DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
E.2 Determinação da emissão total de dióxido de carbono da edificação
O valor relativo às emissões deve ser calculado para a unidade habitacional
real (Equação E.2), e condição de referência (Equação E.3). Para a determinação das
emissões, o consumo total de energia elétrica e térmica deve ser multiplicado pelo
fator de emissão de dióxido de carbono correspondente.
Na condição real, deve-se descontar a geração local de energia renovável,
que deve ser multiplicada pelo fator de emissão de dióxido de carbono referente à
geração de eletricidade. Os consumos e a geração local de energia renovável devem
ser considerados conforme a Tabela E.1.
Os fatores de emissão de dióxido de carbono por geração de eletricidade
são diferenciados para as localidades cujo fornecimento de energia elétrica está ligado
ao Sistema Interligado Nacional (SIN), e para aquelas que fazem parte de Sistemas
Isolados (SIs). Os fatores de emissão de dióxido de carbono estão descritos no site do
PBE Edifica, em <https://www.pbeedifica.com.br/fatoresconversaoINIs>, bem como nas
Tabelas E.2 e E.3.
Tabela E.1- Valores de referência dos sistemas individuais para o cálculo das
emissões de dióxido de carbono
Sistema individual
Condição real
Condição de referência
Condicionamento de ar
Condição real
Consumo elétrico da condição de
referência
Aquecimento de água
Condição real
Consumo elétrico da condição de
referência*
Eq u i p a m e n t o s
Condição real
Consumo elétrico da condição de
referência
Geração 
local
de 
energia
renovável
Condição real
Sem geração
* A condição de referência a ser adotada em sistemas com acumulação de
água deve ser o boiler elétrico; para sistemas sem acumulação de água, a condição de
referência deve ser o chuveiro elétrico.
Tabela E.2 - Fatores
de emissão de CO2 para a
queima direta de
combustíveis convertida em energia térmica (kWh)
Combustível
Fatores de Emissão de CO2
( k g . CO 2/kWh)
Gás natural
0,202
Óleo diesel
0,267
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
0,227
Madeira
0,531
Gasolina
0,249
Et a n o l
0,248
Fonte: MCT (2010).
Tabela E.3 - Fatores de emissão de CO2 por geração de eletricidade
Geração de eletricidade
Fatores de Emissão de CO2
( k g . CO 2/kWh)
SIN - Sistema Interligado Nacional
0,090
SIS - Sistemas Isolados
0,753
Fonte: MCTI (2019).
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ANEXO F - USO RACIONAL DE ÁGUA EM EDIFICAÇÕES
Neste Anexo são estabelecidos os
critérios para a determinação do
percentual anual de redução do consumo de água potável por meio do seu uso
racional em edificações residenciais. Esta avaliação tem caráter informativo nesta INI-
R, e não altera a classe de eficiência energética da edificação. Sua determinação
baseia-se na comparação entre o consumo de água potável da edificação na condição
real e sua condição de referência, e o resultado final encontrado deve ser declarado,
mesmo que equivalente a zero.
F.1 Determinação do percentual anual de redução no consumo de água
potável
A avaliação do consumo de água objetiva incentivar o uso de sistemas que
promovam a redução do consumo de água potável. Podem ser avaliados equipamentos
economizadores, sistemas de uso racional de água e fontes alternativas de água não
potável.
O percentual anual de redução no consumo de água potável (Redágua) é
obtido por meio da Equação F.1, e compara o consumo de água da edificação na
condição real, descontando-se a oferta de água não potável, com a edificação em sua
condição de referência.
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F.2 Consumo de água da edificação na condição de referência
O consumo anual de água da edificação em sua condição de referência deve
ser calculado por meio Equação F.2, que utiliza um padrão de uso de água e de
ocupação em dias/ano. O padrão de uso adotado é fixo, e têm seus valores adaptados
do LEED-BD v.4:2015.
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Tabela F.1 - Vazão de dispositivos na condição de referência
Tipo de dispositivo
Vazão (L/minuto)
Bacia sanitária (caixa de descarga)
6,8 L/fluxo
Bacia sanitária (válvula de descarga)
102,0 L/minuto
Torneira de lavatório
9,0 L/minuto
Torneira de tanque
15,0 L/minuto
Torneira da pia da cozinha
12,0 L/minuto
Banho/chuveiro
15,0 L/minuto
Fontes: ABNT NBR 8160:1999; LEED v.4 (2015).
Nota: Caso existam dispositivos com vazões diferentes, deve-se adotar a
vazão equivalente resultante da ponderação entre o número de dispositivos e suas
respectivas vazões.
Tabela F.2 - Duração do uso de dispositivos para a condição de referência
e condição real
Tipo de dispositivo
Duração (minutos)
Bacia sanitária (válvula de descarga)
0,08¹
Torneira de lavatório
1,0
Torneira da pia da cozinha
1,0
Torneira de Tanque
1,0
Banho / chuveiro
8,0
1Considerada duração média das descargas de 5 segundos Fonte: ABNT NBR
8160:1999
Fonte: Adaptado de LEED-BD v.4:2015.
Tabela F.3 - Número de usos de dispositivos para a condição de referência
e condição real
Tipo de dispositivo
Usos por pessoa por dia
Bacia sanitária
5
Torneira de lavatório
5
Torneira da pia da cozinha
4
Torneira de tanque
1
Banho / chuveiro
1
Fonte: Adaptado de LEED-BD v.4:2015.
F.3 Consumo de água da edificação na condição real
O consumo anual de água da edificação na condição real é determinado
conforme Equação F.3.
1_MECON_12_159
F.4 Oferta de água não potável
A oferta de água não potável considerada nesta INI-R corresponde à água
de chuva, água pluvial e ao reaproveitamento de água de condensação; nas demais
fontes alternativas de água não potável, deve-se observar o disposto na norma ABNT
NBR 16783, em sua versão vigente. Este item deve ser calculado pelo projetista e
considerado conforme laudo técnico. Na existência de sistema de aproveitamento de
água da chuva na edificação, deve-se observar o disposto na norma ABNT NBR 15527,
em sua versão vigente.
ANEXO G - ÁREAS DE USO COMUM DE EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES ou
de condomínios de edificações residenciais
Para a classificação de eficiência energética das áreas de uso comum devem
ser atendidos os requisitos dos itens G.I a G.V, aplicáveis ao empreendimento.
Para estimar o consumo energético das áreas de uso comum deve-se
determinar a frequência de uso dos ambientes conforme o número de eventos em
cada espaço, ponderados anualmente. As frequências anuais e as horas de uso diário
de cada área de uso comum estão descritas na Tabela G.1 e o padrão de uso e
operação na Tabela G.2.
Tabela G.1 - Frequência de uso anual e horária para áreas de uso
comum
A m b i e n t e s / At i v i d a d e s
Horas de uso diário
Dias de ocupação por ano
Áreas externas (piscina, jardins,
etc)
12
365
Banheiros
2
365
Circulação
6
365
Espaços de armazenamento com
acesso de moradores
2
200
Escadas
3 (edificações com elevador)
6 (edificações sem elevador)
365
Garagem
12
365
Guarita
12
365
Zeladoria
4
365
Salão de festas, área Gourmet
5 (edificações com até 6 UHs)
6 (edificações de 7 a 20 UHs)
6 (edificações de 21 a 50 UHs)
8 (edificações com mais de 50 UHs)
50 (edificações com até 6 UHs)
80 (edificações de 7 a 20 UHs)
100 (edificações de 21 a 50 UHs)
120 (edificações com mais de 50
UHs)

                            

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