4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.944, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 *** *** *** DECRETO Nº34.945, de 12 de setembro de 2022. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a Cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97, ratificado e incorporado pelo Decreto n.º 24.699, de 04 de novembro de 1997, que autoriza os estados a conceder às operações internas, com os produtos relacionados nas cláusulas que especifica, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições nelas estabelecidas para fruição do benefício; CONSIDERANDO que o milho representa um dos insumos mais utilizados por produtores rurais na produção de alimentos essenciais para o consumo humano, sendo, portanto, item de extrema relevância para a garantia da segurança alimentar; CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do item 176.0 ao Anexo I: 176.0 Internas, envolvendo milho em grão, quando destinado a produtor rural (Convênio ICMS 100/97). Até 31.12.2025 (Convênio ICMS 100/97) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** ***Fechar