DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
2710.01/2020-SMS/PP/SRP; PARTES: Município de Fortim, através
da SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: L DE FÁTIMA
RODRIGUES
NOGUEIRA
DO
VALE
-
ME.
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
OXIGÊNIO
PARA
ATENDER
AO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA E AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTIM
CEARÁ. DATA DA RESCISÃO: 08 de setembro de 2022;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei nº. 8.666/93
e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CANTRATANTE:
Katiane Gondim da Costa – Sec. de Saúde.
Fortim/CE, 09 de Setembro de 2022.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:D0BAA7AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA -
AVISO
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO
SRP
Nº
PMF-
120922/PE02. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha
torna público para conhecimento dos interessados que realizará o
Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNAS
MORTUÁRIA E SERVIÇOS DE TRANSLADOS FÚNEBRE
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
FRECHEIRINHA/CE. Entrega das propostas: a partir do dia 13 de
setembro de 2022. Abertura das propostas e fase de lances: dia 26 de
setembro
de
2022,
às
14h,
no
sítio
http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. O Edital poderá ser adquirido
junto a CPL, situada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro,
Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também no sítio
http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Pregoeiro.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:B4775EAD
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA -
AVISO
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO
SRP
Nº
PMF-
120922/PE01. O Pregoeiro Oficial do Município de Frecheirinha
torna público para conhecimento dos interessados que realizará o
Pregão Eletrônico supra, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS
A
COMPOSIÇÃO
DA
MERENDA ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DA
REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE.
Entrega das propostas: a partir do dia 13 de setembro de 2022.
Abertura das propostas e fase de lances: dia 26 de setembro de 2022,
às 09h00min, no sítio http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. O Edital
poderá ser adquirido junto a CPL, situada na Rua Joaquim Pereira, nº
855, Centro, Frecheirinha/CE, nos dias úteis, das 8h às 12h e também
no sítio http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes.
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA
Pregoeiro.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:B66EA750
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 871/2022
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA ESCOLHA
DE
GESTORES
ESCOLARES
DA
REDE
MUNICIPAL DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam estabelecidos os critérios para o provimento do cargo
de Diretor Escolar das escolas da rede municipal da Educação Básica
do Município de Groaíras, observando-se conformidade com o
disposto no art. 206, inciso VI da Constituição Federal, artigos 14 e 15
da Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional), o Inciso I, do art. 14, da Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o ―NOVO‖
FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, bem
como o §3° do art. 9º da Lei Municipal nº 739/2017, de 29 de
dezembro de 2017 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério da Educação Básica do Município de Groaíras).
Parágrafo único: O processo seletivo de que trata o caput deste
artigo objetiva a composição do Banco de Gestores Escolares
Municipais (BGEM) e constará de 03 (três) etapas, sendo:
I- Prova escrita, de caráter eliminatório;
II- Apresentação do plano de gestão e análise de títulos, de caráter
classificatório;
III- Entrevista, de caráter classificatório.
Art. 2°. São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar:
I- Não ter sofrido nenhuma condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
II- Possuir graduação em Licenciatura plena com Especialização, latu
senso, em Gestão Escolar, conforme exigência do art. 8º, § 3º da Lei
Municipal nº 739/2017, de 29 de dezembro de 2017;
III- Ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de
efetivo exercício na docência;
IV- Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e congêneres.
Art. 3°. Incumbe à Secretaria da Educação, por meio de seu corpo
técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará o processo seletivo dos
gestores para atuação no âmbito das escolas municipais.
Art. 4°. As etapas e os procedimentos do certame serão especificados
no Edital da Seleção, atentando-se as diretrizes presentes nesta Lei.
Art. 5°. Os gestores selecionados serão nomeados para os cargos de
provimento em comissão, por ato do Chefe do Poder Executivo, por
um período de 02 (dois) anos, admitindo-se prorrogação por igual
período.
Art. 6°. Anualmente a Secretaria Municipal da Educação (SME),
através de Comissão Técnica Avaliadora (CTA) designada pelo
Secretário da Educação, poderá avaliar o desempenho dos Gestores
escolares, atentando-se aos seguintes indicadores:
I- Monitoramento de projetos e avaliação de resultados educacionais;
II- Planejamento e organização do trabalho escolar;
III- Idoneidade e responsabilidade no trato com os recursos da
Unidade Executora (UEX);
IV- Atendimento a prazos e metas estabelecidas pela SME.
Art. 7°. A Comissão Técnica Avaliadora (CTA) de que trata o artigo
anterior será composta por técnicos da Secretaria da Educação, a
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