DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO 
CEARÁ, em 09 de Setembro de 2022. 
  
ANTONIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:92A0D2AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROESTADO DO 
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - 
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO – A 
prefeitura municipal de Paramoti através da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, comunicam 
a 
ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022/SDA-TP, 
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO 
MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. Motivo: erro insanável no 
edital. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. Data: 
06/09/2022.  
  
ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA – 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.  
  
Paramoti/Ce, em 06 de setembro de 2022. 
  
CESSO DE LICITAÇÃO – A prefeitura municipal de Paramoti 
através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, 
comunicam a ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2022/SDA-TP, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO 
AMBIENTE DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. Motivo: erro 
insanável no edital. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. 
Data: 06/09/2022.  
  
ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA – 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.  
  
Paramoti/Ce, em 06 de setembro de 2022.  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:81F9DF96 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 008/2022 
 
Pelo presente Instrumento, 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa 
Ana, 64, Centro, município de Paramoti, Estado do Ceará, CEP: 
62736-000, neste ato devidamente representado pela Secretário de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, SR. ANTONIO 
AÍRTON MATEUS BEZERRA, doravante denominado como 
CONTRATANTE, e DANILO GONSALO DE SOUZA, brasileiro, 
solteiro, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, inscrita no CPF 
nº 040.750.953-47 e portador do RG nº 2007002039956, residente e 
domiciliado na Fazenda Tigre, 1111, Zona Rural, município de 
Paramoti, 
Estado 
do 
Ceará, 
CEP: 
62736-000, 
doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A). 
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o 
presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas: 
  
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS: 
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público 
para exercer a função de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, localizado 
à Rua Santa Ana, 64, Centro, município de Paramoti, Estado do 
Ceará, CEP: 62736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta) 
horas. 
  
II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE 
FORNECIMENTO: 
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e 
determinado e em caráter de excepcional interesse público. 
O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da 
função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos 
Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos 
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção 
daqueles inerentes ao exercício da função. 
III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS 
CRITÉRIOS, 
DATA 
BASE 
E 
PERIODICIDADE 
DO 
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE 
ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA 
ENTRE 
A 
DATA 
DO 
ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO 
PAGAMENTO: 
A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$ 
1.500,00(Hum mil e quinhentos reais), coincidente com o pagamento 
mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do 
mesmo cargo/função. 
  
IV - OS PRAZOS: 
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade, 
pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir de 01/09/2022, com 
previsão de término em 31/12/2022. 
  
V – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: 
O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará 
sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente. 
  
VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS 
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS 
MULTAS: 
a) 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
DO 
(A) 
CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da 
municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência 
deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos 
trabalhos realizados junto á secretaria de infraestrutura ou outra 
unidade vinculada ao Município Contratante. 
b) 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADE 
DO 
CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a 
execução dos serviços. 
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de 
acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a 
terceiros os seus serviços ora contratados. 
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o 
presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às 
finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, 
unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos 
previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato. 
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-
financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A). 
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas 
justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando 
houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços 
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor 
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de 
seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre 
ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de 
execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, 
quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição 
de circunstâncias supervenientes. 
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma 
financeiro 
fixado 
neste 
contrato, 
sem 
a 
correspondente 
contraprestação de fornecimento de serviços. 
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessárias nos serviços. 

                            

Fechar