DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a
execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações
assumidas.
DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor,
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao
exercício de determinada função.
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as
partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as
partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas,
de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade
administrativa.
VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas
contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de
cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços
ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e
prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado
de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente
estabelecidos.
Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual,
com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de
antecedência.
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo
término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes;
O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será
contado para todos os fins e efeitos.
VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:
Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis
Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais
instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e
às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria
geral dos contratos.
A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente
instrumento, se dará por tempo determinado, para atender
necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso
IX, Art. 37.
Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão
resolvidas
pela
autoridade
superior
que
represente
o
CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do
Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.
IX - DO FORO:
O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para
dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes
oriundas da avença.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes
as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor,
forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e
impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do
mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.
Paramoti/CE, 01 de setembro de 2022.
ANTONIO AÍRTON MATEUS BEZERRA
Secretária De Desenvolvimento Agrário E Meio Ambiente
CNPJ: 07.711.963/0001-42
Contratante
DANILO GONSALO DE SOUZA
CPF: 040.750.953-47
Contratado
Testemunhas:
1. _____________________________
2. __________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Administração, planejamento e finanças e
Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos
serviços profissionais como Operador de Máquinas Pesadas a serem
prestados no Fórum do Município de Paramoti vinculado a comarca
de Caridade. Prazo da Vigência: 80 (oito) meses. Signatários:
ANTONIO
AÍRTON
MATEUS
BEZERRA
e
DANILO
GONSALO DE SOUZA.
Data do Contrato: 01 de setembro de 2022.
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Paramoti-Ceará, 01 de setembro de 2022.
Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial
dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO
DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e
DANILO GONSALO DE SOUZA.
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:FF9EBBDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma do
artigo 41, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura,
HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos
legais e ADJUDICA, o processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.05.06.01, que trata da Construção de
pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento nos bairros areias nas
ruas SDO 01, SDO 02, SDO 03 e SDO 04 na sede do Município de
Penaforte/CE, conforme especificação constante no Edital, possuindo
o seguinte vencedor, a saber: F.V. CONSTRUÇÕES EIRELI – ME,
CNPJ Nº 24.188.656/0001-48, com o valor global R$ 404.160,13
(Quatrocentos e quatro mil, cento e sessenta reais e treze
centavos). Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do
instrumento
contratual
no
prazo
indicado
no
Instrumento
Convocatório.
Ciência aos interessados. Publique-se.
Penaforte – CE, 06 de Setembro de 2022.
DIEGO FERREIRA ÂNGELO.
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:AE136548
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma do
artigo 41, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura,
HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos
legais e ADJUDICA, o processo licitatório na modalidade TOMADA
DE PREÇOS Nº 2022.06.30.01, que trata da Contratação de Pessoa
Jurídica para execução de roçada manual das estradas vicinais de
diversas localidades no Município de Penaforte/CE, conforme
especificação constante no Edital, possuindo o seguinte vencedor, a
saber: HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES,
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