DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota 2: Edificações que utilizam fontes de energia térmica voltadas para o
atendimento da demanda de água quente, terão sempre como condição de referência
o consumo de energia de fonte elétrica.
Para a definição da escala de eficiência energética, e classificação geral da
edificação, devem ser determinados os intervalos entre uma classificação e outra, de
A a E. Para isso, deve ser obtido o coeficiente de redução do consumo de energia
primária da classificação D para A (CRCEPD-A). Este coeficiente baseia-se no fator de
forma da edificação (Equação 8.8), juntamente com a classificação climática em esta se
insere (Anexo G).
Edificações energeticamente eficientes, e que tenham sistemas de geração
de energia renovável instalados localmente, podem ser avaliadas como "Edificações de
Energia Quase Zero" ou "Edificações de Energia Positiva", seguindo os critérios
apresentados no Anexo D.
O Anexo G abrange uma lista simplificada de algumas das principais cidades
brasileiras e suas referidas classificações climáticas. A lista completa com todas as
5.564 cidades do território brasileiro e suas respectivas classificações climáticas pode
ser acessada em:
<http://www.pbeedifica.com.br/sites/default/files/all5564_with_subgroups_
interface_2018.csv>.
1_MECON_12_024
O coeficiente de redução do consumo de energia primária da classificação
D para a classificação A (CRCEPD-A) varia, ainda, de acordo com a tipologia da edificação
descrita pelas Tabelas do Anexo A, para os valores estabelecidos nas Tabelas 8.3 a
8.10.
Nota 3: Caso a edificação possua mais de uma tipologia em seu volume
avaliado, deve-se considerar a tipologia dominante (a de maior área) para a escolha da
tabela referente ao coeficiente de redução do consumo de energia primária.
Nota 4: Edificações em blocos devem ser avaliadas separadamente,
considerando-se assim um fator de forma para cada bloco e, consequentemente, uma
classificação para cada bloco. Inclui-se neste caso as edificações onde existe um bloco
térreo de uso comercial (que deve ser classificado conforme esta INI-C), e demais
pavimentos de uso residencial (que devem ser classificados conforme método descrito
pela INI-R).
Os intervalos de classificação com base no percentual de redução do
consumo de energia primária são definidos a partir de uma variável "i", determinada
por meio da Equação 8.9. A escala de classificação de eficiência energética deve seguir
os limites calculados conforme apresentado na Tabela 8.2.
1_MECON_12_025
1_MECON_12_026
A classificação geral da edificação é determinada por meio da comparação
entre o percentual de redução de energia primária da edificação real e os intervalos
calculados, identificando assim a classificação de eficiência energética geral. Caso o valor
de RedCEP seja negativo, a classificação geral da edificação será E.
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