14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO 01 ATA DA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA REGIMENTO INTERNO O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto 34.723, de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades do CONAG, resolve estabelecer o seu Regimento Interno, nos termos a seguir: Art. 1º O CONAG se reunirá ordinariamente em periodicidade trimestral e deliberará por consenso, mediante resolução, sempre precedida por parecer técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar. § 1º As reuniões do CONAG dispensarão a convocação formal de seus membros, cumprindo à CearaPar propor a pauta e apoiar, de forma administrativa e logística, a realização das reuniões. § 2º Quando da realização de reuniões extraordinárias do CONAG, a CearaPar fará a convocação formal, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Decreto 34.723/22, ficando à cargo Casa Civil designação de data disponível para a realização da reunião. § 3º As reuniões do CONAG, mediante determinação do Presidente, poderão ser realizadas por via não presencial ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva de seus membros, sem prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata. Art. 2º Se, por entendimento do Presidente do CONAG, as informações tratadas nas reuniões sejam consideradas sigilosas, o tema será submetido ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, nos termos do Art. 6º da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, inclusive no que respeitar à divulgação das decisões tomadas, devendo os membros do CONAG e/ou participantes da reunião guardarem sigilo sobre tais assuntos tratados, sendo exigido dos participantes da reunião a assinatura de Termo de Confidencialidade. Art. 3º Para o alcance dos seus objetivos, o CONAG contará, como membros volantes, de acordo com a natureza das deliberações, com o Secretário das Cidades, o Superintendente da Superintendência de Obras Públicas, o Presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará, e o Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. Parágrafo Único. A Procuradoria-Geral do Estado poderá ser convidada a participar das reuniões do CONAG, quando o assunto assim aconselhar. Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONAG, sem direito a voto, os Secretários de Estado responsáveis pela supervisão de empresas estatais com interesse nos assuntos objeto de deliberação, bem como dirigentes e conselheiros de administração e fiscal das empresas estatais estaduais e representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública estadual, responsáveis por matérias a serem apreciadas. Art. 5º Os membros volantes e os Secretários de Estado e dirigentes e conselheiros de administração e fiscal das empresas estatais estaduais serão convidados para as reuniões do CONAG pela CearaPar. Art. 6º Os Secretários de Estado titulares do CONAG serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por seus respectivos Secretários-Executivos. Parágrafo Único. Na ausência do Governador do Estado, as reuniões serão presididas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ou pelo Secretário da Fazenda. Art. 7º A atuação dos Secretários de Estado e demais membros do CONAG – titulares, substitutos ou eventuais, não enseja qualquer forma de remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público ao Estado do Ceará. Art. 8º Os membros do CONAG deverão atuar de forma isenta, sendo que, para prevenir casos de conflito de interesses, aplicar-se-ão as seguintes regras: § 1º Os membros do CONAG não poderão tomar decisões relativas a assuntos aos quais seus interesses pessoais e/ou profissionais não relacionados ao Estado do Ceará sejam conflitantes com os do próprio Estado do Ceará, de modo que cabe a cada membro se abster de discutir ou se envolver em matérias relacionadas ao assunto conflitante; e, § 2º No caso da ausência de manifestação do membro do CONAG que possua conflito de interesse com matéria tratada, aquele que possuir conhecimento do referido conflito deverá reportá-lo imediatamente à Presidente do CONAG, sob pena de responsabilidade. Art. 9º A publicação do extrato das resoluções do CONAG no Diário Oficial do Estado – DOE ficará a cargo da Secretaria da Casa Civil, em processo devidamente instruído pela CearaPar. Art. 10 Os casos omissos e as eventuais alterações no presente Regimento Interno serão realizadas mediante Resolução do CONAG. Art. 11 A presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no DOE. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DE FAZENDA Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20220001/CEL 04/VICEGOV/CE (VIPROC Nº02900467/2022) A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA - VICEGOV, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Comissão Especial de Lici- tação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse nº 20220001/CEL 04/VICEGOV, objetivando a seleção para a contra- tação de serviços de Consultor Individual especializado em Políticas de Aquisição de Organismos Internacionais de financiamento, para apoio à Unidade de Gereciamento do Projeto (UGP), no assessoramento dos projetos relacionados ao Componente I (Prevenção à Violência Juvenil e de Gênero) do Programa de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará (PREVIO), vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor do consultor selecionado, Sr. ANDRÉ MOREL GONZAGA, inscrito no CPF nº 993.662.903-53, com o valor total de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais, em conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência; Art. 42, §5º e Art. 43, VI, ambos da Lei 8.666/93. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Carla Melo da Escóssia ASSESSORA ESPECIAL SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº814/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula nº 180280-1, pagamento de diárias no período de 06 à 31 de agosto de 2022, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 26 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 5.522,40 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº815/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIAMBATTISTA FERREIRA DA CUNHA SANTOS, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR, matrícula nº 163417-8, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de agosto de 2022, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos),Fechar