DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
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detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos e para conclusão, a prestação de contas final, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da 
parceria. Após a apresentação dos ditos documentos, acompanhar as 
atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; 
  
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; 
  
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, 
sempre que houver justificativas; 
  
e) supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE 
COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do 
plano de trabalho; 
  
f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e 
instruções para prestação de contas dos recursos financeiros 
transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO; 
  
g) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, 
cientificando o proponente para as devidas regularizações; 
  
II–DO PROPONENTE  
a). Movimentar os recursos em conta bancária específica da 
instituição, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho. 
  
b) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento, deste termo de 
Colaboração, não se caracteriza responsabilidade solidária ou 
subsidiaria da administração pública pelos respectivos pagamentos, 
nem quaisquer onerações do objeto da parceria ou restrição a sua 
execução; 
  
c) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a 
execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial, 
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria; 
  
d) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SEDEST e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações 
solicitadas; 
  
e) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do 
projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; 
  
f) Aplicar os recursos financeiros recebidos e eventuais saldos 
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, no objeto deste TERMO 
DE COLABORAÇÃO, devendo constar comprovações nas ´prestação 
de conatas. 
  
III–DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS  
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou 
rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, 
sendo-lhes 
imputadas 
as 
responsabilidades 
pelas 
obrigações 
decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo 
creditados os benefícios; 
  
b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por 
quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por 
seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando 
da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o 
direito de regresso quando couber. 
  
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser 
prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, 
devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias 
antes do término de sua vigência, desde que aceito pelo CMAS. 
  
CLÁUSULA QUINTA–DOS RECURSOS E DA CONTA 
BANCÁRIA 
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-
se o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em 01 (uma) parcela do 
Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária 08 
122 0001 2.084- Elemento de Despesa 3.3.50.4100,tais contribuições 
serão creditadas em conta bancária indicada pelo proponente. 
  
PARÁGRA FOPRIMEIRO– A liberação dos recursos ocorrerá em 
uma única parcela. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão 
mantidos em conta bancária indicada pela PROPONENTE. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do 
Fundo mencionada no caput desta Cláusula está condicionada 
àapresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada 
conta bancaria, que deve ser enviada através de ofício, o qual fará 
parte integrante deste instrumento. 
  
CLÁUSULA SEXTA–DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  
O Proponente apresentará a prestação de contas dos recursos 
recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE 
COLABORAÇÃO, parcial, a cada três (03) meses, detalhada por 
meio de comprovantes e relatórios, da boa e a regular aplicação dos 
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60 
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria; 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento no disposto nesta 
cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas 
Especial. 
  
CLÁUSULA SETIMA –DAS SANÇÕES 
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, 
dequaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus 
aditamentos e na ausência de justificativa, estará o proponente sujeito 
às sanções previstas na legislação brasileira. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por 
acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela 
Prefeitura Municipal de Jardim, por meio da Secretaria do 
Desenvolvimento Social e do Trabalho, no caso de inadimplemento de 
qualquer das cláusulas do instrumento. 
  
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS  
  
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e 
tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de 
total responsabilidade do PROPONENTE, ficando excluída qualquer 
responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura Municipal de 
Jardim, com isso, da Secretaria de Desenvolvimento Social e 
Trabalho. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA–DO FORO  
  
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para dirimir quaisquer 
dúvidas 
ou 
litígios 
oriundos 
do 
presente 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO. E, por assim estarem plenamente de acordo com 
todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes 
obrigam-se ao totalcumprimento dos termos do presente instrumento, 
o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que, na presença de 02 (duas) testemunhas, que 
também o assinam, produza seus legais e jurídicos efeitos. 
  
Jardim – CE, 02 de agosto de 2022. 
  
ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA  
Portaria nº0607001/21-GP 
Gestora Do Fundo Municipal De Assistência Social 
Secretária Do Desenvolvimento Social E Do Trabalho-SEDEST 

                            

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