DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.2 Classificação da eficiência energética dos sistemas individuais das AUC
9.2.1 Determinação da classificação de eficiência energética do sistema de
iluminação
A escala relativa à classificação de eficiência energética do sistema de
iluminação deve ser elaborada com base no percentual de redução do consumo do
sistema de iluminação da classificação D (CIL ,refD) para a classificação A (CIL ,refA). A
definição das classes intermediárias da escala resulta da divisão do intervalo entre as
classes D e A em três partes, "i", conforme Equação 9.8.
1_MECON_12_131
9.2.2 Determinação da classificação de eficiência energética das bombas
e/ou motobombas
A classificação de eficiência energética das bombas e/ou motobombas
baseia-se
no
percentual de
redução
de
consumo
em
energia primária
para
o
bombeamento de água (RedCB), calculado de acordo com o item G.II do Anexo G. Os
limites de redução de consumo das bombas e/ou motobombas, para cada intervalo de
classificação, variam de acordo com a Tabela 9.4.
1_MECON_12_132
9.2.3
Determinação
da
classificação 
de
eficiência
energética
dos
elevadores
A classificação de eficiência energética dos elevadores na condição real é
dada em função de seus consumos energéticos diários, calculados conforme as
metodologias descritas nas normas ISO 25745-1 e ISO 25745-2.
Caso haja mais de um elevador na edificação, com diferentes consumos
e/ou classificações energéticas, deve-se calcular o coeficiente de ponderação para a
determinação da classificação do conjunto de elevadores (CoefELEV). Para tanto, deve-
se multiplicar o consumo dos elevadores por seus respectivos coeficientes relativos à
eficiência (CefELEV), descritos na Tabela 9.5, e dividir esse valor pela somatória dos
consumos, conforme Equação 9.9, de forma a obter o coeficiente de ponderação para
a determinação da classificação do conjunto de elevadores da edificação (CoefELEV).
Uma vez obtido o CoefELEV, os valores relativos à eficiência do sistema devem ser
comparados com os valores da Tabela 9.6. Para edificações onde todos os elevadores
possuam a
mesma classificação,
esse cálculo
é dispensado,
sendo adotada
tal
classificação como a do sistema.
1_MECON_12_133
9.2.4 
Determinação 
da 
classificação 
de 
eficiência 
do 
sistema 
de
condicionamento de ar
A classificação de eficiência energética do sistema de condicionamento de ar
das AUC deve ser obtida por meio da classificação de eficiência energética de cada
equipamento, representada pelo coeficiente de eficiência energética (CEER), descrito no
item B.II.1, multiplicado pela potência do respectivo equipamento. Caso haja mais de
um tipo de equipamento ou equipamentos com classificações diferentes, deve-se
realizar uma ponderação, conforme Equação 9.10. A Tabela 9.7 apresenta os intervalos
para a classificação do sistema de condicionamento de ar.
1_MECON_12_134
9.2.5 Determinação da classificação de eficiência energética do sistema de
aquecimento de água
A classificação de eficiência energética do sistema de aquecimento de água
baseia-se no percentual de redução do consumo de energia primária necessário para
atender a demanda de água quente das áreas de uso comum, calculado de acordo com o
item G.V do Anexo G. O limite inferior do percentual de redução (RedCAA) para cada
intervalo de classificação varia de acordo o tipo de sistema empregado - com ou sem
acumulação - conforme a Tabela 8.8.
ANEXO A - MÉTODO PRESCRITIVO
Este Anexo tem por objetivo estabelecer os critérios para a determinação da
eficiência energética da envoltória da UH pelo método prescritivo.
A.1 Envoltória
O método prescritivo avalia os sistemas de vedações verticais externas (SVVE)
quanto aos valores de transmitância térmica (Upar), capacidade térmica (CTpar), percentual
de abertura para ventilação (Pv,APP), percentual de elementos transparentes (Pt,APP) e área
de superfície dos elementos transparentes (At,APP) em relação aos critérios que indicam
valores de referência para estes parâmetros, descritos na ABNT NBR 15575-4, Seção 11.
As coberturas são avaliadas quanto à sua transmitância térmica (Ucob),
adotando-se o mesmo procedimento de comparação com um valor de referência,
conforme descritos na ABNT NBR 15575-5, Seção 11.
A obtenção do desempenho térmico mínimo, por meio do atendimento aos
critérios para os sistemas de vedações verticais externas (SVVEs) e de coberturas, conduz
à classificação C de eficiência da envoltória. Caso algum requisito não seja atendido no
método prescritivo, ou para obtenção de classificação mais elevada na envoltória (classes
B ou A), esta deve ser avaliada pelo método simplificado ou de simulação.
A.2 Consumo estimado de energia elétrica
A Tabela A.1 apresenta os consumos anuais estimados de energia elétrica, por
metro quadrado, para refrigeração e aquecimento dos APPs (sala e dormitório) pelo
método prescritivo.
Tabela A.1 - Consumo estimado para refrigeração e aquecimento dos APPs
Zona
bioclimática
Sala (kWh/m².ano)
Dormitório (kWh/m².ano)
Aquecimento
Refrigeração
Aquecimento
Refrigeração
ZB1
1,5
5,8
9,3
0,1
ZB2
3,0
22,7
11,2
11,9
ZB3
0,3
21,1
2,5
7,6
ZB4
0,0
50,0
0,0
21,3
ZB5
0,0
45,7
0,0
27,1
ZB6
0,0
48,6
0,0
13,2
ZB7
0,0
76,0
0,0
39,8
ZB8
0,0
84,8
0,0
70,6
ANEXO B - MÉTODO SIMPLIFICADO
Este Anexo tem por objetivo estabelecer os critérios para a determinação do
consumo energético dos sistemas individuais inerentes às edificações residenciais a partir
da utilização do método simplificado.
O método descrito por este Anexo aplica-se somente às edificações que
atendem aos limites definidos na Tabela 6.1. Edificações que não atendem a um ou mais
critérios expostos nos limites descritos devem ser avaliadas pelo método de simulação,
conforme o Anexo C.
Pelo método simplificado deste Anexo, a edificação é avaliada sob duas
condições: o modelo real, com as características de projeto da edificação; e o modelo de
referência, com características da envoltória listadas na ABNT NBR 15575-1, subseção
11.4.7.2.
Fazem parte deste Anexo os sistemas individuais: envoltória (B.I), sistema de
condicionamento de ar (B.II) e aquecimento de água (B.III).
ANEXO B.I - ENVOLTÓRIA
Neste Anexo são descritos os parâmetros para a avaliação da eficiência
energética da envoltória dos ambientes de permanência prolongada (APPs) das unidades
habitacionais (UHs) quanto ao percentual de horas de ocupação dentro de uma faixa de
temperatura operativa (PHFT), às temperaturas operativas anuais máxima (Tomáx) e

                            

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