DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
mínima (Tomín) e à carga térmica de refrigeração (CgTR), de aquecimento (CgTA), e total
(CgTT) pelo método simplificado.
B.I.1. Determinação do PHFT, Tomáx, Tomín, CgTR, CgTA e CgTT
O percentual de horas de ocupação dentro de uma faixa de temperatura
operativa (PHFT), as temperaturas operativas anuais máximas (Tomáx) e mínima (Tomín) e
a carga térmica de refrigeração (CgTR), de aquecimento (CgTA), e total (CgTT) para o
modelo real e modelo de referência são obtidos por meio do metamodelo disponível em
<http://pbeedifica.com.br/redes/residencial/>. O
metamodelo estima
o valor destas
variáveis com base em um treinamento realizado a partir de um banco de dados de
simulações computacionais desenvolvidas conforme estabelecido na ABNT NBR 15575-1. O
PHFT, a Tomáx, a Tomín, a CgTR e a CgTA das simulações que compõem esta base foram
calculados conforme descrito nas subseções 11.4.7.5 a 11.4.7.8 da referida norma.
O
metamodelo incorpora
os
seguintes
procedimentos da
avaliação
de
desempenho térmico da ABNT NBR 15575-1:
- A modelagem da unidade habitacional conforme a subseção 11.4.7.1;
- A modelagem da ocupação e das cargas internas conforme a subseção
11.4.7.3;
- A modelagem com e sem o uso da ventilação natural conforme a subseção
11.4.7.4.
O modelo de referência utilizado no metamodelo considera as características
descritas pela subseção 11.4.7.2 da ABNT NBR 15575-1.
ANEXO B.II - SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR
Neste Anexo estão descritos os procedimentos para a determinação do
consumo para
refrigeração (CRUH,real) e
aquecimento (CAUH,real) dos
sistemas de
condicionamento de ar, bem como dos coeficientes de eficiência energética do sistema de
condicionamento de ar.
B.II.1. Determinação do consumo para refrigeração
O consumo energético anual para refrigeração da UH no modelo real é obtido
por meio da divisão da carga térmica de refrigeração do modelo real pelo coeficiente de
eficiência energética do sistema de condicionamento de ar para refrigeração (CEER),
conforme Equação B.II.1.
1_MECON_12_135
No modelo real, o cálculo do coeficiente de eficiência energética do sistema
de condicionamento de ar para refrigeração (CEER) de máquinas com capacidade igual
ou inferior a 17,6 kW (60.000 BTU/h) deve ser realizado com base no COP (item
B.II.1.1), no IDRS (item B.II.1.2) ou no CSPF (item B.II.1.3).
Nota: Caso não haja previsão do sistema de condicionamento de ar na UH,
deve ser adotado o CEER da edificação em sua condição de referência.
Para máquinas com capacidade superior a 17,6 kW (60.000 BTU/h) deve-se
obter o CEER dos sistemas por meio dos procedimentos descritos no item B.II.4.2 da
INI-C.
B.II.1.1 Com base no COP
Para aparelhos de condicionamento de ar do tipo janela ou split de
velocidade fixa é obrigatório utilizar este método para calcular o CEER, conforme a
Equação B.II.3.
1_MECON_12_136
B.II.1.2 Com base no IDRS
Para aparelhos de condicionamento de ar do tipo split com inverter, o CEER
pode ser calculado a partir do Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS)
(Equação 
B.II.4), 
obtido 
nas 
tabelas 
de
eficiência 
energética 
do 
PBE 
para
Condicionadores de ar (índices novos - IDRS). Alternativamente, o IDRS pode ser obtido
por meio da interface web, disponível em: <http://pbeedifica.com.br/cspf/>.
Nota: Caso o IDRS seja determinado por meio da interface web, deve-se
utilizar o valor de CSPF obtido em conjunto para calcular o consumo de energia
elétrica do sistema de condicionamento de ar. O CSPF resulta em um consumo mais
próximo da realidade do sistema por basear-se no arquivo climático horário da cidade
analisada (sazonalidades) e nas horas de ocupação da edificação.
O IDRS possui vantagens sobre o COP, pois considera o desempenho da
máquina em carga parcial de interpolações em 50% e 100% de carga, considerando o
sistema de condicionamento de ar para um clima brasileiro médio.
1_MECON_12_137
B.II.1.3 Com base no CSPF
Alternativamente, para aparelhos de condicionamento de ar do tipo split
com inverter, o cálculo do CEER pode ser adaptado para climas específicos em função
da temperatura externa destes climas e das horas de operação do sistema (Equação
B.II.5).
O CSPF
(Cooling Seasonal
Performance
Factor) pode
ser obtido
pelo
procedimento descrito na ISO 16358-1:2013 ou por meio da interface web, disponível
em: <http://pbeedifica.com.br/cspf/>, utilizando o arquivo climático (EPW) do clima
desejado e para as horas de operação reais.
1_MECON_12_138
B.II.2 Determinação do consumo para aquecimento
O consumo energético anual para aquecimento do modelo real é obtido por
meio da divisão da carga térmica de aquecimento da UH pelo coeficiente de eficiência
energética do sistema de condicionamento de ar para aquecimento (CEEA), conforme
Equação B.II.6.
1_MECON_12_139
Nota 1: O consumo de energia elétrica para aquecimento somente deve ser
considerado para UHs em climas cuja média anual da temperatura externa de bulbo
seco (TBSm) é inferior a 25 oC, conforme preconiza a Tabela 2 da ABNT NBR 15575-
1, subseção 11.4.3. A média anual da temperatura do ar externo para as diferentes
cidades brasileiras está disponível no link abaixo descrito. Na ausência de informações
da cidade onde está localizada a edificação, deve-se adotar a cidade mais próxima.
<http://www.pbeedifica.com.br/sites/default/files/Planilha%20A .IV%20-
Temperatura_ar_mensal_anual.xlsx>.
Nota 2: Na existência de aquecimento elétrico de piso, adotar COP = 1,0
W/W.
Nota 3: Na existência de aquecimento ambiental elétrico e térmico, deve-se
apresentá-los separadamente. Neste caso, o consumo de aquecimento por fonte
térmica deve ser determinado pelo projetista.
B.II.3 Filtragem e renovação de ar
Recomenda-se a renovação de ar em função da área dos ambientes
internos, tais como, salas e quartos, quando do uso de ar-condicionado, seguindo as
orientações do Anexo A da norma ABNT NBR 16655-1.
Nota: No caso de sistemas de condicionamento de ar com capacidade igual ou
inferior a 17,6 kW (60.000 BTU/h), em que exista sistema de renovação do ar, deve-se
considerar a parcela referente ao seu consumo, conforme equações do item B.II.4.1 da INI-C.
ANEXO B.III - SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA
Neste Anexo são descritos os critérios para a avaliação do sistema de
aquecimento de água de edificações residenciais quanto à determinação de sua
eficiência e consumo energético.
São descritos, ainda, os procedimentos para a determinação do percentual de
redução do consumo de energia primária necessário para atender a demanda de água quente
da edificação (RedCAA), o que é feito comparando-se o consumo da edificação na condição
real com o consumo da edificação na condição de referência, equivalente à classe D.
B.III.1 Determinação do percentual de redução do consumo de energia
primária
A determinação do percentual de redução do consumo de energia primária
necessário para atender à demanda de água quente (RedCAA) deve ser realizada a
partir dos valores de consumo de energia primária para a demanda de água quente
da edificação na condição real (CAA ,real), e condição de referência (CAA ,ref), por meio da
Equação B.III.1.
1_MECON_12_140
B.III.2 Determinação do consumo de energia para a demanda de água
quente
O consumo total de energia primária do sistema de aquecimento de água
varia de acordo com os equipamentos adotados e as fontes de energia utilizadas,
devendo ser determinado por meio da Equação B.III.2. Tal procedimento deve ser
realizado para a edificação na condição real e sua condição de referência.
1_MECON_12_141
O consumo referente à energia elétrica (CAAE) para a edificação na
condição real e na condição de referência deve ser calculado por meio das equações
B.III.3.1 e B.III.3.2, respectivamente. O consumo referente à energia térmica (CAAT),
quando existente, deve ser calculado apenas para a edificação na condição real,
conforme a Equação B.III.4. Edificações que utilizam fontes de energia térmica para o
atendimento da demanda de água quente terão sempre como condição de referência
o consumo de energia de fonte elétrica.
1_MECON_12_142

                            

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