DOMCE 12/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3038
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 08.09.001/2022
PORTARIA Nº 08.09.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, SR. RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n°
001 de 23 de novembro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais).
RESOLVE:
REGULAMENTO
V
CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DE
CULTURA DE QUIXADÁ
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A V Conferência Municipal de Cultura de Quixadá terá os
seguintes objetivos:
Discutir a cultura de Quixadá e região nos seus aspectos da memória,
de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena
cidadania;
Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro
dinâmico do desenvolvimento sustentável;
Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores,
investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
Propor estratégias para universalizar o acesso dos quixadaenses à
produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e
controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação
institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de
artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
Propor estratégias para implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais
e Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais;
Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e
avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar metodologias
de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração dos
Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de Cultura;
CAPITULO II – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 2° - A organização bem como o desenvolvimento das atividades
da V Conferência Municipal de Quixadá serão subsidiados por meio
de uma Comissão Organizadora e de um Grupo de Trabalho
Executivo (GTE).
1° - A Comissão Organizadora Municipal possui caráter deliberativo,
consultivo e fiscalizador, abrangendo as seguintes funções:
Promover a realização da Conferência Municipal, coordenando e
supervisionando os trabalhos a serem realizados, atendendo aos
aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Divulgar e operacionar o regulamento do evento.
Assegurar a veracidade de todos os procedimentos.
Elaborar ou indicar textos de apoio para debate, nos respectivos
grupos de discussão.
Envolver membros da sociedade civil, bem como integrantes de
Fóruns Culturais, Poder Legislativo, membros do sistema ―S‖,
empresas culturais.
Tornar público o local, data e eixos temáticos da referida conferência.
Elaborar a lista de convidados para a conferência (como direito a voz,
mas não a voto).
Escolher os relatores para os grupos de discussão, nos respectivos
eixos temáticos, durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Nomear o Grupo de Trabalho Executivo, para agilizar o
desenvolvimento da conferência.
Receber os relatórios dos grupos de discussão, durante a conferência,
sistematizar e elaborar relatório final e demais documentos por ela
emitidos, como os anais da conferência e a lista dos delegados eleitos.
Encaminhar os documentos, referidos no item acima, em arquivo
eletrônico, documento word ou office, para a Secretaria de Cultura do
estado do Ceará.
2° - O GTE possui caráter deliberativo e executivo, abrangendo as
seguintes funções:
Dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora
Municipal.
Viabilizar e gerenciar os recursos para a realização da conferência.
Instruir os servidores responsáveis pelo apoio necessário.
Realizar os procedimentos legais junto ao Governo Estadual e
Federal, que validem a conferência em relação à Conferência
Nacional e ao Sistema Nacional de Cultura.
CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO
Art. 3°- Os eixos temáticos da V Conferência Municipal de Cultura
de Quixadá contemplarão o temário nacional, sem prejuízo das
questões municipais e estaduais – CULTURA, DIVERSIDADE,
CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO. Este tema norteará as
discussões em todos os níveis e modalidades.
Art. 4° - As discussões temáticas ocorrerão por meio de grupos,
subdividido pelos seguintes eixos:
Cidadania e Direitos Culturais.
Cultura e Desenvolvimento.
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS
Art. 5° - Poderão participar da Conferência Municipal de Cultura do
Município de Quixadá todo cidadão, maior de 16 anos, devidamente
inscrito, representante dos governos, membros dos conselhos
municipais de cultura e convidados.
1° - Os participantes da referida conferência terão as seguintes
atribuições:
Inscritos da Sociedade Civil, terão direito à voz, votar em propostas e
em delegados e a serem eleitos delegados.
Representantes do Poder Público terão direito à voz e a votar em
propostas.
Membros de conselhos de cultura terão direito à voz e a votar em
propostas.
Convidados terão direito a voz.
Art. 6° - O plenário da Conferência Municipal será composto por no
mínimo 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 7° - A Conferência Municipal indicará representantes
governamentais para A IV Conferência Nacional da Cultura, dentre os
inscritos de Instituições Governamentais, e segundo critérios de
proporcionalidade indicados no anexo II do Regimento Interno da III
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 8° - O município terá uma delegação constituída por
participantes titulares e suplentes, eleita na Conferência Municipal
segundo critérios de proporcionalidade indicados no anexo II do
Regimento Interno da III Conferência Nacional da Cultura. (Poder
Público será na proporção de 1/3, sociedade civil será na proporção de
2/3).
CAPITULO V – DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA
Art. 9° - O funcionamento da V Conferência Municipal de Cultura de
Quixadá ocorrerá da seguinte forma:
Instalação da Plenária, que é a instância máxima de decisão.
Durante a plenária, os trabalhos são abertos, a Comissão
Organizadora e o GTE são apresentados.
Leitura do regulamento e solicitação de adesão espontânea dos
participantes a um dos grupos de discussão, por eixo temático.
Cada grupo de discussão elege um coordenador, dentre seus membros.
Realiza-se livremente a discussão do tema, elaborando a seguir, as
diretrizes de políticas públicas, tendo em vista os locais, buscando
uma redação abrangente e sintética.
O relator apresenta uma proposta de redação ao grupo, que aprova ou
realiza as devidas modificações pertinentes. Caso haja modificações
ou propostas contraditórias, sobre as quais não se alcance consenso no
grupo, deve ser votada a redação final e escolhida uma das posições
em conflito.
O relator elabora um relatório final das diretrizes definidas pelo
grupo, bem como as moções.
Reinstala-se a Sessão Plenária, após o término das discussões em cada
grupo.
Realiza-se a leitura dos relatórios das diretrizes propostas, podendo-se
solicitar esclarecimentos ao coordenador do grupo, bem como sugerir
alterações na redação, visando a eliminar sobreposições e
coincidências, sem alterar, contudo o conteúdo da diretriz.
As propostas são votadas e o conjunto de diretrizes aprovado.
A Comissão Organizadora abre inscrição para candidatos a delegados.
Realiza-se a contagem de participantes presentes, com direito a voto e
ser votado, uma vez que este percentual definirá o número de
delegados que a Conferência poderá eleger, conforme regulamento
estadual.
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