DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1202140/2018
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/3ª COORDE-
NADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 3ª 
CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, representada por sua titular Sra. Elvira Maria 
Fernandes Veras, e do outro lado, EMANUEL AGNER DO NASCIMENTO 
ALVES, matrícula nº 98200174644511, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/02/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/02/2018, página 42, tudo com respaldo legal no art. 
7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, 
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da 
Coordenadora da 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVI-
MENTO DA EDUCAÇÃO – 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, exarada no 
processo nº 1202140/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1292076/2018
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/3ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, representada por sua titular Sra. Elvira 
Maria Fernandes Veras, e do outro lado, LUCAS GUILHERME SILVA, 
matrícula nº 98200174644015, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/02/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/02/2018, página 42, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea 
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada 
no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Coordena-
dora da 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, exarada no processo 
nº 1292076/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de 
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1435330/2018
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/3ª COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
– 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, representada por sua titular Sra. Elvira 
Maria Fernandes Veras, e do outro lado, MARCOS GOMES PEREIRA, 
matrícula nº 98200174520413, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 01/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/02/2018, páginas 63 e 64, tudo com respaldo legal no art. 7º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, 
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da 
Coordenadora da 3ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVI-
MENTO DA EDUCAÇÃO – 3ª CREDE – ACARAÚ/CEARÁ, exarada no 
processo nº 1435330/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1966271/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JANE DA 
SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 9820017358051X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/02/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 92, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 1966271/2018. 
Assaré, 08 de fevereiro de 2018. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3566653/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR PEDRO JAIME, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FABIANA PEDROZA 
DUARTE, matrícula nº 9820017309481X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/04/2018, páginas 103 e 104, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3566653/2018. 
Mombaça, 30 de maio de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3707753/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CELIANE FELIPE DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 98200174539718, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 02/02/2018, páginas 40 e 41, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3707753/2018. 
Pedra Branca, 11 de maio de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3708016/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO ALEXANDRE PEREIRA 
NETO, matrícula nº 98200174540511, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 02/02/2018, páginas 40 e 41, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3708016/2018. 
Pedra Branca, 11 de maio de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3708164/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA AUCIZETE BERNARDINO 
PAULINO, matrícula nº 98200174542816, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 02/02/2018, página 41, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3708164/2018. 
Pedra Branca, 11 de maio de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3708296/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIANA FELIPE DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 98200174543014, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 02/02/2018, página 41, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 3708296/2018. Pedra Branca, 
11 de maio de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3913752/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM TOMAZ POMPEU DE SOUSA BRASIL, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA DA 
CONCEIÇÃO NASCIMENTO, matrícula nº 98200174261914, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/05/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, páginas 43 e 
44, Ofensa a esta Lei Complementar, ao instrumento editalício ou ao termo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 3913752/2018. Acarau, 16 de maio de 2018. CREDE 3 - ACARAU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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