DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:6BEB9E66
GABINETE
PORTARIA Nº 0209002/22-GP DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de Coordenadora
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Jardim-CE e dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de servidores para responder pela
Coordenações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Jardim-CE,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS LEITE
PEREIRA, portadora do RG nº 2004034019549 SSP/CE, inscrito no
CPF
nº
346.933.273-87,
para
responder
pela
função
de
Coordenadora Pedagógica, junto a Secretaria Municipal de
Educação, sem ônus ao erário e nem prejuízo das suas funções
originais.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de setembro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:70564A71
GABINETE
PORTARIA Nº 0209003/22-GP DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor em cargo
comissionado
que
especifica
e
dá
outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do cargo comissionado de Supervisor(a)
Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação, código DAS2, a
Sra. MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA, portadora do RG
nº 2004034019549 SSP/CE e inscrita no CPF nº 346.933.273-87, a
partir de 01 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0701005/21-GP, de 07 de janeiro
de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de setembro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:13260045
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO – TC QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
DE JARDIM CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE
JARDIM - APAE, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA.
O Município de Jardim - CE, através da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, Inscrita no ,
CNPJ Nº 14.743.470.0001/93, com sede na Rua Teodomiro Filgueira
Sampaio nº 50, Centro, nesta cidade, doravante denominada SEDEST,
neste ato representada por sua Secretária, ERICA LORENA DA
SILVA PEREIRA, brasileira, regularmente inscrito no CPF sob o nº
006.812.813-40 e /a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Jardim - APAE,CNPJ nº 46.649.930/0001-86, com endereço na
Rua Leonel Alencar, 134, Centro, representado por Rosimeire
Pereira
de
Morais,
CPF
nº436.546.653-.19,
doravante
denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DECOLABORAÇÃO–TC, que passa a ser regido pelas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem como objetivo o
repasse financeiro de recursos no valor de R$ 100,000,00 (cem mil
reais), decorrentes de Emenda Parlamentar, habilitada pela portaria nº
2.061, de 06 de novembro de 2018, que dispõem sobre a utilização de
recursos transferidos fundo a fundo, pelo Ministério da Cidadania,
para o incremento temporário e a estruturação da rede de serviços no
âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no caso, de
transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar,
destina-se incrementar de maneira temporária as transferências
automáticas e regulares , para fins de custeios, a serem classificados
no Grupo de Natureza da Despesa – CND 3, conforme dispõe o art.6º
, II da referida portaria.
Registra-se a dispensa de chamamento público, conforme estabelece a
lei n° 13.019 de no artigo 29.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS COMPETÊNCIAS
As
atividades
alusivas
ao
objeto
deste
TERMO
DE
COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE e terá
fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST e
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será
realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso
dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SEDEST os
direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente
TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de
responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades
ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do proposto.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
Para
a
consecução
dos
objetivos
deste
TERMO
DE
COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I–DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DO TRABALHO – SEDEST
a)Depositar, em conta do PROPONENTE, os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado TERMO DE
COLABORAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 01
(uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso
constante o Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, parte
integrantes deste TERMO de COLABORAÇÃO;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda
Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE
COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas parcial,
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