DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A inutilização prevista no caput poderá ser realizada
mediante incineração, aterramento sanitário ou outro tratamento aprovado pelo
Departamento de Saúde Animal.
Art. 7º É proibida a utilização de equipamento de insensibilização com
injeção de ar ou gás comprimido na caixa craniana.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A lista dos laboratórios oficiais de referência para diagnóstico da
encefalopatia espongiforme bovina será disponibilizada na página do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Internet.
Art. 9º Ficam revogados:
I - os artigos 1º e 2º do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 18, de 15
de fevereiro de 2002; e
II - a Portaria SDA nº 447, de 12 de novembro de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
ANEXO
PRODUTOS
E
PARTES
ANIMAIS
PARA
REMOÇÃO,
SEGREGAÇÃO
E
INUTILIZAÇÃO DEVIDO AO RISCO PARA ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA -
EEB
.
ES P ÉC I E
ÓRGÃOS, PARTES OU TECIDOS ANIMAIS
I DA D E
.
Bovinos
Íleo distal (70 cm)
Qualquer
.
Encéfalo, olhos e medula espinhal
Mais de 30 meses
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/Nº 61 de 19 de julho de 1.995, publicada no Diário
Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 10.731 de 20/07/1995, que criou o Projeto de
Assentamento XAVANTES FIGURA A, código SIPRA MT0073000, localizado no município
de Confresa-MT, onde se lê: ... com área de 8.463,0000 ha. (oito mil, quatrocentos e
sessenta e três hectares), leia-se: ... com área de 8.276,2711 ha. (oito mil, duzentos e
setenta e seis hectares, vinte e sete ares e onze centiares), onde se lê: ... capacidade
para 96 (noventa e seis) unidades agrícolas familiares, leia-se: ... capacidade para 98
(noventa e oito) unidades agrícolas familiares, onde se lê: ... localizado no município
de Confresa, no estado de Mato Grosso, leia-se: ... localizado nos municípios de
Confresa e Porto Alegre do Norte, no estado de Mato Grosso.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 252, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município, cuja
adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, e propõe metas, limites
financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea por meio de Emenda Parlamentar Impositiva (RP6).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II,
da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III, da Portaria MC nº 427, de 25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de
março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201 , de 30 de junho de 2022, na Portaria Interministerial
ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, e na Resolução nº 02, de 01 de abril de 2022, do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil, bem como a necessidade de subsidiar
a elaboração dos planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor ao município elencado no Anexo I metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no
prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho
nº 08.306.5033.2798.0211 destinado ao Município de Manaus/AM por meio de Emenda Parlamentar Impositiva ( RP - 6) para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura
Fa m i l i a r .
Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da
aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema Alimenta Brasil -
SISAlimenta.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISAlimenta, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
ANEXO I
.
Estado
Município
Número da Emenda
Parlamentar
Código IBGE
Metas de Execução
Valor Total da Emenda
Parlamentar
Limite Financeiro de Pagamentos a
Fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.
AM
Manaus
40680002 - 2022
1302603
20
R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA SECOM/MCOM Nº 6.610, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Manual de inscrição de órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período
eleitoral.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no exercício da sua competência que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso X do Decreto
nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e o art. 14, inciso XIII, do Decreto nº 11.164, de 8 de agosto de 2022, e considerando a proposta contida no Processo SEI nº 53115.010158/2022-81
(doc SEI 10346228); resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de inscrição de órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal no período eleitoral, conforme
anexo.
Parágrafo único. Considera-se período eleitoral o disposto no art. 3º, inciso I, da Portaria SECOM/MCOM n. 5.973, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º O Manual de que trata esta Portaria está disponível no site oficial da Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SECOM/MCOM nº 5.972, de 20 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE SOUSA COSTA
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