DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos
recursos recebidos e para conclusão, a prestação de contas final, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência da
parceria. Após a apresentação dos ditos documentos, acompanhar as
atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO,
sempre que houver justificativas;
e) supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE
COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do
plano de trabalho;
f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e
instruções para prestação de contas dos recursos financeiros
transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE
COLABORAÇÃO;
g) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando o proponente para as devidas regularizações;
II–DO PROPONENTE
a). Movimentar os recursos em conta bancária específica da
instituição, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho.
b) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento, deste termo de
Colaboração, não se caracteriza responsabilidade solidária ou
subsidiaria da administração pública pelos respectivos pagamentos,
nem quaisquer onerações do objeto da parceria ou restrição a sua
execução;
c) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a
execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial,
detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria;
d) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos
da SEDEST e os auditores de controle interno do Poder Executivo
Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações
solicitadas;
e) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do
projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
f) Aplicar os recursos financeiros recebidos e eventuais saldos
enquanto não utilizados, obrigatoriamente, no objeto deste TERMO
DE COLABORAÇÃO, devendo constar comprovações nas ´prestação
de conatas.
III–DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou
rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo,
sendo-lhes
imputadas
as
responsabilidades
pelas
obrigações
decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo
creditados os benefícios;
b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por
quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por
seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando
da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o
direito de regresso quando couber.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da
data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser
prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício,
devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias
antes do término de sua vigência, desde que aceito pelo CMAS.
CLÁUSULA QUINTA–DOS RECURSOS E DA CONTA
BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, dá-
se o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em 01 (uma) parcela do
Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária 08
122 0001 2.084- Elemento de Despesa 3.3.50.4100,tais contribuições
serão creditadas em conta bancária indicada pelo proponente.
PARÁGRA FOPRIMEIRO– A liberação dos recursos ocorrerá em
uma única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão
mantidos em conta bancária indicada pela PROPONENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do
Fundo mencionada no caput desta Cláusula está condicionada
àapresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada
conta bancaria, que deve ser enviada através de ofício, o qual fará
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA–DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Proponente apresentará a prestação de contas dos recursos
recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE
COLABORAÇÃO, parcial, a cada três (03) meses, detalhada por
meio de comprovantes e relatórios, da boa e a regular aplicação dos
recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 60
(sessenta) dias a partir do término da vigência da parceria;
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento no disposto nesta
cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas
Especial.
CLÁUSULA SETIMA –DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE,
dequaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus
aditamentos e na ausência de justificativa, estará o proponente sujeito
às sanções previstas na legislação brasileira.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por
acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela
Prefeitura Municipal de Jardim, por meio da Secretaria do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, no caso de inadimplemento de
qualquer das cláusulas do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA–DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e
tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de
total responsabilidade do PROPONENTE, ficando excluída qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura Municipal de
Jardim, com isso, da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA–DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para dirimir quaisquer
dúvidas
ou
litígios
oriundos
do
presente
TERMO
DE
COLABORAÇÃO. E, por assim estarem plenamente de acordo com
todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes
obrigam-se ao totalcumprimento dos termos do presente instrumento,
o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para que, na presença de 02 (duas) testemunhas, que
também o assinam, produza seus legais e jurídicos efeitos.
Jardim – CE, 02 de agosto de 2022.
ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA
Portaria nº0607001/21-GP
Gestora Do Fundo Municipal De Assistência Social
Secretária Do Desenvolvimento Social E Do Trabalho-SEDEST
Fechar