DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Academia, quadra de esportes,
espaços
infantis,
auditório,
cinema,
escritórios,
salas
de
reunião ou conferência
3 (edificações com até 6 UHs)
4 (edificações de 7 a 20 UHs)
6 (edificações de 21 a 50 UHs)
8 (edificações com mais de 50 UHs)
60 (edificações com até 6 UHs)
150 (edificações de 7 a 20 UHs)
200 (edificações de 21 a 50 UHs)
250 (edificações com mais de 50
UHs)
Nota: Nos banheiros de salão de festas devem ser consideradas as mesmas
condições de uso desses espaços
Os padrões de uso e operação para as áreas de uso comum na condição
real e de referência estão dispostos na Tabela G.2.
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* Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio de
projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam adotados
valores não
tabelados, deve
ser entregue
memorial de
cálculo e
declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT)
a Sistema de referência: chuveiro elétrico
b Sistema de referência: boiler elétrico
G.I ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
Neste item são descritos os critérios para a avaliação da eficiência energética do
sistema de iluminação artificial das áreas de uso comum quanto à determinação do percentual
de redução do consumo do sistema de iluminação, bem como do consumo energético deste
sistema, além da potência de iluminação total instalada.
Devem fazer parte da classificação as áreas internas das AUC iluminadas
artificialmente e as
áreas externas cobertas e descobertas
das AUC iluminadas
artificialmente.
Excetuam-se os sistemas que forem complementares à iluminação geral e com
controle independente, presentes nas seguintes situações:
a) Sinais indicando saída e luzes de emergência;
b) Iluminação de tarefa conectada diretamente em tomadas, como luminária de
mesa;
c) Iluminação contida ou parte integrante de equipamentos ou instrumentos,
desde que instalada pelo próprio fabricante, como lâmpadas de refrigeradores e geladeiras;
d) Iluminação contida em refrigeradores e freezers, tanto abertos quanto fechados
por vidro;
e) Iluminação totalmente
voltada ao aquecimento de
alimentos e em
equipamentos utilizados em sua preparação;
f) Iluminação em ambientes especificamente projetados para uso de deficientes
visuais.
Para a classificação do sistema de iluminação artificial é necessário determinar a
potência de iluminação limite para a classificação A (PILA), para a condição de referência para
classificação D (PILD) e a potência de iluminação total da área de uso comum na condição real
(PIT) e multiplicá-las pelo tempo de uso para a obtenção dos respectivos consumos. Apenas na
condição real, para o cálculo da PIT, são consideradas possíveis automatizações dos sistemas de
iluminação.
G.I.1 Determinação do percentual de redução do consumo de iluminação
A determinação do percentual de redução do consumo de iluminação (RedCIL) deve
ser realizada a partir dos valores do consumo de iluminação da área de uso comum na condição
real (CIL ,real), e na condição de referência (CIL ,refD), conforme a Equação G.1.
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G.I.3 Determinação da potência de iluminação limite para a condição de
referência
O método das atividades estabelece valores independentes de densidade de
potência limite (DPIL) para as diferentes atividades das AUC. As atividades podem ser
contabilizadas por um ambiente ou por
grupos de ambientes com a mesma
atividade.
Para a determinação da potência de iluminação limite por meio do método
das atividades, deve-se identificar as atividades da AUC de acordo com a Tabela G.3,
e as suas respectivas densidades de potência de iluminação limite para a condição de
referência, classificação D, e a condição equivalente à classificação A. Para atividades
não listadas na Tabela G.3, deve-se adotar uma atividade equivalente.
O cálculo da potência de iluminação limite para a condição de referência é
o produto entre a área iluminada (AI) de cada uma das atividades, e sua respectiva
densidade de potência de iluminação limite (DPIL), utilizando-se a Equação G.4. O
mesmo procedimento deve ser realizado para a condição equivalente à classificação
A.
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Tabela G.3 - Densidade de potência de iluminação (DPIL) das classificações A e D
Áreas de uso comum
DPIL
Classificação A
(W/m²)
DPIL
Classificação D
(W/m²)
Auditórios e Anfiteatros
Auditório
11,50
13,60
Cinema
12,25
14,97
Banheiros
9,15
13,73
Brinquedoteca
7,55
9,60
Circulação interna e jardins
3,10
4,30
Cozinhas
11,40
17,12
Espaços de armazenamento com acesso
de moradores
2,40
3,40
Escadas
4,60
6,40
Escritório
10,00
19,04
Garagem
e
espaços
de
circulação
externa
1,50
1,95
Ginásio/ Academia
Área de ginástica
3,20
4,50
Quadra de esportes - classe 4*
12,15
18,85
Guarita
2,89
4,05
Sala de estudos
9,90
16,32
Sala de espera, convivência, salão de
festas, sala de jogos, espaço gourmet
7,55
9,60
Sala de reuniões, conferência, multiuso
11,50
19,04
Vestiário
5,15
12,96
Zeladoria
2,89
4,05
*Para quadras de jogos sociais e de recreação apenas; não considera a
presença de espectadores.
G.I.4 Determinação do consumo de iluminação na condição real
O consumo de energia elétrica do sistema de iluminação das áreas de uso
comum na condição real (CIL ,real) é determinado pela multiplicação entre a potência de
iluminação total instalada nas AUC e o seu tempo de uso, conforme Equação G.5. Na
condição real deve-se considerar a potência de iluminação total instalada da AUC na
condição real (PIT), para cada ambiente da AUC, conforme o item G.I.5.
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G.I.5 Cálculo da potência de iluminação total da AUC na condição real
A potência instalada de iluminação
total deve considerar a potência
referente a todos os conjuntos de luminárias instalados, incluindo as lâmpadas,
reatores, transformadores e sistemas de controles da edificação em sua condição real
(PIT,real).
A potência de iluminação total da AUC deve resultar da soma das duas
parcelas do sistema de iluminação: 1) a parcela sem controle automatizado; e 2) a
parcela de luminárias controladas por sensores. Se não houver a inserção de sensores,
a parcela controlada deve ser nula, e a potência de iluminação total será equivalente
à potência instalada sem controle automatizado. A potência de iluminação em uso
deve ser determinada conforme o item G.I.6.
A potência de iluminação total da AUC na condição real é representada pela
Equação G.6.
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