DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
desconsiderar exigência editalícia expressa atinente à comprovação 
de qualificação técnica das licitantes, a pretexto de evitar a 
frustração do certame. 
(TJ-MG - AC: XXXXX70322572002 MG, Relator: Edgard Penna 
Amorim, Data de Julgamento: 09/03/2021, Câmaras Cíveis / 1ª 
CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2021) 
Ficando contatado que a referida empresa não atendeu ao item básico 
que a qualificação técnica para conseguir executar uma obra pública 
com a devida qualidade. 
CONCLUSÃO  
Pelo exposto, concluímos pelo conhecimento do recurso e que no 
mérito de lhe NEGAR PROVIMENTO, pois a referida empresa não 
atendeu as exigências técnicas compatíveis e marcando a abertura dos 
envelopes de Proposta de Preços para o dia 12/09 às 09:00 horas. 
  
Jati, 08 de agosto de 2022 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Francisco Flavio da Silva 
Código Identificador:B323F711 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.08-001 
 
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.08-001 – TIPO: OBRAS. 
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL 
  
OBJETO:CONSTRUÇÃO 
DE 
MURO 
DE 
CONTENÇÃO 
TERRENO ESCOLA 
  
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica aos 
interessados que a sessão pública para abertura dos envelopes de 
proposta de preço da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.08.08-001, 
será realizada no dia 13/09/2022, às 09:00 horas, no mesmo local 
da primeira reunião 
  
Jati, 08 de setembro de 2022 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA. 
Presidente CPL 
Publicado por: 
Francisco Flavio da Silva 
Código Identificador:38D4D2A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
RESOLUÇÃO Nº 39/2022. 
 
Dispõe sobre a instituição do programa de 
prorrogação da licença-maternidade no âmbito do 
poder legislativo municipal. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, previstas no art. 26, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e fica 
promulgada a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica instituído no âmbito do poder legislativo municipal o 
Programa Prorrogação da Licença-Maternidade. 
Art. 2º Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença-
Maternidade as servidoras públicas titulares de cargos efetivos e em 
comissão da Câmara Municipal de Mauriti. 
Art. 3º A prorrogação da licença-maternidade será garantida à 
servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o 
parto e terá duração de 60 dias, iniciando imediatamente após a 
fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput 
do art. 7º da Constituição da República. 
Art. 4ºA prorrogação será garantida na mesma proporção à servidora 
que adotar ou tiver a guarda judicial para fins de adoção da criança 
desde que requeiram o benefício até o final do primeiro mês após a 
adoção ou a obtenção da guarda judicial para fins de adoção. 
Art. 5º Durante o período da prorrogação da licença-maternidade a 
servidora fará jus a remuneração integral, nos mesmos moldes devidos 
no período da percepção do salário maternidade pago pelo regime de 
previdência em que estiver vinculada. 
Art. 6º Nos períodos de licença-maternidade de que trata esta Lei as 
servidoras públicas referidas no art. 2º não poderão exercer qualquer 
atividade remunerada, sob pena de perder o direito a prorrogação, sem 
prejuízo do devido ressarcimento ao erário. 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução serão 
satisfeitas mediante recursos previstos nas dotações orçamentárias 
próprias previstas na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 09 de 
setembro de 2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta 
  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:F5156630 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.561/GP/2022 
 
PORTARIA Nº.561/GP/2022 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
COORDENADOR 
GERAL 
DA 
MERENDA 
ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que 
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO DURVAL FURTADO 
JÚNIOR, 
CPF: 
055.053.263-31, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
COORDENADOR GERAL DA MERENDA ESCOLAR, DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 05 de setembro de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E4D50B0F 
 

                            

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