DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP037100000023
RONIVALDO 
DOS
SANTOS
P R O C ES S O
DAIANE APARECIDA DE LIMA
P R O C ES S O
325.149.508-99
349.632.978-50
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor 
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data
de
emissão 
da
notificação
. 1
17/10/2017
R$2.436,18
R$ 3.348,33
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no 
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12505, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: UNIÃO
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP037600000030
ELENA DE FREITAS
035.829.628-57
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor 
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data
de
emissão 
da
notificação
. 1
17/10/2017
R$2.436,18
R$ 3.348,33
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no 
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12508, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: FREI PEDRO
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP034000000082
CLAUDINEIA TREVISAN
MANOEL MECIAS DE ARAUJO
250.070.758-09
105.249.698-92
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor 
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data
de
emissão 
da
notificação
. 1
17/10/2017
R$2.192,56
R$ 3.348,33
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional do
INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, - Bairro
Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no 
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12702, SR(SP)D/SR(SP)/INCRA-INCRA DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - INCRA - SR (08), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 486/2018, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 03/04/2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de
2018,publicada no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o
registro de pagamento de prestações do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no
relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do
contraditório e ampla defesa e observância do art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o trabalhador rural, relacionado no quadro a seguir, para
COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências
financeira referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: RANCHÃO
. Código no SIPRA
NOME DO BENEFICIÁRIO
CPF
. SP037100000006
FAIRUZE LETÍCI DE LUCENA DOS
SANTOS
EVERTON RAMOS DOS SANTOS
418.844.558-08
340.267.288-03
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor 
Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data
de
emissão 
da
notificação
. 1
17/10/2017
R$2.436,18
R$ 3.348,33
1730
O assentado ora convocado poderá comparecer à Superintendência Regional
do INCRA no Estado de São Paulo - SR(08) no endereço Dr. Brasílio Machado, nº 203, -
Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01230-906 ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial e,
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contado da data da ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGF.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no 
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-08-São Paulo.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente Regional

                            

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