DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
500
3,498
600
3,998
800
4,798
Nota: Para dimensões não especificadas nesta Tabela, deve-se utilizar a
Equação 7.2, obtida a partir da regressão linear dos valores tabelados.
1_MECON_12_018
8. PROCEDIMENTOS PARA A
DETERMINAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E PÚBLICAS
A classificação de eficiência energética geral das edificações, e dos sistemas
individuais, deve ser realizada por meio do seu percentual de redução do consumo
estimado de energia primária (RedCEP), comparando-se a edificação real com a
edificação em sua condição de referência, equivalente à classificação D.
A classificaçao pode ser obtida para todos os sistemas em conjunto, ou para
as diferentes combinações entre os sistemas, ou somente para a envoltória da
edificação. A classificação geral somente pode ser obtida por meio da avaliação de
todos os sistemas parciais aplicáveis à edificação (água quente pode não ser aplicável
em algumas tipologias, conforme verificado nas Tabelas do Anexo A). Além da
edificação completa, parcelas de edificações (pavimento ou conjunto de ambientes)
também podem ser avaliadas..
A condição de referência deve ser adotada conforme a tipologia da
edificação, e as suas respectivas características, descritas nas Tabelas do Anexo A. Os
percentuais de economia de uma classificação para outra variam conforme a tipologia
da edificação, seu fator de forma e clima no qual a edificação se insere. Para a
verificação da influência do clima, esta INI-C adota a classificação climática proposta
pela ABNT NBR 15220-3, em sua versão vigente.
8.1. Classificação da eficiência energética geral da edificação
A classificação de eficiência energética geral da edificação deve ser feita
com base no percentual de redução do consumo de energia primária (RedCEP) da
edificação real
em comparação com a
mesma edificação em sua
condição de
referência. O percentual de redução deve ser calculado com base na Equação 8.1.
1_MECON_12_019
O consumo de energia primária da edificação real (CEP,real) e sua condição de
referência (CEP,refD), devem ser calculados conforme
as equações 8.2 e 8.3,
respectivamente. O consumo de energia primária da edificação real (CEP,real) é definido
pela soma de seu consumo estimado de energia elétrica (CEE,real, Equação 8.5) e
térmica (CET,real, Equação 8.7), multiplicados pelos respectivos fatores de conversão (fcE
e fcT), descontando-se a parcela de energia primária referente à geração local de
energia renovável, quando existente.
O consumo de energia primária da edificação em sua condição de referência
(CEP,refD) é definido pelo consumo estimado de energia elétrica (CE E , r e f D, Equação 8.5),
multiplicado pelo seu respectivo fator de conversão (fcE). Na condição de referência
não deve ser considerada a parcela de energia primária referente à geração local de
energia renovável.
Os fatores de conversão da energia elétrica (fcE) e térmica (fcT) em energia
primária podem ser consultados no site do PBE edifica2, bem como na Tabela 8.1.
__________________________________
2 https://www.pbeedifica.com.br/fatoresconversaoINIs
1_MECON_12_020
1_MECON_12_021
O consumo total de energia elétrica da edificação em sua condição real
(CEE,real), e condição de referência (CEE,ref) é composto pela soma dos consumos de
refrigeração (CR,real e ref), iluminação (CIL,real e refD), aquecimento de água em
energia elétrica (CAAE,real e ref) e consumo de equipamentos (CEQ), conforme descrito
pela Equação 8.5.
1_MECON_12_022
1_MECON_12_023
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