DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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8.4 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da
Administração.
9. DA BOLSA-AUXÍLIO
9.1 A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, no valor de
R$ 606,00 (seiscentos e seis reais);
9.2 Os valores serão atualizados de acordo com as normas municipais
vigente.
10. DA JORNADA DE ATIVIDADE
10.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as
atividades escolares, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e
25 (vinte e cinco) horas semanais.
11. DAS VAGAS
11.1 A presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de
estagiários para o atendimento das demandas nas áreas indicadas no
Edital que venham a surgir no seu prazo de validade;
11.2 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a
necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo a
ordem de classificação estabelecida na listagem divulgada com o
resultado final da seleção.
11.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
11.4 A comprovação da condição de portador de necessidades
especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de
Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial
emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a
aptidão para realização do estágio.
12. DOS RECURSOS
12.1. Admitir-se-á recurso administrativo, a ser apresentado perante a
Comissão nomeada, contra:
a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso de
indeferimento de inscrição;
b) no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, divulgação do
resultado final;
12.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada
evento elencado no subitem 12.1 deste Edital.
12.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão instituída por meio de Portaria do Chefe do Executivo
Municipal, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, ―a‖ e
―b‖, e deverão ser decididos pela Comissão nos mesmos prazos para
sua interposição.
12.3.1. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá
anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a
respectiva procuração particular ou pública.
12.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do
prazo, com a indicação do nome do candidato, do número de inscrição
e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou
do seu procurador.
12.5. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá
cumprir todas as exigências contidas nos subitens 11.3.1, devendo
indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso
administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular
ou pública.
12.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,
sendo considerada, para tanto, a data da protocolização.
12.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se
caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus,
portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de
contratação.
13.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao
candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de
celebrar o termo de compromisso de estágio, segundo a ordem de
classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao
interesse, juízo e conveniência da Administração pública municipal.
13.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de
convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal
de Morada Nova/CE.
13.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências
contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
13.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato
desta seleção pública.
13.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se
inscreverem no Edital.
13.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos.
13.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos
pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 09 de setembro de 2022.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário de Administração – SEAD
Portaria Nº 0101-D/2021 – GAB
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE ESTÁGIO Nº 002/2022
Nome do Candidato:
CInº:
CPF nº:
Endereço:
Cidade/UF:
CEP:
E-mail:
Tel ( ):
Tel ( ):
Instituição de Ensino:
Curso:
Período/Ano:
Portador de necessidades especiais: Qual: ( ) Sim ( ) Não
Comarca:
Documentação entregue:
( ) Comprovante de Residência (cópia)
( ) Carteira de Identidade (cópia)
( ) CPF (cópia)
( ) Histórico Escolar
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente
de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do art. 299, do Código
Penal Brasileiro, pelas quais assumo plena e total responsabilidade:
Assinatura: _______________________________________________________________
Local: ______________________________________________ Data: ___ / ___ / ____
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PROTOCOLO
Nome:_____________
Data:________________
Número de Inscrição: ___________
Servidor:_________________
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:9C149D4C
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