DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
G.I.6 Cálculo da potência de iluminação em uso
Conjuntos de luminárias destinados à iluminação geral, cujo funcionamento
seja otimizado por algum dispositivo de controle automatizado, podem ter a sua
potência instalada reduzida com base no fator de ajuste de potência (FAP). Os valores
dos FAP, conforme o tipo de controle das luminárias, devem ser adotados segundo a
Tabela G.4.
Tabela G.4 - Fatores de ajuste da potência instalada em função do tipo de
controle das luminárias
Tipo de controle
Fator de ajuste de potência (FAP)
Controle sensível à luz natural - por passos ou dimerizável
0,90
Controle com sensor de ocupação dimerizável com desligamento automático
0,80
Controle dimerizável com programação e desligamento automático
0,95
A potência instalada de iluminação em uso (PIU) deve ser calculada por
meio da potência de iluminação controlada por sensores (PIC) e o fator de ajuste de
potência (FAP), quando aplicável, conforme a Equação G.8.
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G.II BOMBAS E/OU MOTOBOMBAS
Neste item são descritos os critérios para a determinação do percentual de
redução do consumo de energia primária necessário para operação das bombas e/ou
motobombas das edificações (RedCB), que é feito comparando-se o consumo da
condição real com o consumo na condição de referência, conforme Equação G.9.
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G.II.1 Determinação do consumo de energia para a demanda de bombas
e/ou motobombas na condição real
Para a estimativa do consumo
energético relativo às bombas e/ou
motobombas devem ser estabelecidos os consumos diários de água, tanto das unidades
habitacionais abastecidas por caixas d'água coletivas, quanto das áreas de uso comum.
Para este cálculo não devem ser consideradas as bombas para fins decorativos,
elevatórias de esgoto e bombas instaladas em piscinas.
Para edificações multifamiliares, essa estimativa pode ser feita conforme
memoriais de cálculo do projetista, ou segundo as especificações descritas na Tabela
G.5.
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A partir do consumo de água estimado, calcula-se o volume a ser elevado
pelas bombas e/ou motobombas e o consumo energético das bombas na condição real,
conforme Equação G.10.
As potências dos equipamentos na condição real devem ser obtidas nas
tabelas de eficiência energética do PBE para Bombas e motobombas centrífugas ou no
catálogo do fabricante.
A classificação dos equipamentos na condição real deve ser obtida nas
tabelas de eficiência energética do PBE para Bombas e motobombas centrífugas.
Equipamentos não etiquetadas recebem classificação E.
Caso a edificação possua mais de uma bomba, o volume proporcional
bombeado por cada uma deve ser utilizado. O consumo anual total das bombas é o
somatório dos consumos de todas as bombas e/ou motobombas.
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