DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Complemento: ________________________ Bairro: ______________________________
. (bloco/apto/casa)
. Município: _____________________________UF: ________
CEP: _____________ -
_____
. _______________________, _______ de __________________de 20______.
. (local/município) (data)
. ________________________________________________________________
. (assinatura conforme documento apresentado, do contribuinte ou responsável)
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 39, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS -
SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de
31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº
21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24
de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de
27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 3º da Resolução CG/REFIS nº 09, de
12 de janeiro de 2001 - pedido de desistência do parcelamento REFIS, com efeitos a partir
de 03 de outubro de 2022, a pessoa jurídica HNC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ:
79.927.430/0001-03, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório anexado ao
processo nº 10920.724539/2021-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 46, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 9191 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, ATL
GLOBAL SHIPPING LOGISTICA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 18.164.235/0001-84.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 47, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 8931 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário, BANRISUL-
ARMAZENS GERAIS S/A, inscrição no CNPJ sob nº 92.721.232/0001-57.
Art. 2º Esta concessão se restringe ao CNPJ do estabelecimento referenciado no
Art. 1o.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 8.114, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os
valores autorizados para pagamento de que tratam
os Anexos II, III, IV e VI do Decreto nº 10.961, de 11
de fevereiro
de 2022, que dispõe
sobre a
programação orçamentária e financeira, estabelece o
cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso I e no inciso III, alínea "a" do art. 10 do
Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III , IV e VI do Decreto nº 10.961,
de 11 de fevereiro de 2022, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
141.505
141.505
128.250
70.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO II
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
- VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)
- DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE
AGOSTO DE 2021 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
70.000
70.000
70.000
70.000
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO III
ACRÉSCIMO AO ANEXO IV DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE
2021
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 52000 Ministério da Defesa
39.548
39.548
19.774
-
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas
impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão
(RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS
OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
. R$ mil
. Órgãos
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.837
1.892
946
-
1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 8/22, que divulga o
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022;
e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato
Grosso e Pernambuco, recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 09.08.2022,
registradas no processo SEI nº 12004.100803/2022-26, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º Os itens 13 e 16 do Ato COTEPE/PMPF nº 8, de 8 de setembro de 2022,
referentes aos Estados de Mato Grosso e Pernambuco, passam a vigorar com as seguintes
redações:
. PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
. ITEM UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 13
MT
***
**3,5475
***
***
-
-
. 16
PE
-
**4,6100
-
-
-
-
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a
relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento
de obrigações
tributárias relativas
ao ICMS
na
prestação de serviço de transporte e na armazenagem
de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro
Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de
fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de
2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março
de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de
Goiás, no dia 8 de setembro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04,
torna público:
Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás na "Relação
de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a
seguinte redação:
. Unidade Federada: GOIÁS
. ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
.
EA C
EHC
. 11
GO
SIM
SIM
11092881000134
104547995
BOM SUCESSO AGROINDÚSTRIA S.A.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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