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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022091200005 5 Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 333, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo nº 21056.000382/2022-10, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARISNAL CARDOSO PEIXOTO, matrícula SIAPE nº 707004, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Superintendência Federal de Agricultura de Tocantins, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº 111, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.002085/2022- 03, resolve: Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério da Agricultura/SFA/CE, HORACIO CUSTODIO DE SOUSA, Cargo de Agente de Vigilância Classe S, Padrão III, falecido em 27/05/2022. I - Pensão à NELY LOPES DE SOUSA, na condição de ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia com fundamento no artigo 217, Item II da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito. JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES PORTARIA Nº 112, DE 25 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.002180/2022- 07, resolve: Art. 1º - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério da Agricultura/SFA/CE, PEDRO RODRIGUES PEDROSA SIAPE 03435, Cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, falecido em 01/08/2022. I - Pensão à MARIA ZENEIDA DO NASCIMENTO PEDROSA, na condição de cônjuge com fundamento no artigo 217, Item I da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito. JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 49, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º - Conceder pensão à AMÉLIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 23417, do quadro de pessoal deste Ministério da Agricultura, aposentado, falecido em 11/08/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 21044.003704/2022-11) Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.839, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.024258/2022-44, resolve: Art. 1º Designar MÍDIA MATOS MACIEL, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1615219, CPF nº ***.706.412- **, para, no período de 01 a 15 de setembro de 2022, exercer os encargos de Substituta do Chefe de Divisão, código FCPE-101.2, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação, da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), do Quadro de Pessoal deste Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO PORTARIA Nº 1.838, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de 15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.034563/2020-82, resolve: Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de agosto de 2022, MARIO SÉRGIO TOMAGNINI PASSAGLIO, matrícula SIAPE nº 2082511, CPF nº ***.894.966-**, do cargo em comissão de Assistente, código DAS-102.2, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Nomear HENRIQUE VICTOR PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1559933, CPF nº ***.214.796-**, para exercer o cargo em comissão de Assistente, código DAS-102.2, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), do Quadro de Pessoal deste Instituto, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL PORTARIA Nº 1.837, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o inciso XII, do artigo 113, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.093475/2022-84, resolve: Conceder aposentadoria a ADILSON MOURA DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Administração, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0717906, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I e §4º, combinado com o art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte. ADRIANO VARELA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA Nº 1.849, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SUBSTITUTO, no Estado do Ceará, SR-02, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 118, inc. XVII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n. 531, de 23/03/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de março de 2020, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.093714/2022-04, resolve: Conceder pensão ao senhor ANTONIO OLINDA FILHO, portadora do CPF nº 124.492.348-61, pelo falecimento de MERCEDES BATISTA LIMA, ocorrido em 24 de agosto de 2022, ex-servidora aposentada no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III Mat. SIAPE nº 0719400, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo 215, combinado com os artigos 217- inciso III, 219 - inciso I, 222 - inciso VII, alínea b, número 6, e 225, da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos do artigo 23, caput e demais disposições legais da Emenda Constitucional n.º 103/2019. SÉRGIO FERNANDES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 1.834, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000277/2016-12, resolve: Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR.13/ n.º 006, de 03 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016, Seção 2, página 39, que concedeu aposentadoria a EDMUNDO FERREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 0723557, para considera-lo aposentado com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. ANDRÉ LUIZ WELTER PORTARIA Nº 1.835, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000425/2017-71, resolve: Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR.13/MT/ n.º 337, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no DOU do dia 21 do mesmo mês e ano, Seção 2, página 5, que concedeu aposentadoria a MARLENE VIEIRA VIGILATO, matrícula SIAPE 1082810, para considera-la aposentada com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. ANDRÉ LUIZ WELTER PORTARIA Nº 1.836, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000471/2017-71, resolve: Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR-13/N° 1.512, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU do dia 25 do mesmo mês e ano, Seção 2, página 5, que concedeu aposentadoria a EDJORGE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 0723706, para considera-lo aposentado com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003. ANDRÉ LUIZ WELTER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA Nº 1.844, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DE RONDÔNIA - SR(RO) no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 649, de 08 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 09 seguinte, e pela Orientação Normativa SEGEP nº 01, de 10 de janeiro de 2013, resolve: Tornar público o restabelecimento de pagamento de pensão de ARLENE AMARAL JACOB DO NASCIMENTO, CPF nº 758.971.211-68, SIAPE nº 4556810, que não atendeu à convocação para realizar o recadastramento anual em tempo hábil, e teve o pagamento do benefício suspenso na folha de Agosto/2022. O restabelecimento do pagamento, está relacionado a comprovação de vida da beneficiária, junto ao Desenvolvimento Humano, da Superintendência Regional no Estado de Rondônia -SR(RO). MARIO MOACIR DE ALMEIDAFechar