DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:6BEB9E66 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0209002/22-GP DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de Coordenadora 
Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação do 
Município de Jardim-CE e dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
CONSIDERANDO a necessidade de servidores para responder pela 
Coordenações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação do 
Município de Jardim-CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS LEITE 
PEREIRA, portadora do RG nº 2004034019549 SSP/CE, inscrito no 
CPF 
nº 
346.933.273-87, 
para 
responder 
pela 
função 
de 
Coordenadora Pedagógica, junto a Secretaria Municipal de 
Educação, sem ônus ao erário e nem prejuízo das suas funções 
originais. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de setembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:70564A71 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0209003/22-GP DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor em cargo 
comissionado 
que 
especifica 
e 
dá 
outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. EXONERAR, do cargo comissionado de Supervisor(a) 
Pedagógico(a) da Secretaria Municipal de Educação, código DAS2, a 
Sra. MARIA DAS GRAÇAS LEITE PEREIRA, portadora do RG 
nº 2004034019549 SSP/CE e inscrita no CPF nº 346.933.273-87, a 
partir de 01 de setembro de 2022. 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0701005/21-GP, de 07 de janeiro 
de 2022. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de setembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:13260045 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2022 
TERMO DE COLABORAÇÃO – TC QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 
DE JARDIM CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE 
JARDIM - APAE, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. 
  
O Município de Jardim - CE, através da SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, Inscrita no , 
CNPJ Nº 14.743.470.0001/93, com sede na Rua Teodomiro Filgueira 
Sampaio nº 50, Centro, nesta cidade, doravante denominada SEDEST, 
neste ato representada por sua Secretária, ERICA LORENA DA 
SILVA PEREIRA, brasileira, regularmente inscrito no CPF sob o nº 
006.812.813-40 e /a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Jardim - APAE,CNPJ nº 46.649.930/0001-86, com endereço na 
Rua Leonel Alencar, 134, Centro, representado por Rosimeire 
Pereira 
de 
Morais, 
CPF 
nº436.546.653-.19, 
doravante 
denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente 
TERMO DECOLABORAÇÃO–TC, que passa a ser regido pelas 
seguintes cláusulas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem como objetivo o 
repasse financeiro de recursos no valor de R$ 100,000,00 (cem mil 
reais), decorrentes de Emenda Parlamentar, habilitada pela portaria nº 
2.061, de 06 de novembro de 2018, que dispõem sobre a utilização de 
recursos transferidos fundo a fundo, pelo Ministério da Cidadania, 
para o incremento temporário e a estruturação da rede de serviços no 
âmbito do SUAS, mais especificamente por se tratar, no caso, de 
transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar, 
destina-se incrementar de maneira temporária as transferências 
automáticas e regulares , para fins de custeios, a serem classificados 
no Grupo de Natureza da Despesa – CND 3, conforme dispõe o art.6º 
, II da referida portaria. 
  
Registra-se a dispensa de chamamento público, conforme estabelece a 
lei n° 13.019 de no artigo 29. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA DAS COMPETÊNCIAS  
As 
atividades 
alusivas 
ao 
objeto 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE e terá 
fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da 
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST e 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será 
realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso 
dos recursos previstos no Plano de Trabalho. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SEDEST os 
direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente 
TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de 
responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades 
ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o 
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do proposto. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 
Para 
a 
consecução 
dos 
objetivos 
deste 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: 
  
I–DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
DO TRABALHO – SEDEST 
a)Depositar, em conta do PROPONENTE, os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado TERMO DE 
COLABORAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 01 
(uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante o Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, parte 
integrantes deste TERMO de COLABORAÇÃO; 
  
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda 
Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas parcial, 

                            

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