DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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desconsiderar exigência editalícia expressa atinente à comprovação
de qualificação técnica das licitantes, a pretexto de evitar a
frustração do certame.
(TJ-MG - AC: XXXXX70322572002 MG, Relator: Edgard Penna
Amorim, Data de Julgamento: 09/03/2021, Câmaras Cíveis / 1ª
CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2021)
Ficando contatado que a referida empresa não atendeu ao item básico
que a qualificação técnica para conseguir executar uma obra pública
com a devida qualidade.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, concluímos pelo conhecimento do recurso e que no
mérito de lhe NEGAR PROVIMENTO, pois a referida empresa não
atendeu as exigências técnicas compatíveis e marcando a abertura dos
envelopes de Proposta de Preços para o dia 12/09 às 09:00 horas.
Jati, 08 de agosto de 2022
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA
Presidente da CPL
Publicado por:
Francisco Flavio da Silva
Código Identificador:B323F711
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.08-001
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.08-001 – TIPO: OBRAS.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO:CONSTRUÇÃO
DE
MURO
DE
CONTENÇÃO
TERRENO ESCOLA
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica aos
interessados que a sessão pública para abertura dos envelopes de
proposta de preço da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.08-001,
será realizada no dia 13/09/2022, às 09:00 horas, no mesmo local
da primeira reunião
Jati, 08 de setembro de 2022
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA.
Presidente CPL
Publicado por:
Francisco Flavio da Silva
Código Identificador:38D4D2A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RESOLUÇÃO Nº 39/2022.
Dispõe sobre a instituição do programa de
prorrogação da licença-maternidade no âmbito do
poder legislativo municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 26, inciso I do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e fica
promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do poder legislativo municipal o
Programa Prorrogação da Licença-Maternidade.
Art. 2º Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença-
Maternidade as servidoras públicas titulares de cargos efetivos e em
comissão da Câmara Municipal de Mauriti.
Art. 3º A prorrogação da licença-maternidade será garantida à
servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o
parto e terá duração de 60 dias, iniciando imediatamente após a
fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput
do art. 7º da Constituição da República.
Art. 4ºA prorrogação será garantida na mesma proporção à servidora
que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção da criança
desde que requeiram o benefício até o final do primeiro mês após a
adoção ou a obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Art. 5º Durante o período da prorrogação da licença-maternidade a
servidora fará jus a remuneração integral, nos mesmos moldes devidos
no período da percepção do salário maternidade pago pelo regime de
previdência em que estiver vinculada.
Art. 6º Nos períodos de licença-maternidade de que trata esta Lei as
servidoras públicas referidas no art. 2º não poderão exercer qualquer
atividade remunerada, sob pena de perder o direito a prorrogação, sem
prejuízo do devido ressarcimento ao erário.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução serão
satisfeitas mediante recursos previstos nas dotações orçamentárias
próprias previstas na Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 09 de
setembro de 2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:F5156630
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.561/GP/2022
PORTARIA Nº.561/GP/2022
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADOR
GERAL
DA
MERENDA
ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DURVAL FURTADO
JÚNIOR,
CPF:
055.053.263-31,
para
exercer
o
cargo
de
COORDENADOR GERAL DA MERENDA ESCOLAR, DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria
correrão
por
conta
da
Lei
Orçamentária
Anual
NO1.621/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 05 de setembro de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E4D50B0F
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