DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            publicado no DOE de 10/04/2018, página 132, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5036236/2018. Santana do 
Cariri, 26 de junho de 2018. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5076602/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOSE CRISTOVÃO 
SILVA, matrícula nº 98200174543111, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 02/02/2018, página 41, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5076602/2018. 
Pedra Branca, 02 de julho de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5076718/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA SILVERLANIA VIEIRA DE 
SOUSA, matrícula nº 98200174541712, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 02/02/2018, página 41, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5076718/2018. 
Pedra Branca, 03 de julho de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5360653/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PRESIDENTE GEISEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAMARA MACEDO DO NASCI-
MENTO, matrícula nº 9820017181131X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 29/06/2018, página 116, Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5360653/2018. 
Juazeiro do Norte, 03 de julho de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5373887/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU 
DE SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) 
ANTONIO ISMAEL DA SILVA LIMA, matrícula nº 98200173896711, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
02/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2018, 
página 58, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5373887/2018. 
Senador Pompeu, 02 de julho de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5382541/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILSON 
BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 98200173563615, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 95, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 5382541/2018. Juazeiro do Norte, 02 de julho 2018. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6844158/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO PAULO 
CESAR LOPES JUNIOR, matrícula nº 98200171815315, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 26/06/2018, página 58, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6844158/2018. Solonópole, 16 
de agosto de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7167362/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ DEOCLECIO FERREIRA, 
matrícula nº 98200172955919, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 30/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/05/2018, página 61, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
7167362/2018. Granja, 30 de agosto de 2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7168385/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
CORONEL LUIZ FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ DEOCLECIO FERREIRA, 
matrícula nº 98200173242916, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 30/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 09/04/2018, página 94, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
7168385/2018. Granja, 30 de agosto de 2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº715/2017/CED
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 715/2017 
DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO- ESTRUTURA TARIFÁRIA 
HORÁRIA VERDE;  II - CONTRATANTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
A DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: RUA 
IOLANDA BARRETO, 317 , DERBY CLUBE- SOBRAL – CE – 62042-
270;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 
– COELCE;  V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, N° 150, 
FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 65, II,”B” 
DA LEI 8.666/93;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: O 
PRESENTE ADITIVO, TEM POR OBJETO ALTERAR A DEMANDA 
CONTRATADA, SUBSTITUINDO O ITEM N°7 DAS CONDIÇOES 
ESPECÍFICAS DO CONTRATO.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 204.104,87( 
DUZENTOS E QUATRO MIL, CENTO E QUATRO REAIS E OITENTA E 
SETE CENTAVOS);  X - DA VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO 
ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA, FICANDO 
CONVALIDADOS TODOS OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADOS TODOS OS 
DEMAIS TERMOS E CONDIÇOES PACTUADOS PELAS PARTES NO 
CONTRATO, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADOS POR ESTE 
INSTRUMENTO, OS QUAIS SÃO RATIFICADOS PELAS PARTES 
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº183  | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar