DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota 
1: 
Os
documentos 
acima 
listados 
devem
ser 
enviados,
preferencialmente, de forma eletrônica com a assinatura digital dos responsáveis.
Alternativamente, os documentos podem ser enviados de forma física, devidamente
assinados.
Nota 2: O OIA/PC poderá solicitar outros documentos além dos supracitados,
caso julgue necessário.
6.1.2 Caso o processo tenha sido iniciado e a solicitação seja considerada
inviável, o OIA/PC deve comunicar por escrito ao solicitante o motivo da inviabilidade do
atendimento e devolver toda a documentação apresentada.
6.1.3 Quando se tratar de edificações novas, após a avaliação da etapa de
inspeção de projeto, o solicitante deve requerer a(s) ENCE(s) da Edificação Construída,
em um prazo de cinco anos, ou quando finalizada a obra.
6.1.4 A solicitação da ENCE da Edificação Construída deve ocorrer após
finalizada a obra e expedido o alvará de conclusão ou com a edificação em estágio que
possibilite a inspeção in loco, após feita a ligação definitiva com a concessionária para
fornecimento de energia elétrica e com a distribuidora de gás combustível (aplicável
quando houver sistema de aquecimento de água a gás natural na edificação).
Nota: Quando se tratar de edificações existentes, em processo de retrofit ou
reforma, o solicitante deve requerer a(s) ENCE(s) da Edificação Construída após finalizada
a reforma do(s) sistema(s) avaliado(s).
6.1.5 A solicitação da ENCE de projeto é opcional para as edificações
existentes. No caso destas edificações, pode-se solicitar diretamente a ENCE de
Edificação Construída, a ser emitida com base na inspeção da edificação construída e no
projeto as built.
6.1.6 De acordo com o método de avaliação escolhido, o solicitante deve
encaminhar os documentos descritos nos itens 4 (Inspeção de Projeto) ou itens 6 e
(Inspeção da Edificação Construída) dos Anexos Específicos I e II deste RAC, conforme a
ENCE desejada.
6.1.6.1 Caso opte pelos métodos prescritivo ou simplificado, o solicitante
deve manifestar se enviará o levantamento de dados detalhado ou se cabe ao OIA/PC
realizar o levantamento de forma integral.
6.1.6.2 Caso opte pelo método de simulação, o solicitante deve manifestar se
efetuará a simulação completa ou se o OIA/PC deve realizá-la.
Nota 1: Os métodos de avaliação empregados pelo OIA/PC na etapa de
projeto da edificação podem ser prescritivo (somente para edificações residenciais),
simplificado ou simulação computacional, definidos nas INIs.
Nota 2: A definição do método de avaliação é feita com base nos limites
apresentados no escopo de cada método. Caso a edificação atenda aos limites de mais
de um método, fica a critério do solicitante a escolha do método a ser aplicado.
6.1.7 A inspeção de projeto ou da edificação construída só deverá ser iniciada
após o recebimento de toda a documentação descrita no item 6.1.6. Caso sejam
identificadas inconsistências durante o processo de avaliação, estas deverão ser tratadas
como não conformidades, conforme o item 6.4.
6.1.8 O solicitante pode indicar um ou mais profissionais qualificados e de sua
responsabilidade para o envio de documentação e respostas de dúvidas referentes à(s)
edificação(ões) em processo para obtenção da ENCE.
6.2 Inspeção de projeto
6.2.1 De posse da documentação, descrita nos itens 4 e 6 dos Anexos
Específicos I e II deste RAC, o OIA/PC deve realizar a inspeção dos projetos e demais
itens, de acordo com o método a ser aplicado, conforme as INIs e os procedimentos e
níveis de tolerância estabelecidos nos referidos Anexos Específicos.
6.2.2 Finalizada a inspeção de projeto, o OIA/PC deve encaminhar ao Procel
Edifica e ao CB3E, todos os documentos listados abaixo, e, ao Inmetro os itens c) e d),
em formato eletrônico:
a) cópias do Formulário de Solicitação de Emissão da ENCE, do Termo de
Compromisso e do Contrato ou Estatuto Social da Empresa (caso o solicitante seja
pessoa jurídica);
b) o(s) Relatório(s) de Inspeção do Projeto - conforme conteúdo mínimo
especificado nos itens F.8 e G.8 deste Anexo;
c) planilha de
inspeção, disponível no seguinte
endereço eletrônico:
<pbeedifica.com.br/anexos_rac>;
d) a(s) ENCE(s) do Projeto e a respectiva página complementar - conforme
Anexo IV.
Nota 1: Quando da disponibilização do sistema de cadastro das ENCEs, cada
OIA/PC deve possuir seu próprio login e senha para acesso e inclusão das informações
no referido sistema.
Nota 2: A planilha de inspeção contém os dados utilizados para as inspeções
realizadas por meio do método simplificado e/ou do método de simulação. Esta planilha
deve ser preenchida pelo OIA/PC após a inspeção, tanto para inspeção de projeto
quanto para a edificação construída.
6.2.3 As Tabelas de Eficiência
Energética de Edificações, contendo as
informações contidas na ENCE, poderão ser consultadas no endereço eletrônico:
<inmetro.gov.br/consumidor/pbe/edificacoes.asp>.
6.2.4 Finalizada a inspeção de projeto, o OIA/PC deve encaminhar ao
solicitante, por meio eletrônico:
a) o(s) Relatório(s) de Inspeção do Projeto - conforme conteúdo mínimo
especificado no item 8 dos Anexos Específicos deste RAC;
b) a(s) ENCE(s) de Projeto e a respectiva página complementar - conforme
Anexo IV.
6.2.5 A ENCE de Projeto é válida por no máximo 5 anos a partir da sua
emissão, ou até a conclusão da construção da edificação - o que ocorrer primeiro.
6.2.6 A perda da validade implica na inclusão do status: "ENCE de Edificação
Construída Pendente" nas Tabelas de Eficiência Energética, e na indisponibilidade de
acesso à ENCE via QR Code.
6.3 Inspeção da edificação construída
6.3.1 As edificações avaliadas na etapa de projeto devem ser submetidas à
inspeção da edificação construída após a obra estar finalizada, atendendo ao item 6.1.4.
O OIA/PC deve realizar a inspeção da edificação construída e demais itens, de acordo
com o método a ser aplicado, conforme as INIs,e os procedimentos e níveis de
tolerância estabelecidos nos referidos Anexos Específicos.
6.3.2 A inspeção in loco somente pode ser agendada após a instalação dos
sistemas avaliados, que devem estar em plenas condições de funcionamento.
6.3.3 Em edificações existentes, o solicitante pode requerer somente a
etiqueta da edificação construída. Nestes casos, o solicitante deve requerer ao OIA/PC a
realização da inspeção mediante a entrega da documentação listada no item 6.1, além
dos documentos necessários conforme item 4 dos Anexos Específicos deste RAC.
6.3.4 Para as edificações que possuem ENCE de Projeto, o OIA/PC deve
receber e conferir se os documentos relativos à edificação construída estão em
conformidade com os analisados para a obtenção da ENCE de Projeto.
6.3.5 Caso ocorram alterações em relação à documentação analisada para a
ENCE de Projeto, o solicitante deve enviar ao OIA/PC o projeto como construído (as
built) evidenciando os itens alterados. A inspeção da edificação construída deverá
basear-se neste projeto e nas evidências levantadas in loco.
6.3.6 Por ocasião da inspeção in loco, o solicitante deve indicar um ou mais
profissionais qualificados e de sua responsabilidade para acompanhar o(s) inspetor(es) do
OIA/PC.
6.3.7 O OIA/PC deve conferir, durante a realização da inspeção e conforme o
item 7 dos Anexos Específicos deste RAC, se o que foi construído está de acordo com
o projetado.
6.3.8 O levantamento in loco, etapa de inspeção da edificação construída,
pode, de forma alternativa ser realizado de forma remota.
6.3.8.1 Cabe ao OIA/PC determinar os critérios para a realização das
inspeções de forma remota, assim como definir em que casos estas podem ser
realizadas.
6.3.8.2 Para as inspeções realizadas de forma remota, deve-se seguir os
seguintes procedimentos:
a) o OIA/PC deve agendar a inspeção com os profissionais responsáveis pela
edificação e sistemas implantados;
b) os profissionais responsáveis pela edificação darão apoio ao inspetor. Estes
profissionais deverão realizar as medições necessárias, mostrar as partes do sistema
conforme solicitação do inspetor e responder às dúvidas que surgirem durante a
inspeção;
c) os profissionais responsáveis pela edificação deverão ter o conhecimento
necessário da edificação e do sistema avaliado, assim como acesso a todas as partes do
edifício e sistema avaliado;
d) a inspeção deve ser realizada em tempo real por meio de vídeo-
chamada;
e) cabe ao inspetor dar as orientações e conduzir os levantamentos
necessários a serem realizados durante a inspeção remota;
f) ao final da inspeção in loco, os profissionais responsáveis pela edificação e
sistemas implantados devem enviar ao OIA/PC as fotografias e documentações solicitadas
pelo inspetor durante a inspeção remota.
6.3.9 Nas inspeções realizadas pelo o OIA, este pode solicitar a um PC para
realizar o levantamento in loco. Nestes casos, o OIA e PC devem seguir os seguintes
itens:
a) cabe ao OIA realizar o planejamento da inspeção e a análise de dados;
b) o PC deve estar habilitado para realizar tal inspeção;
c) o PC deve realizar o levantamento de dados na edificação, de forma
presencial, e enviar ao OIA todos os dados levantados, por meio de planilhas, fotografias
e vídeos, além de outros formatos definidos pelo OIA.
Nota: Neste caso, o PC possui atribuições de inspetor e deve realizar o
levantamento in loco conforme planejamento do inspetor do OIA responsável pela
avaliação.
6.3.10 O solicitante deve ser comunicado quando as alterações indicadas
reduzirem a classificação de eficiência energética da edificação, por meio do relatório de
Não Conformidades, e terá a opção de efetuar ajustes na edificação.
6.3.11 Finalizada a inspeção da
edificação construída, o OIA/PC deve
encaminhar ao Procel Edifica e ao CB3E, todos os documentos listados abaixo, e, ao
Inmetro, os itens c) e d), em formato eletrônico:
a) cópias do Formulário de Solicitação de Emissão da ENCE, do Termo de
Compromisso e do Contrato ou Estatuto Social da Empresa (caso o solicitante seja
pessoa jurídica);
b) o(s) Relatório(s) de Inspeção da Edificação Construída - conforme conteúdo
mínimo especificado nos itens F.8 e G.8 deste Anexo;
c)
planilha 
de
inspeção
disponível
no 
endereço
eletrônico:
<pbeedifica.com.br/anexos_rac>;
d) a(s) ENCE(s) da Edificação Construída e a respectiva página complementar
- conforme Anexo IV.
Nota 1: Quando da disponibilização do sistema de cadastro das ENCEs, cada
OIA/PC deve possuir seu próprio login e senha para acesso e inclusão das informações
no referido sistema.
Nota 2: A planilha de inspeção contém os dados utilizados para as inspeções
realizadas por meio do método simplificado e/ou do método de simulação. Esta planilha
deve ser preenchida pelo OIA/PC após a inspeção, tanto para inspeção de projeto
quanto para a edificação construída.
6.3.12 As Tabelas de Eficiência Energética de Edificações, contendo as
informações contidas na ENCE, poderão ser consultadas no endereço eletrônico:
<inmetro.gov.br/consumidor/pbe/edificacoes.asp>, .
6.3.14 Finalizada a inspeção da
edificação construída, o OIA/PC deve
encaminhar ao solicitante, por meio digital:
a) o(s) Relatório(s) de Inspeção da Edificação Construída - conforme conteúdo
mínimo especificado no item 8 dos Anexos Específicos deste RAC; e
b) a(s) ENCE(s) da Edificação Construída e a respectiva página complementar
- conforme Anexo IV desta portaria.
6.4 Tratamento de não conformidades
6.4.1 As não conformidades identificadas durante a inspeção devem ser
registradas no Relatório de Não Conformidades e este deve ser enviado ao solicitante
e/ou responsável técnico.
6.4.2 O Relatório de Não Conformidades deve conter:
a) não conformidades e evidências levantadas;
b)
tipo 
da
não
conformidade 
(documento/informação
ausente;
incompatibilidade entre documentos; diferença entre projeto avaliado e edificação
construída, com diminuição na classe de eficiência energética; ou o não atendimento a
algum requisito deste RAC, conforme definido no item 4.8);
c) impacto na inspeção (suspensão da emissão da ENCE; diminuição na classe
de eficiência energética da edificação construída; etc.);
d) diretrizes da correção necessária (critérios do RAC a serem atendidos,
correção de diferenças entre projeto, modificações na edificação para que esta esteja
adequada ao projeto já avaliado, etc.); e
e) prazo para apresentação das ações corretivas.
Nota: O prazo para emissão da ENCE fica suspenso até as ações corretivas
serem enviadas ao OIA/PC.
6.4.3 Durante a inspeção, o OIA/PC pode optar por entrar em contato com
o responsável técnico (indicado no Anexo B deste RAC) para resolver dúvidas de
interpretação de projeto, ou pequenas incompatibilidades na documentação. Nestes
casos, estas informações devem ser registradas no relatório de inspeção. Cabe ao OIA/PC
definir quando utilizar este procedimento ou emitir o relatório de não conformidades.
6.4.4 Para inspeções pelo método de simulação, as diferenças encontradas
entre o projeto e o modelo são consideradas não conformidades, salvo as simplificações
necessárias para a elaboração do modelo. Nestes casos, as simplificações devem ser
justificadas no relatório enviado pelo responsável técnico e serem aprovadas pelo
OIA/PC.
6.4.5 Para as simulações termoenergética e de iluminação natural, o não
atendimento aos requisitos de software, arquivo climático e modelagem são
considerados não conformidades.
6.4.6 Na etapa de inspeção da edificação construída, não são consideradas
não conformidades as diferenças entre o projeto e a edificação construída quando as
diferenças impliquem no aumento da classe de eficiência.
6.4.7 As diferenças entre projeto e edificação construída, identificadas
durante o levantamento in loco devem ser informadas, no ato, ao representante do
solicitante e registradas no Relatório de Evidências.
6.4.7.1 Para as edificações com ENCE de Projeto, o OIA/PC deve analisar as
evidências identificadas em campo e incluir no relatório de não conformidades somente
aquelas que diminuam a classe de eficiência energética do sistema.
6.4.7.2 Após o recebimento do Relatório de Não Conformidades, o solicitante
deve encaminhar, no prazo máximo determinado pelo OIA/PC, as evidências da
implementação das ações corretivas das não conformidades relatadas. Cabe ao OIA/PC,
após a análise das evidências, proceder ou não outra inspeção in loco. Ao final do prazo,
o OIA/PC deve emitir a ENCE com a classificação final obtida, de acordo com as
evidências verificadas.
6.4.7.3 No caso de uma não conformidade que altere a classe de eficiência
energética, o solicitante pode decidir não fazer as correções, devendo informar ao
OIA/PC dentro do prazo estipulado no Relatório de Não Conformidades.
6.4.8 A evidência objetiva do tratamento das não conformidades é requisito
para a emissão da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE.
7. Tratamento de reclamações
7.1 O OIA/PC deve dispor de uma sistemática para o tratamento de
reclamações de seus clientes e manter registros de todas as reclamações e apelações
recebidas, bem como de todas as ações adotadas.
7.2 O OIA/PC deve disponibilizar aos seus clientes canais de fácil acesso e
atendimento para o registro de reclamações e apelações.
7.3 O OIA/PC deve possuir política e dispor de procedimentos documentados
para tratar de reclamações e/ou apelações recebidas de clientes, ou de outras partes,
relacionadas com as suas atividades, assegurando a imparcialidade no tratamento e
contemplando, no mínimo, os requisitos a seguir:

                            

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