir do dia 13 de setembro de 2022. 
Abertura das propostas e fase de lances: dia 26 de setembro de 2022, 
às 09h00min, no sítio http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. O Edital 
poderá ser adquirido junto a CPL, situada na Rua Joaquim Pereira, nº 
855, Centro, Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também 
no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. 
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:B66EA750 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 871/2022 
 
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA ESCOLHA 
DE 
GESTORES 
ESCOLARES 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Ficam estabelecidos os critérios para o provimento do cargo 
de Diretor Escolar das escolas da rede municipal da Educação Básica 
do Município de Groaíras, observando-se conformidade com o 
disposto no art. 206, inciso VI da Constituição Federal, artigos 14 e 15 
da Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de1996 (Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional), o Inciso I, do art. 14, da Lei Federal nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o ―NOVO‖ 
FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, bem 
como o §3° do art. 9º da Lei Municipal nº 739/2017, de 29 de 
dezembro de 2017 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do 
Magistério da Educação Básica do Município de Groaíras). 
  
Parágrafo único: O processo seletivo de que trata o caput deste 
artigo objetiva a composição do Banco de Gestores Escolares 
Municipais (BGEM) e constará de 03 (três) etapas, sendo: 
  
I- Prova escrita, de caráter eliminatório; 
II- Apresentação do plano de gestão e análise de títulos, de caráter 
classificatório; 
III- Entrevista, de caráter classificatório. 
  
Art. 2°. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar: 
  
I- Não ter sofrido nenhuma condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
II- Possuir graduação em Licenciatura plena com Especialização, latu 
senso, em Gestão Escolar, conforme exigência do art. 8º, § 3º da Lei 
Municipal nº 739/2017, de 29 de dezembro de 2017; 
III- Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de 
efetivo exercício na docência; 
IV- Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE) e congêneres. 
  
Art. 3°. Incumbe à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo 
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com 
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará o processo seletivo dos 
gestores para atuação no âmbito das escolas municipais. 
  
Art. 4°. As etapas e os procedimentos do certame serão especificados 
no Edital da Seleção, atentando-se as diretrizes presentes nesta Lei. 
  
Art. 5°. Os gestores selecionados serão nomeados para os cargos de 
provimento em comissão, por ato do Chefe do Poder Executivo, por 
um período de 02 (dois) anos, admitindo-se prorrogação por igual 
período. 
  
Art. 6°. Anualmente a Secretaria Municipal da Educação (SME), 
através de Comissão Técnica Avaliadora (CTA) designada pelo 
Secretário da Educação, poderá avaliar o desempenho dos Gestores 
escolares, atentando-se aos seguintes indicadores: 
  
I- Monitoramento de projetos e avaliação de resultados educacionais; 
II- Planejamento e organização do trabalho escolar; 
III- Idoneidade e responsabilidade no trato com os recursos da 
Unidade Executora (UEX); 
  
IV- Atendimento a prazos e metas estabelecidas pela SME. 
  
Art. 7°. A Comissão Técnica Avaliadora (CTA) de que trata o artigo 
anterior será composta por técnicos da Secretaria da Educação, a 

                            

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