DOE 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
encontram-se detalhados no ANEXO I da Carta Convite 03/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a”
da Lei Complementar no 137/2014, Decreto Estadual no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite
n° 03/2022 FORO: AURORA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua
assinatura. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da Ordem
de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O
CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002212362434201180133 9039100000 764. DATA DA ASSINATURA: 29 de Agosto de
2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - João Paulo de Sousa Pio CONTRATADA - Jaadzon Yackob Bezerra Caldas e TESTEMUNHAS: 1 - MARIA
LUIZA ALVES BATISTA 2 - LUCILENE DA SILVA SOARES, Fortaleza 06 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°11/2021 - PROCESSO Nº07588720/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 11/2021 cujo objeto é o serviço de transporte escolar dos alunos residentes no Município de Capistrano,
contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros,
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a empresa
L & L COMERCIO EIRELI, com sede na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, Canindé - Ceará, CEP nº 62.700-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro,
inscrito no RG nº 2006099108097 SSPDS/CE e CPF nº 065.982.203-27, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20220024/SEDUC,
consagrando como vencedora da licitação a mesma empresa: L & L COMERCIO EIRELI, referente ao serviço de transporte escolar dos alunos da rede
pública estadual de ensino do Município de Capistrano do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na
zona rural do município. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.2 do Contrato n° 11/2021. RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA L
& L COMERCIO EIRELI, conforme informações da CI n.º 310/2022 da COPEM, fls. 02, do processo n.º 07588720/2022. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2022. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°40/2022 -PROCESSO Nº07588364/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 40/2022 cujo objeto é o serviço de transporte escolar dos alunos residentes no Município de Ocara, contando
com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, firmado
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a empresa
L & L COMERCIO EIRELI, com sede na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, Canindé - Ceará, CEP nº 62.700-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro,
inscrito no RG nº 2006099108097 SSPDS/CE e CPF nº 065.982.203-27, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20220022/SEDUC
(viproc n.º 00966665/2022), consagrando como vencedora da licitação a mesma empresa: L & L COMERCIO EIRELI, referente ao serviço de transporte
escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Ocara do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem
prioritariamente na zona rural do município. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.3 do Contrato n° 40/2022.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado
do Ceará e a EMPRESA L & L COMERCIO EIRELI, conforme informações da CI n.º 309/2022 da COPEM, fls. 02, do processo n.º 07588364/2022. O
presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 05 de setembro
de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2022
O ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Art. 79, § 1º, inciso IV, da lei 15.614, de 29 de maio de
2014, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável ,
junto à POSTO FISCAL PENAFORTE, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital,
impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. POSTO FISCAL PENAFORTE, em Penaforte,
27 de agosto de 2022.
Grace Rosa Langkjer
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2022, DE 27 DE AGOSTO DE 2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
001
09.005.062/0003-22
EXPRESSO GONÇALVES
202204871-9
002
09.005.062/0003-22
EXPRESSO GONÇALVES
202204870-7
003
09.005.062/0003-22
EXPRESSO GONÇALVES
202204872-1
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