7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº149/2021 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: JL DISTRIBUI- DORA EIRELI., inscrita no CPNJ nº 27.089.971/0001-06. OBJETO: O presente Termo tem por objeto rescindir unilateralmente o Contrato nº149/2021, a partir do dia 31 de agosto de 2022, com base nos fundamentos constantes na cláusula anterior. A rescisão unilateral se dá em razão do descumprimento contratual por parte da empresa JL DISTRIBUIDORA EIRELI., inscrita no CPNJ nº 27.089.971/0001-06, nos termos do Processo Administrativo elencado na cláusula anterior. Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta Rescisão está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93. Aplica-se à empresa JL DISTRIBUIDORA EIRELI, nos termos do art. 87, inciso II , da Lei n.º 8.666/93, a sanção de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato (item d, Cláusula 14.1.1, Contrato nº 149/2021). Em obediência ao parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, esta multa está motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente ato é cabível o recurso administrativo previsto no art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Unilateral de Contrato tem como fundamento o processo NUP 30001.000097/2022-25, a Cláusula Décima Quarta e Décima Sexta do Contrato nº 149/2021, e especialmente o inciso I, do artigo 78, cumulado com o inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº071/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de execução da conclusão dos serviços de instalação dos equipamentos necessários para a transmissão digital, naquela substação, no município de Beberibe(Ce), no dia 25/08/2022, concedendo-lhes 1/2diária , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação . FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022. Moema Cirino Soares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº071/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL GILBERTO DE CASTRO MOURA DIRETOR (DNS-2) 30002415 III 25/08/2022 BEBERIBE-CE 1/2 77,10 38,55 38,55 FRANCISCO JOSE FREITAS DA SILVAs das ASSESSOR TECNICO (DAS-1) 3000370-5 III 25/08/2022 BEBERIBE-CE 1/2 77,10 38,55 38,55 JOSE TADEU DA SILVA MAQUINISTA 0002491-0 V 25/08/2022 BEBERIBE-CE 1/2 77,10 30,66 30,66 TOTAL 107,76 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº111/2022 - A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO abaixo relacionado, bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº01/2020, publicada no DOE de 17/11/2020, em relação ao estagiário baixo relacionado. NOME A PARTIR DE TIAGO SISNANDO VIEIRA 01/09/2022 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022. Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORA GERAL DO ESTADO Republicada por incorreção. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220001 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20220001, de interesse da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO DE 4 (QUATRO) ACESSOS DA RODOVIA PERIMETRAL DE SOBRAL, TRECHOS: ENTRE CE-417 – ACESSO AV. GUARANI; ENTRE CE-417 – ACESSO A AVENIDA MARIA DA CONCEIÇÃO PONTES DE AZEVEDO; ENTRE CE-417 – CONFLUÊNCIA COM AS AVENIDAS JOHN SANFORD E CLETO FERREIRA DA PONTE; ENTRE CE-417 – ACESSO A AV. PIMENTEL GOMES, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelo CONSÓRCIO TUTTI ENGENHARIA / CARNEIRO AZEVEDO (TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA & CONSTRUTORA CARNEIRO AZEVEDO LTDA) e pela empresa NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, a Comissão divulgou na sessão pública realizada em 08/09/2022, que no mérito, decidiu por: 1) DAR PROVIMENTO ao apelo do CONSÓRCIO TUTTI ENGENHARIA / CARNEIRO AZEVEDO para considerá-lo habilitado; 2) com o aprovo da Exma. Sra. Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado, NEGAR PROVIMENTO à pretensão da empresa NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo inalterado o resultado do julgamento que a declarou inabilitada. Tais decisões estão de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Pareceres N°678/2022 e 679/2022), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentais dispensam transcrição, com a distribuição de cópias para os interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Habilitação. Registre-se que a empresa TEIXEIRA CONSTRUÇÕES – A. L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA foi alijada do presente certame, em razão da ausência de manifestação pertinente à revalidação e prorrogação de proposta, com fundamento no subitem 6.1.2.2 do Edital. Na ocasião foram abertas as propostas comerciais dos licitantes habilitados: CONSÓRCIO TUTTI ENGENHARIA / CARNEIRO AZEVEDO (TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA & CONSTRUTORA CARNEIRO AZEVEDO LTDA) (R$13.097.630,74), COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (R$14.940.033,93) e CONSTRUTORA E&J LTDA (R$12.667.856,36). Mencionadas propostas comerciais foram encaminhadas à SEINFRA para análise e parecer. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210001 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público a Decisão do Recurso, referente a LICITAÇÃO Nº 20210001, regida pela Lei nº 13.303/2016, de interesse da COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTE METROPOLITANO-METROFOR, cujo objeto é a LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE GERENCIAMENTO, PLANEJAMENTO E CONTROLE AOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DO METROFOR, EM TODAS SUAS ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO, registrando que foi dado PROVIMENTO ao recurso interposto pelo CONSÓRCIO SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A./NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A, alterando a sua pontuação de 46,5 para 62,5; bem como foi dado PROVIMENTOFechar