DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3038 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 08.09.001/2022 
 
PORTARIA Nº 08.09.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, SR. RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n° 
001 de 23 de novembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais). 
RESOLVE: 
REGULAMENTO 
V 
CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA DE QUIXADÁ 
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS 
Art. 1° - A V Conferência Municipal de Cultura de Quixadá terá os 
seguintes objetivos: 
Discutir a cultura de Quixadá e região nos seus aspectos da memória, 
de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena 
cidadania; 
Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro 
dinâmico do desenvolvimento sustentável; 
Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, 
investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a 
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; 
Propor estratégias para universalizar o acesso dos quixadaenses à 
produção e à fruição dos bens e serviços culturais; 
Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e 
controle social na gestão das políticas públicas de cultura; 
Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação 
institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; 
Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de 
artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais; 
Propor estratégias para implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais 
e Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e 
Indicadores Culturais; 
Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e 
avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar metodologias 
de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração dos 
Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de Cultura; 
  
CAPITULO II – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO 
Art. 2° - A organização bem como o desenvolvimento das atividades 
da V Conferência Municipal de Quixadá serão subsidiados por meio 
de uma Comissão Organizadora e de um Grupo de Trabalho 
Executivo (GTE). 
1° - A Comissão Organizadora Municipal possui caráter deliberativo, 
consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções: 
Promover a realização da Conferência Municipal, coordenando e 
supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos 
aspectos técnicos, políticos e administrativos. 
Divulgar e operacionar o regulamento do evento. 
Assegurar a veracidade de todos os procedimentos. 
Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos 
grupos de discussão. 
Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de 
Fóruns Culturais, Poder Legislativo, membros do sistema ―S‖, 
empresas culturais. 
Tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência. 
Elaborar a lista de convidados para a conferência (como direito a voz, 
mas não a voto). 
Escolher os relatores para os grupos de discussão, nos respectivos 
eixos temáticos, durante o desenvolvimento dos trabalhos. 
Nomear o Grupo de Trabalho Executivo, para agilizar o 
desenvolvimento da conferência. 
Receber os relatórios dos grupos de discussão, durante a conferência, 
sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela 
emitidos, como os anais da conferência e a lista dos delegados eleitos. 
Encaminhar os documentos, referidos no item acima, em arquivo 
eletrônico, documento word ou office, para a Secretaria de Cultura do 
estado do Ceará. 
2° - O GTE possui caráter deliberativo e executivo, abrangendo as 
seguintes funções: 
Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora 
Municipal. 
Viabilizar e gerenciar os recursos para a realização da conferência. 
Instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário. 
Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e 
Federal, que validem a conferência em relação à Conferência 
Nacional e ao Sistema Nacional de Cultura. 
CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO 
Art. 3°- Os eixos temáticos da V Conferência Municipal de Cultura 
de Quixadá contemplarão o temário nacional, sem prejuízo das 
questões municipais e estaduais – CULTURA, DIVERSIDADE, 
CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO. Este tema norteará as 
discussões em todos os níveis e modalidades. 
Art. 4° - As discussões temáticas ocorrerão por meio de grupos, 
subdividido pelos seguintes eixos: 
Cidadania e Direitos Culturais. 
Cultura e Desenvolvimento. 
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS 
Art. 5° - Poderão participar da Conferência Municipal de Cultura do 
Município de Quixadá todo cidadão, maior de 16 anos, devidamente 
inscrito, representante dos governos, membros dos conselhos 
municipais de cultura e convidados. 
1° - Os participantes da referida conferência terão as seguintes 
atribuições: 
Inscritos da Sociedade Civil, terão direito à voz, votar em propostas e 
em delegados e a serem eleitos delegados. 
Representantes do Poder Público terão direito à voz e a votar em 
propostas. 
Membros de conselhos de cultura terão direito à voz e a votar em 
propostas. 
Convidados terão direito a voz. 
Art. 6° - O plenário da Conferência Municipal será composto por no 
mínimo 25 (vinte e cinco) participantes. 
Art. 7° - A Conferência Municipal indicará representantes 
governamentais para A IV Conferência Nacional da Cultura, dentre os 
inscritos de Instituições Governamentais, e segundo critérios de 
proporcionalidade indicados no anexo II do Regimento Interno da III 
Conferência Nacional de Cultura. 
Art. 8° - O município terá uma delegação constituída por 
participantes titulares e suplentes, eleita na Conferência Municipal 
segundo critérios de proporcionalidade indicados no anexo II do 
Regimento Interno da III Conferência Nacional da Cultura. (Poder 
Público será na proporção de 1/3, sociedade civil será na proporção de 
2/3). 
CAPITULO V – DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA  
Art. 9° - O funcionamento da V Conferência Municipal de Cultura de 
Quixadá ocorrerá da seguinte forma: 
Instalação da Plenária, que é a instância máxima de decisão. 
Durante a plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão 
Organizadora e o GTE são apresentados. 
Leitura do regulamento e solicitação de adesão espontânea dos 
participantes a um dos grupos de discussão, por eixo temático. 
Cada grupo de discussão elege um coordenador, dentre seus membros. 
Realiza-se livremente a discussão do tema, elaborando a seguir, as 
diretrizes de políticas públicas, tendo em vista os locais, buscando 
uma redação abrangente e sintética. 
O relator apresenta uma proposta de redação ao grupo, que aprova ou 
realiza as devidas modificações pertinentes. Caso haja modificações 
ou propostas contraditórias, sobre as quais não se alcance consenso no 
grupo, deve ser votada a redação final e escolhida uma das posições 
em conflito. 
O relator elabora um relatório final das diretrizes definidas pelo 
grupo, bem como as moções. 
Reinstala-se a Sessão Plenária, após o término das discussões em cada 
grupo. 
Realiza-se a leitura dos relatórios das diretrizes propostas, podendo-se 
solicitar esclarecimentos ao coordenador do grupo, bem como sugerir 
alterações na redação, visando a eliminar sobreposições e 
coincidências, sem alterar, contudo o conteúdo da diretriz. 
As propostas são votadas e o conjunto de diretrizes aprovado. 
A Comissão Organizadora abre inscrição para candidatos a delegados. 
Realiza-se a contagem de participantes presentes, com direito a voto e 
ser votado, uma vez que este percentual definirá o número de 
delegados que a Conferência poderá eleger, conforme regulamento 
estadual. 

                            

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