DOE 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº184  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº149/2021
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: JL DISTRIBUI-
DORA EIRELI., inscrita no CPNJ nº 27.089.971/0001-06. OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº149/2021, 
a partir do dia 31 de agosto de 2022, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento 
contratual por parte da empresa JL DISTRIBUIDORA EIRELI., inscrita no CPNJ nº 27.089.971/0001-06, nos termos do Processo Administrativo elencado 
na cláusula anterior. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do 
contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. Aplica-se à 
empresa JL DISTRIBUIDORA EIRELI, nos termos do art. 87, inciso II , da Lei n.º 8.666/93, a sanção de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do 
valor do Contrato (item d, Cláusula 14.1.1, Contrato nº 149/2021). Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta multa está motivada 
e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, 
alínea “f” da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento o processo NUP 
30001.000097/2022-25, a Cláusula Décima Quarta e Décima Sexta do Contrato nº 149/2021, e especialmente o inciso I, do artigo 78, cumulado com o inciso 
I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022 FORO: Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DA CASA CIVIL Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº071/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de 
execução da conclusão dos serviços de instalação dos equipamentos necessários para a transmissão digital, naquela substação, no município de Beberibe(Ce), 
no dia 25/08/2022, concedendo-lhes 1/2diária , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação . FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº071/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
GILBERTO DE 
CASTRO MOURA
DIRETOR (DNS-2)
30002415
III
25/08/2022
BEBERIBE-CE
1/2
77,10
38,55
 
38,55
FRANCISCO JOSE 
FREITAS DA SILVAs das
ASSESSOR TECNICO 
(DAS-1)
3000370-5
III
25/08/2022
BEBERIBE-CE
1/2
77,10
38,55
 
38,55
JOSE TADEU DA SILVA
MAQUINISTA
0002491-0
V
25/08/2022
BEBERIBE-CE
1/2
77,10
30,66
 
30,66
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
107,76
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº111/2022 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 
31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO abaixo relacionado, bem 
como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº01/2020, publicada no DOE de 17/11/2020, em relação ao estagiário baixo relacionado.
NOME
A PARTIR DE
TIAGO SISNANDO VIEIRA
01/09/2022
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Republicada por incorreção.
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase 
de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20220001, de interesse da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, 
cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) ACESSOS DA RODOVIA PERIMETRAL DE SOBRAL, TRECHOS: ENTRE CE-417 – ACESSO 
AV. GUARANI; ENTRE CE-417 – ACESSO A AVENIDA MARIA DA CONCEIÇÃO PONTES DE AZEVEDO; ENTRE CE-417 – CONFLUÊNCIA 
COM AS AVENIDAS JOHN SANFORD E CLETO FERREIRA DA PONTE; ENTRE CE-417 – ACESSO A AV. PIMENTEL GOMES, comunicando 
aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelo CONSÓRCIO TUTTI ENGENHARIA / CARNEIRO 
AZEVEDO (TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA & CONSTRUTORA CARNEIRO AZEVEDO LTDA) e pela empresa NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, 
a Comissão divulgou na sessão pública realizada em 08/09/2022, que no mérito, decidiu por: 1) DAR PROVIMENTO ao apelo do CONSÓRCIO TUTTI 
ENGENHARIA / CARNEIRO AZEVEDO para considerá-lo habilitado; 2) com o aprovo da Exma. Sra. Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do 
Estado, NEGAR PROVIMENTO à pretensão da empresa NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo inalterado o resultado do julgamento que a declarou 
inabilitada. Tais decisões estão de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos 
– PROLIC (Pareceres N°678/2022 e 679/2022), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de 
cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que a empresa TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A. L 
TEIXEIRA PINHEIRO LTDA foi alijada do presente certame, em razão da ausência de manifestação pertinente à revalidação e prorrogação de proposta, com 
fundamento no subitem 6.1.2.2 do Edital. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: CONSÓRCIO TUTTI ENGENHARIA 
/ CARNEIRO AZEVEDO (TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA & CONSTRUTORA CARNEIRO AZEVEDO LTDA) (R$13.097.630,74), COSAMPA 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (R$14.940.033,93) e CONSTRUTORA E&J LTDA (R$12.667.856,36). Mencionadas propostas comerciais foram 
encaminhadas à SEINFRA para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público a Decisão do Recurso, referente a LICITAÇÃO Nº 20210001, regida pela Lei nº 13.303/2016, de interesse 
da COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTE METROPOLITANO-METROFOR, cujo objeto é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA 
DE GERENCIAMENTO, PLANEJAMENTO E CONTROLE AOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DO METROFOR, EM TODAS SUAS 
ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO, registrando que foi dado PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA ENGENHARIA 
DE SOLOS S.A./NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A, alterando a sua pontuação de 46,5 para 62,5; bem como foi dado PROVIMENTO 

                            

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