Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022091200014 14 Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao INMETRO, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.104, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.121474/2022-19, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Eneida Nascimento Cardim de Carvalho, matrícula nº 15191-35, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.627,89 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.105, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.119255/2022-70, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Geraldo Francisco da Silva Júnior, matrícula SIAPE nº 2116103, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Contabilidade, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.124, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 12100.100061/2022-41, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Lenilton Rogério Rodrigues da Costa, matrícula nº 090012- 3, Técnico Bancário, do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CAIXA, para composição da força de trabalho do Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.735,81 (oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.150, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e no processo n.º 14021.186258/2021-93, resolve: PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.187, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.124001/2021-38, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos: Adriana Lanznaster da Cunha, matrícula nº 82034460, Analista de Correios Jr. - Administrador e Diego Antunes Espindola, matrícula nº 84290005, Agente de Correios - Suporte - Auxiliar Administrativo, ambos do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 15.799,91 (quinze mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) e R$ 4.661,41 (quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) respectivamente, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA SGP/ME Nº 10.208, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 73, de 5 de abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do processo n.º 19975.125663/2022-61, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.852, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2022, seção 2, pág. 16, que tratou da alteração de exercício do empregado público Alexander Christian Raff Lehner, matrícula n.º 14059-40, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição de força de trabalho no Ministério da Infraestrutura - MInfra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.222, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.122070/2022-42, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gabriel Magalhães de Santana, matrícula nº 12911-42, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 6.826,76 (seis mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.252, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 73, de 5 de abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do processo n.º 10465.100670/2021-54, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.527, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de julho de 2022, seção 2, pág. 14, que tratou da alteração de exercício do empregado público, Robson Luís Perciano Bezerra, matrícula nº 11087-50, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição de força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada Ana Cristina Santos Silva, matrícula nº 9960565, AS - II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, anteriormente movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº. 8940, de 9 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLAFechar