DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 210/EMA, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência para atuação como responsável
pela Unidade de Gestão de Integridade (UGI) da
Marinha do Brasil (MB).
Processo nº: 61074.008535/2022-73
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 1º, parágrafo único, da Port MB/MD nº 28/2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subchefe de Organização do Estado-Maior da
Armada para atuar como responsável pela UGI da MB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL
PARA OS RECURSOS DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Que indica a importância de o Governo Brasileiro
acompanhar atentamente os desenvolvimentos de
atividades no âmbito do Conselho do Ártico, bem como
aquelas realizadas por seus membros permanentes,
com o intuito de contribuir para o fortalecimento da
governança multilateral da região ártica; recomenda ao
GT Ártico sugerir diretrizes e prioridades para a
ampliação da participação do Brasil na região ártica,
buscando oportunidades de colaboração com os
projetos e atividades dos grupos de trabalho do
Conselho do Ártico; e recomenda, ainda, ao GT Ártico a
relevância de priorizar ações para viabilizar e fortalecer
a pesquisa científica na região ártica, de forma
complementar e integrada à realizada na Antártica, no
âmbito do PROANTAR, que também contribuam direta
ou indiretamente para as atividades dos membros
permanentes e observadores do Conselho do Ártico em
temas de interesse do País
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº
74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de
2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do
Mar.
RECORDANDO a criação do Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (GT Ártico),
pela Resolução nº 4/CIRM, de 18 de maio de 2021, e sua recriação pela Resolução nº 6/CIRM,
de 17 de maio de 2022, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade de o Governo Brasileiro
participar mais ativamente das atividades da comunidade internacional no que diz respeito ao
Ártico, podendo, ao final de seus trabalhos, apresentar propostas sobre como poderia ocorrer
eventual participação brasileira;
RECONHECENDO que o cenário de recentes transformações no Ártico, além de
afetar o clima e o nível dos oceanos em todo o planeta, pode originar questões relacionadas à
extração de recursos energéticos, minerais e pesqueiros; às rotas marítimas; à expansão das
plataformas continentais; à cooperação em foros e organismos internacionais; à geopolítica e à
governança dos espaços compartilhados, com impactos, tanto sobre os atores árticos, como os
não-árticos;
CONSIDERANDO que as interconexões dos fenômenos naturais entre o Ártico e a
Antártica justificam a participação brasileira em campanhas científicas para o estudo integrado
de ambas as regiões, com o objetivo de possibilitar melhor compreensão de sua influência nas
questões climáticas, oceânicas e ambientais do planeta, bem como obter subsídios para
embasar cenários para o Atlântico Sul e o Oceano Austral;
OBSERVANDO que o Conselho do Ártico, criado em 1996 com a assinatura da
Declaração de Ottawa pelos oito países árticos, é o principal foro intergovernamental de alto
nível de governança do Ártico para promover a cooperação na região e viabilizar a coordenação
e interação em questões de interesse comum, particularmente nas relacionadas ao
desenvolvimento sustentável e à proteção ambiental;
LEMBRANDO que a governança da região ártica é constituída, além do Conselho do
Ártico, pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada pelo Brasil em
1988, e pelo Tratado de Svalbard, cuja adesão pelo País foi objeto da Resolução nº 4/CIRM, de
17 de maio de 2022;
LEVANDO EM CONTA que países não-árticos podem integrar o Conselho do Ártico,
como membros observadores e que, apesar de não terem direito de voto, podem participar da
maioria de suas reuniões, interagir com os membros permanentes, manifestar perspectivas
sobre questões árticas e colaborar com a execução dos projetos e forças-tarefas de seus grupos
de trabalho;
COMPREENDENDO que integrar o referido Conselho como membro observador
permitiria ao Brasil participar mais ativamente da realização de pesquisas e de atividades de
cooperação científica e tecnológica; estabelecer parcerias com seus membros permanentes e
observadores; ampliar o papel do País em temas polares; e fortalecer a inserção brasileira no
cenário internacional, mediante maior influência em processos decisórios sobre questões
globais; e
RESSALTANDO que, independentemente de apresentar candidatura a membro
observador, os países não-árticos podem estabelecer cooperação informal com o Conselho do
Ártico e suas instâncias, resolve:
1. Indicar a importância de o Governo Brasileiro acompanhar atentamente os
desenvolvimentos de atividades no âmbito do Conselho do Ártico, bem como aquelas
realizadas por seus membros permanentes, com o intuito de contribuir para o fortalecimento
da governança multilateral da região ártica;
2. Recomendar ao GT Ártico sugerir diretrizes e prioridades para a ampliação da
participação do Brasil na região ártica, buscando oportunidades de colaboração com os
projetos e atividades dos grupos de trabalho do Conselho do Ártico; e
3. Recomendar, ainda, ao GT Ártico a relevância de priorizar ações para viabilizar e
fortalecer a pesquisa científica na região ártica, de forma complementar e integrada à realizada
na Antártica, no âmbito do PROANTAR, que também contribuam direta ou indiretamente para
as atividades dos membros permanentes e observadores do Conselho do Ártico em temas de
interesse do País.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Coordenador da Comissão
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.769, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
4° da Portaria n. 118, de 16 de abril de 2014, constante no processo administrativo nº
59050.000357/2013-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Juazeiro do Norte - CE, para ações de Defesa Civil até 26/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.770, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 47, de 24 de fevereiro de 2016, constante no processo administrativo
nº 59050.000351/2012-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Serra Nova Dourada - MT, para ações de Defesa Civil até 07/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 399, de 17 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008586/2022-10, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Antônio do Amparo - MG para ações de Defesa Civil até
01/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.774, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 612, de 07 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003880/2020-55, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ubá -
MG para ações de Defesa Civil até 04/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.778, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
e, ainda
Considerando
o Despacho
CRSA
(3881317),
vinculado ao
Processo
n°
59052.008804/2022-16, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 2.577, DE 16 DE AGOSTO DE 2022,
publicada no DOU de 18 de agosto de 2022, Edição 157, Seção 1, Página 18.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.784, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município
de
Palmeira 
das
Missões-RS,
para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palmeira
das Missões-RS, no valor de R$ 247.050,00 (duzentos e quarenta e sete mil cinquenta
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.011417/2022-
59.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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