DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 333, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela letra b, inciso IV do artigo 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e o contido no Processo
nº 21056.000382/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARISNAL CARDOSO PEIXOTO, matrícula SIAPE nº 707004, ocupante do cargo de Agente
de Portaria, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na
Superintendência Federal de Agricultura de Tocantins, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 111, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União, de
27 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.002085/2022-
03, resolve:
Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério
da Agricultura/SFA/CE, HORACIO CUSTODIO DE SOUSA, Cargo de Agente de Vigilância
Classe S, Padrão III, falecido em 27/05/2022.
I - Pensão à NELY LOPES DE SOUSA, na condição de ex-cônjuge com percepção
de pensão alimentícia com fundamento no artigo 217, Item II da Lei nº 8.112/1990,
redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24,
ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
PORTARIA Nº 112, DE 25 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União, de
27 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 21014.002180/2022-
07, resolve:
Art. 1º - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste
Ministério da Agricultura/SFA/CE, PEDRO RODRIGUES PEDROSA SIAPE 03435, Cargo de
Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, falecido em 01/08/2022.
I - Pensão à MARIA ZENEIDA DO NASCIMENTO PEDROSA, na condição de
cônjuge com fundamento no artigo 217, Item I da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei
nº 13.135/2015, combinado com os incisos do § 2º do art. 23 e 24, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019 a partir do óbito.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 49, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na
Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do Diário
Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão à AMÉLIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº 23417, do quadro de pessoal deste Ministério da Agricultura,
aposentado, falecido em 11/08/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112/90, de 11
de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019. (Processo nº 21044.003704/2022-11)
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.839, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 54000.024258/2022-44, resolve:
Art. 1º Designar MÍDIA MATOS MACIEL, ocupante do cargo efetivo de Analista
em Reforma e Desenvolvimento Agrário, matrícula SIAPE nº 1615219, CPF nº ***.706.412-
**, para, no período de 01 a 15 de setembro de 2022, exercer os encargos de Substituta
do Chefe de Divisão, código FCPE-101.2, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação, da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), do Quadro de Pessoal deste
Instituto, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.838, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº
137, de 15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.034563/2020-82,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a partir de 1º de agosto de 2022, MARIO SÉRGIO
TOMAGNINI PASSAGLIO, matrícula SIAPE nº 2082511, CPF nº ***.894.966-**, do cargo
em comissão de Assistente, código DAS-102.2, da Superintendência Regional de Minas
Gerais - SR(MG), do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Nomear HENRIQUE VICTOR PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1559933, CPF nº ***.214.796-**, para
exercer o cargo em comissão de Assistente, código DAS-102.2, da Superintendência
Regional de Minas Gerais - SR(MG), do Quadro de Pessoal deste Instituto, ficando
dispensado da função que atualmente ocupa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
PORTARIA Nº 1.837, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 20, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252,
de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o inciso XII, do artigo 113, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações
contidas no Processo Administrativo nº 54000.093475/2022-84, resolve:
Conceder aposentadoria a ADILSON MOURA DOS SANTOS, no cargo de
Assistente de Administração, Classe "S", Padrão III, Matrícula SIAPE nº 0717906, do Quadro
de Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I e §4º, combinado com
o art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada
no Diário Oficial do dia 13 seguinte.
ADRIANO VARELA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 1.849, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - SUBSTITUTO, no Estado do Ceará, SR-02, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no Art. 118, inc. XVII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria n. 531, de 23/03/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de março
de 2020, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº
54000.093714/2022-04, resolve:
Conceder pensão ao senhor ANTONIO OLINDA FILHO, portadora do CPF nº
124.492.348-61, pelo falecimento de MERCEDES BATISTA LIMA, ocorrido em 24 de agosto
de 2022, ex-servidora aposentada no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III
Mat. SIAPE nº 0719400, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no artigo
215, combinado com os artigos 217- inciso III, 219 - inciso I, 222 - inciso VII, alínea b,
número 6, e 225, da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a partir da data do óbito, a ser
calculada nos termos do artigo 23, caput e demais disposições legais da Emenda
Constitucional n.º 103/2019.
SÉRGIO FERNANDES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.834, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000277/2016-12, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR.13/ n.º 006, de 03 de fevereiro de
2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016, Seção 2, página 39,
que concedeu aposentadoria a EDMUNDO FERREIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº
0723557, para considera-lo aposentado com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea
"a", da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003.
ANDRÉ LUIZ WELTER
PORTARIA Nº 1.835, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000425/2017-71, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR.13/MT/ n.º 337, de 18 de fevereiro de
2019, publicada no DOU do dia 21 do mesmo mês e ano, Seção 2, página 5, que concedeu
aposentadoria a MARLENE VIEIRA VIGILATO, matrícula SIAPE 1082810, para considera-la
aposentada com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal
de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.
ANDRÉ LUIZ WELTER
PORTARIA Nº 1.836, DE 7 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000471/2017-71, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR-13/N° 1.512, de 19 de julho de 2019,
publicada no DOU do dia 25 do mesmo mês e ano, Seção 2, página 5, que concedeu
aposentadoria a EDJORGE DOS SANTOS, matrícula SIAPE 0723706, para considera-lo
aposentado com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal
de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.
ANDRÉ LUIZ WELTER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.844, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA DE RONDÔNIA - SR(RO) no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria INCRA/P/Nº 649, de 08 de agosto de 2000, publicada no Diário
Oficial da União - DOU do dia 09 seguinte, e pela Orientação Normativa SEGEP nº 01, de
10 de janeiro de 2013, resolve:
Tornar público o restabelecimento de pagamento de pensão de ARLENE
AMARAL JACOB DO NASCIMENTO, CPF nº 758.971.211-68, SIAPE nº 4556810, que não
atendeu à convocação para realizar o recadastramento anual em tempo hábil, e teve o
pagamento do benefício suspenso na folha de Agosto/2022.
O restabelecimento do pagamento, está relacionado a comprovação de vida da
beneficiária, junto ao Desenvolvimento Humano, da Superintendência Regional no Estado
de Rondônia -SR(RO).
MARIO MOACIR DE ALMEIDA

                            

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