DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
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8.4 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da 
Administração. 
  
9. DA BOLSA-AUXÍLIO 
  
9.1 A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, no valor de 
R$ 606,00 (seiscentos e seis reais); 
  
9.2 Os valores serão atualizados de acordo com as normas municipais 
vigente. 
  
10. DA JORNADA DE ATIVIDADE  
  
10.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as 
atividades escolares, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e 
25 (vinte e cinco) horas semanais. 
  
11. DAS VAGAS  
  
11.1 A presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de 
estagiários para o atendimento das demandas nas áreas indicadas no 
Edital que venham a surgir no seu prazo de validade; 
  
11.2 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a 
necessidade da Administração Pública Municipal, obedecendo a 
ordem de classificação estabelecida na listagem divulgada com o 
resultado final da seleção. 
  
11.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual 
de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. 
  
11.4 A comprovação da condição de portador de necessidades 
especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de 
Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial 
emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a 
aptidão para realização do estágio. 
  
12. DOS RECURSOS 
  
12.1. Admitir-se-á recurso administrativo, a ser apresentado perante a 
Comissão nomeada, contra: 
  
a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso de 
indeferimento de inscrição; 
  
b) no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas, divulgação do 
resultado final; 
  
12.2. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada 
evento elencado no subitem 12.1 deste Edital. 
  
12.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da 
Comissão instituída por meio de Portaria do Chefe do Executivo 
Municipal, dentro dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, ―a‖ e 
―b‖, e deverão ser decididos pela Comissão nos mesmos prazos para 
sua interposição. 
  
12.3.1. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá 
anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a 
respectiva procuração particular ou pública. 
  
12.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com a indicação do nome do candidato, do número de inscrição 
e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou 
do seu procurador. 
  
12.5. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá 
cumprir todas as exigências contidas nos subitens 11.3.1, devendo 
indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso 
administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular 
ou pública. 
  
12.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, 
nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 
12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, 
sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 
  
12.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
13.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se 
caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, 
portanto, a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de 
contratação. 
  
13.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao 
candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de 
celebrar o termo de compromisso de estágio, segundo a ordem de 
classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à 
observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao 
interesse, juízo e conveniência da Administração pública municipal. 
  
13.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de 
convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal 
de Morada Nova/CE. 
  
13.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências 
contidas nesse edital implicará na sua desclassificação. 
  
13.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato 
desta seleção pública. 
  
13.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se 
inscreverem no Edital. 
  
13.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos. 
  
13.8 Os casos não previstos neste Edital serão analisados e decididos 
pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 09 de setembro de 2022. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de Administração – SEAD 
Portaria Nº 0101-D/2021 – GAB 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE ESTÁGIO Nº 002/2022 
  
Nome do Candidato: 
CInº: 
CPF nº: 
Endereço: 
Cidade/UF: 
CEP: 
E-mail: 
Tel ( ): 
Tel ( ): 
Instituição de Ensino: 
Curso: 
Período/Ano: 
Portador de necessidades especiais: Qual: ( ) Sim ( ) Não 
Comarca: 
Documentação entregue: 
( ) Comprovante de Residência (cópia) 
( ) Carteira de Identidade (cópia) 
( ) CPF (cópia) 
( ) Histórico Escolar 
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente 
de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do art. 299, do Código 
Penal Brasileiro, pelas quais assumo plena e total responsabilidade: 
Assinatura: _______________________________________________________________ 
Local: ______________________________________________ Data: ___ / ___ / ____ 
  
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PROTOCOLO 
Nome:_____________ 
Data:________________ 
Número de Inscrição: ___________ 
Servidor:_________________ 
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:9C149D4C 
 

                            

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