Fortaleza, 12 de setembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.896, de 08 de agosto de 2022. HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS QUE DECLARAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DE CEDRO E VÁRZEA ALEGRE, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE: 1.3.2.1.4) E INUNDAÇÕES (COBRADE: 1.2.1.0.0), RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que os desastres ocorridos ocasionaram danos humanos, materiais e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 13/2022, de 03 de agosto de 2022, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE); DECRETA: Art. 1° Fica homologado os decretos municipais que declaram SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas por Chuvas Intensas e Inundações no municípios de Cedro e Várzea Alegre, respectivamente. Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo deste Decreto. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelos decretos municipais de situação de emergência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ Republicado por incorreção. Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO A situação de anormalidade de que trata o Art 1º é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios, descritas a seguir: MUNICÍPIO ÁREA AFETADA Cedro Zona Rural - Distritos/Localidades: Cariuzinho, Junco, Tapera, Casa Nova, Recanto, Lagoa da Onça, Vila Nova, Caraíbas, Catolé, Baixo dos Patos e Angicos. Várzea Alegre Zona Urbana - bairros: Betânia, Doca de Sousa, Juremal e Centro. Zona Rural – Distritos/Localidades: Naraniu e Canindezinho. *** *** *** DECRETO Nº34.944, de 12 de setembro de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE CAUCAIA E SÃO GONÇALO DO AMARANTE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO a necessidade de implantação das obras e serviços do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, situado nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante/CE; CONSIDE- RANDO a necessidade de dar à continuidade das desapropriações de áreas para a implantação de empreendimentos, bem como obras e infraestruturas públicas relacionadas ao funcionamento e ao desenvolvimento de atividades no CIPP; CONSIDERANDO os compromissos de investimentos e prazos assumidos pelo Governo do Estado, através dos Protocolos de Intenção, Termos de Compromisso e demais instrumentos, na direção da implantação do CIPP; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 19.115,01 ha, situados nos Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto, cujas coordenadas em projeção UTM estão no DATUM SIRGAS2000. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-à à implantação das obras e serviços do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, nos Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.944, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO V1 X=520000.69 Y=9599056.11 V24 X=520022.38 Y=9600174.35 V2 X=520001.26 Y=9599084.31 V25 X=520023.67 Y=9600213.49 V3 X=520001.85 Y=9599141.94 V26 X=520024.81 Y=9600256.24 V4 X=520002.89 Y=9599203.84 V27 X=520025.41 Y=9600299.35 V5 X=520004.17 Y=9599260.46 V28 X=520026.90 Y=9600341.71 V6 X=520005.19 Y=9599313.38 V29 X=520028.17 Y=9600387.03 V7 X=520006.10 Y=9599347.23 V30 X=520028.57 Y=9600419.72 V8 X=520007.15 Y=9599401.72 V31 X=520029.71 Y=9600460.07Fechar