DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a manter, durante toda a 
execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações 
assumidas. 
DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao 
exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente 
impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, 
sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais 
previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao 
exercício de determinada função. 
As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as 
partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei. 
Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as 
partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, 
de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade 
administrativa. 
  
VII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO: 
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas 
contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de 
cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços 
ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e 
prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado 
de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente 
estabelecidos. 
Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, 
com prévia comunicação, por escrito, de 10 (dez) dias de 
antecedência. 
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo 
término do prazo contratual e por iniciativa de qualquer das partes; 
O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será 
contado para todos os fins e efeitos. 
VIII - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE 
CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS: 
Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis 
Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais 
instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e 
às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria 
geral dos contratos. 
A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente 
instrumento, se dará por tempo determinado, para atender 
necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração 
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso 
IX, Art. 37. 
Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão 
resolvidas 
pela 
autoridade 
superior 
que 
represente 
o 
CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do 
Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE. 
IX - DO FORO: 
O foro do presente contrato é o da Comarca de Paramoti/CE, para 
dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes 
oriundas da avença. 
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes 
as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, 
forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e 
impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do 
mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica. 
  
Paramoti/CE, 01 de setembro de 2022. 
  
ANTONIO AÍRTON MATEUS BEZERRA 
Secretária De Desenvolvimento Agrário E Meio Ambiente 
CNPJ: 07.711.963/0001-42 
Contratante 
  
DANILO GONSALO DE SOUZA 
CPF: 040.750.953-47 
Contratado 
  
Testemunhas: 
  
1. _____________________________ 
2. __________________________ 
Nome: 
Nome: 
CPF: 
CPF: 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Administração, planejamento e finanças e 
Maria de Fátima Silva Mota. Objeto: Contrato de prestação dos 
serviços profissionais como Operador de Máquinas Pesadas a serem 
prestados no Fórum do Município de Paramoti vinculado a comarca 
de Caridade. Prazo da Vigência: 80 (oito) meses. Signatários: 
ANTONIO 
AÍRTON 
MATEUS 
BEZERRA 
e 
DANILO 
GONSALO DE SOUZA. 
  
Data do Contrato: 01 de setembro de 2022. 
  
CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO 
  
Paramoti-Ceará, 01 de setembro de 2022. 
  
Declaro que fora devidamente afixado e publicado no Diário Oficial 
dos Municípios, nesta data, no saguão da prefeitura, o EXTRATO 
DE CONTRATO firmado entre a Prefeitura Municipal de Paramoti e 
DANILO GONSALO DE SOUZA. 
  
MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA 
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças 
 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:FF9EBBDE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma do 
artigo 41, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, 
HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos 
legais e ADJUDICA, o processo licitatório na modalidade TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.05.06.01, que trata da Construção de 
pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento nos bairros areias nas 
ruas SDO 01, SDO 02, SDO 03 e SDO 04 na sede do Município de 
Penaforte/CE, conforme especificação constante no Edital, possuindo 
o seguinte vencedor, a saber: F.V. CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, 
CNPJ Nº 24.188.656/0001-48, com o valor global R$ 404.160,13 
(Quatrocentos e quatro mil, cento e sessenta reais e treze 
centavos). Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do 
instrumento 
contratual 
no 
prazo 
indicado 
no 
Instrumento 
Convocatório. 
  
Ciência aos interessados. Publique-se. 
  
Penaforte – CE, 06 de Setembro de 2022. 
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO. 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:AE136548 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma do 
artigo 41, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, 
HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos 
legais e ADJUDICA, o processo licitatório na modalidade TOMADA 
DE PREÇOS Nº 2022.06.30.01, que trata da Contratação de Pessoa 
Jurídica para execução de roçada manual das estradas vicinais de 
diversas localidades no Município de Penaforte/CE, conforme 
especificação constante no Edital, possuindo o seguinte vencedor, a 
saber: HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES, 

                            

Fechar