DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO
CEARÁ, em 09 de Setembro de 2022.
ANTONIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:92A0D2AB
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROESTADO DO
CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI -
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO – A
prefeitura municipal de Paramoti através da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, comunicam
a
ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022/SDA-TP,
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE DO
MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. Motivo: erro insanável no
edital. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. Data:
06/09/2022.
ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA –
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
Paramoti/Ce, em 06 de setembro de 2022.
CESSO DE LICITAÇÃO – A prefeitura municipal de Paramoti
através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente,
comunicam a ANULAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2022/SDA-TP, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO
AMBIENTE DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. Motivo: erro
insanável no edital. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93.
Data: 06/09/2022.
ANTÔNIO AIRTON MATEUS BEZERRA –
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.
Paramoti/Ce, em 06 de setembro de 2022.
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:81F9DF96
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 008/2022
Pelo presente Instrumento,
MUNICÍPIO DE PARAMOTI, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.711.963/0001-42, com sede administrativa, situada na Rua Santa
Ana, 64, Centro, município de Paramoti, Estado do Ceará, CEP:
62736-000, neste ato devidamente representado pela Secretário de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, SR. ANTONIO
AÍRTON MATEUS BEZERRA, doravante denominado como
CONTRATANTE, e DANILO GONSALO DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, inscrita no CPF
nº 040.750.953-47 e portador do RG nº 2007002039956, residente e
domiciliado na Fazenda Tigre, 1111, Zona Rural, município de
Paramoti,
Estado
do
Ceará,
CEP:
62736-000,
doravante
denominado(a) CONTRATADO(A).
Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o
presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:
I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público
para exercer a função de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, localizado
à Rua Santa Ana, 64, Centro, município de Paramoti, Estado do
Ceará, CEP: 62736-000, com uma jornada semanal de 40 (quarenta)
horas.
II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE
FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e
determinado e em caráter de excepcional interesse público.
O(A) CONTRATADO(A) fica desde já obrigado(a) ao exercício da
função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos
Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos
benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção
daqueles inerentes ao exercício da função.
III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS
CRITÉRIOS,
DATA
BASE
E
PERIODICIDADE
DO
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA
ENTRE
A
DATA
DO
ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO
PAGAMENTO:
A remuneração mensal paga ao(a) CONTRATADO(A) será de R$
1.500,00(Hum mil e quinhentos reais), coincidente com o pagamento
mensal efetuado aos demais servidores municipais em exercício do
mesmo cargo/função.
IV - OS PRAZOS:
O(A) CONTRATADO(A) trabalhará em caráter de excepcionalidade,
pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir de 01/09/2022, com
previsão de término em 31/12/2022.
V – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:
O(A) servidor(a) contratado(a) por força do presente contrato estará
sujeito(a) aos descontos previstos na legislação pertinente.
VI - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS
MULTAS:
a)
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DO
(A)
CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da
municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência
deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos
trabalhos realizados junto á secretaria de infraestrutura ou outra
unidade vinculada ao Município Contratante.
b)
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADE
DO
CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a
execução dos serviços.
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de
acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
O(A) CONTRATADO(A), não poderá subcontratar ou ceder a
terceiros os seus serviços ora contratados.
O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o
presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato,
unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos
previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.
O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-
financeiras sem prévia concordância do(a) CONTRATADO(A).
O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas
justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando
houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços
aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre
ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de
execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e,
quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição
de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma
financeiro
fixado
neste
contrato,
sem
a
correspondente
contraprestação de fornecimento de serviços.
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias nos serviços.
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